Cidadão tem 10 dias para recorrer; governo tem até 30 para responder
Pedido é gratuito e dispensa justificativa. O órgão tem 20 dias para responder, mais 10 de prorrogação, e o cidadão tem 10 para recorrer.

Desde 30 de junho de 2026, os pedidos de informação ao governo federal são registrados no Informa.BR, plataforma da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão de controle do governo federal. O pedido é gratuito, feito pela internet e não exige explicação. Mas a conta de prazos pesa mais para quem pede: o órgão pode levar até 30 dias para responder, e o cidadão tem 10 dias para recorrer.
A base é a Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei 12.527, de 2011. Ela vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos três Poderes. Também alcança tribunais de contas, Ministério Público, autarquias e empresas públicas. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem dinheiro público respondem na parte ligada a esses recursos.
Para pedir, é preciso ter uma conta gov.br, a conta única do governo federal, em qualquer nível. Não é preciso dizer por que a informação é necessária. O artigo 10 da LAI proíbe “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação”. A lei trata a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Quanto tempo o governo tem para responder
O órgão tem 20 dias para responder. Se precisar de mais tempo, pode prorrogar por mais 10 dias, com justificativa. Somados, os dois prazos chegam a 30 dias. O gráfico abaixo compara esse prazo com o tempo que o cidadão tem para recorrer.
Fonte: Lei 12.527/2011 (Planalto); página de acesso à informação do gov.br. Cálculo próprio: 20 dias mais 10 de prorrogação. Elaboração: redação.
A busca é gratuita. Só a reprodução de documentos e o envio podem ser cobrados, e apenas pelo custo. Ou seja, o pedido em si não tem preço, e a cobrança cobre apenas a cópia ou o envio do material.
Por que o recurso tem prazo curto
Depois de cada resposta, o cidadão tem 10 dias para recorrer. A janela para contestar é, portanto, metade do prazo que o órgão tem para responder sem prorrogação. Quem deixa o prazo passar perde a chance de recorrer daquela resposta.
Se o órgão nem responder, a página de recursos do gov.br indica reclamação depois de 30 dias do pedido. Há ainda quatro instâncias de recurso. A primeira é a chefia de quem respondeu, e a segunda, a autoridade máxima do órgão. Depois vêm a CGU, que analisa o caso de fora, e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), formada por dez ministérios.
O que pode ficar em sigilo
A lei permite classificar como sigilosas informações que possam pôr em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Há três graus: ultrassecreta, por até 25 anos; secreta, por até 15; e reservada, por até 5. Informações pessoais, ligadas à intimidade e à vida privada, também têm acesso restrito.
Mesmo ao negar um pedido, o órgão precisa explicar o motivo e informar como recorrer. Ou seja, a negativa também abre o prazo de 10 dias para recurso.
O que diz a CGU: No portal de acesso à informação do gov.br, mantido pela CGU, o governo informa que o órgão terá “até 20 dias para responder um pedido de acesso”, prazo prorrogável por mais 10 dias. Segundo a reportagem do A Crítica, a plataforma foi lançada em 30 de junho de 2026 e registra os pedidos, enquanto os órgãos seguem usando o Fala.BR para responder.
O que isso significa
Os prazos mostram um desenho assimétrico. Qualquer pessoa pode pedir dados sobre contratos, gastos, salários de servidores ou o andamento de um programa. A resposta pode levar até um mês, e o prazo para discordar é de apenas 10 dias.
Em aberto está a migração completa para o Informa.BR. Até lá, os órgãos seguem usando o Fala.BR, sistema de ouvidoria do governo federal, para analisar e responder os pedidos, segundo a reportagem do A Crítica. Os dados sobre quantos pedidos são respondidos no prazo não entram nesta análise.
Como fizemos: Usamos as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) e a reportagem do A Crítica sobre o lançamento do Informa.BR, em 30 de junho de 2026, acessada em 20 de outubro de 2026. O total de 30 dias (20 mais 10 de prorrogação) e a comparação com os 10 dias para recorrer são cálculos nossos a partir dos prazos legais; não há valores em dinheiro, então não houve correção pela inflação. Não medimos o tempo real de resposta dos órgãos: o texto trata do que a regra prevê, não do que é cumprido. Os prazos citados das páginas do gov.br não foram reconferidos no texto oficial nesta revisão e seguem atribuídos às fontes listadas.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que o Informa.BR havia substituído o módulo de pedidos de acesso do Fala.BR. Segundo a reportagem do A Crítica, os órgãos federais seguem usando o Fala.BR para analisar e responder, e a migração completa não tem data.
Fontes
- Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) — Planalto
- Registrar pedido de acesso à informação na plataforma Informa.BR — gov.br
- Informa.BR — Controladoria-Geral da União
- Portal Acesso à Informação — gov.br
- Recursos — Acesso à Informação (gov.br)
- Instâncias recursais no Poder Executivo Federal — Acesso à Informação (gov.br)
- Governo lança plataforma com IA para facilitar acesso a dados públicos — A Crítica (acesso em 20 de outubro de 2026)



