Parcelas extras elevaram fatia do FPM para 25,5% do IR e IPI
Desde 2007, três emendas criaram depósitos extras às prefeituras; em 2026, os de julho e setembro passaram de R$ 9,7 bilhões cada, cerca do dobro de um repasse comum.

Na quinta-feira, 10 de setembro de 2026, as prefeituras receberam mais de R$ 9,7 bilhões numa única parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é a fatia do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que a União divide entre as cidades. Nenhuma prefeitura precisou pedir esse dinheiro.
Essa parcela é uma das três que o Congresso criou desde 2007, por emendas à Constituição. Somadas, elas elevaram a fatia do IR e do IPI destinada ao fundo de 22,5% para 25,5%. É uma alta de 3 pontos percentuais, ou 13% a mais que a fatia básica.
O FPM é só um dos caminhos do dinheiro federal até as cidades. Há três grandes grupos de repasses: os constitucionais, os legais e os voluntários. Os dois primeiros seguem regras fixas. O terceiro depende de negociação, de projeto e de contas em dia.
Três emendas engordaram o FPM
O artigo 159 da Constituição manda a União entregar ao FPM 22,5% do que arrecada com IR e IPI. O dinheiro cai a cada dez dias, nos chamados decêndios, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Três emendas somaram parcelas de 1%, pagas em dezembro, julho e setembro.
A tabela abaixo mostra como a fatia foi montada. Ao todo, são 39 depósitos por ano: 36 decêndios e 3 parcelas extras.
Três emendas elevaram a fatia do FPM para 25,5% do IR e do IPI Parcelas do FPM, em % da arrecadação de IR e IPI, regra em vigor em 2026
| Parcela | Fatia | Quando é paga | Origem |
|---|---|---|---|
| Repasse regular | 22,5% | Três vezes por mês | Art. 159, I, b |
| Extra de dezembro | 1% | 1º decêndio de dezembro | EC 55/2007 |
| Extra de julho | 1% | 1º decêndio de julho | EC 84/2014 |
| Extra de setembro | 1% | 1º decêndio de setembro | EC 112/2021 |
| Total | 25,5% |
Fonte: Constituição Federal, art. 159, no portal do STF. Total calculado pela redação. Elaboração: redação.
Em julho de 2026, a parcela adicional passou de R$ 9,9 bilhões, segundo o portal Brasil 61. A de setembro superou R$ 9,7 bilhões, cerca do dobro dos R$ 4,9 bilhões do decêndio comum pago no mesmo dia. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), citada pelo Brasil 61, a parcela extra não sofre o desconto do Fundeb, o fundo da educação básica.
Na divisão entre as cidades, pesa a população. O Tribunal de Contas da União (TCU) calcula a cota de cada município com dados de população e renda do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nas cotas de 2024, o TCU destinou 86,4% do fundo às cidades do interior, como mostra o gráfico.
Fonte: TCU, decisão que fixou as cotas do FPM para 2024. Elaboração: redação.
Saúde e merenda chegam sem convênio
O segundo grupo segue regras fixadas em lei. Na saúde, a Lei Complementar 141/2012 manda o Fundo Nacional de Saúde transferir recursos direto aos fundos municipais, “de forma regular e automática”. É o repasse fundo a fundo. A União pode condicionar a entrega à existência de fundo, conselho e plano de saúde.
Na educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) paga a merenda escolar “de forma automática e sem necessidade de convênio”. O valor segue o número de alunos do Censo Escolar do ano anterior.
Convênio exige projeto e contas em dia
O terceiro grupo é o voluntário. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) chama de transferência voluntária a entrega de recursos “a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira”. Ela não decorre de obrigação constitucional ou legal nem se destina ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse dinheiro chega por convênio, assinado com o ministério, ou por contrato de repasse. No contrato de repasse, um banco federal, em geral a Caixa Econômica Federal, atua em nome da União. O banco analisa o projeto e acompanha a execução da obra.
O Decreto 11.531/2023 manda registrar na plataforma Transferegov.br a proposta, a execução e a prestação de contas. O decreto também fixou pisos a partir de 2024: o repasse da União deve ser de pelo menos R$ 400 mil para obras e R$ 200 mil para outros fins.
Antes de assinar, o município passa pelo CAUC, sistema do Tesouro Nacional que reúne os requisitos fiscais de cada ente. Ele mostra se a cidade paga em dia os precatórios, dívidas reconhecidas pela Justiça. Também verifica se ela divulga na internet a execução do orçamento e se aplica o mínimo exigido no Fundeb.
O que diz o Tesouro Nacional: Em sua página oficial, o órgão descreve o CAUC como “um serviço informatizado, com atualização diária e de acesso público”, que mostra se estados, municípios e outras entidades cumprem os requisitos fiscais para receber transferências voluntárias da União. O Tesouro pede que os entes mantenham esses requisitos em dia “a fim de evitar impedimentos na assinatura de convênios e contratos de repasse com a União”.
O que isso significa
Os números mostram dois ritmos. A parte automática cresceu por emenda: as duas extras já pagas em 2026 renderam cerca de R$ 10 bilhões cada. Já o dinheiro voluntário depende de projeto, de valor mínimo e de regularidade no CAUC. Uma pendência pode travar novos convênios até ser resolvida.
A terceira parcela extra de 2026 cai em dezembro. As emendas parlamentares, indicadas por deputados e senadores, também usam esses caminhos e são tema de outra reportagem. Quem quer saber por que uma obra parou pode consultar o Transferegov.br e o Portal da Transparência.
Como fizemos: Lemos o artigo 159 da Constituição, a LRF, a Lei Complementar 141/2012, o Decreto 11.531/2023 e páginas do FNDE, do TCU e do Tesouro Nacional, verificados e acessados em outubro de 2026. Somamos as fatias do FPM (22,5% mais três parcelas de 1%) e calculamos a alta relativa (3 dividido por 22,5, cerca de 13%); os 39 depósitos anuais somam 36 decêndios e 3 extras. Os valores de 2026 vêm de reportagens do Brasil 61, com dados da CNM, e não foram corrigidos pela inflação, pois não comparamos anos. A comparação com o decêndio é aproximada, porque a fonte não informa se os R$ 4,9 bilhões são brutos ou líquidos do Fundeb. Os dados não mostram quanto cada cidade recebeu nem quanto chegou por convênio.
Fontes
- Constituição Federal, art. 159 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em outubro de 2026)
- Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) — Planalto
- Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 25 — Modelo Inicial
- Lei Complementar nº 141, de 2012 — Planalto
- Lei Complementar nº 141, de 2012 — Senado Federal
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) — FNDE
- CAUC — Tesouro Transparente
- CAUC — Tesouro Nacional (acesso em outubro de 2026)
- Transferegov.br — Governo Federal
- Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 — Câmara dos Deputados
- Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 — Senado Federal
- Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios é aprovada pelo TCU — TCU (dados do gráfico 1, acesso em outubro de 2026)
- FPM: repasse extra soma R$ 9,9 bilhões; recurso é creditado nesta sexta (10) — Brasil 61
- FPM: municípios recebem repasses do FPM nesta quinta-feira (10) — Brasil 61
- Valor do FPM acumulado em 2025 chegou a R$ 196 bilhões — Brasil 61
- Portal da Transparência — CGU



