Minha Casa cria compra assistida para calamidades e reassentamentos
Portarias permitem comprar imóveis novos ou usados, com subsídio de até R$ 200 mil para famílias desalojadas por desastres reconhecidos.

Duas portarias publicadas nesta sexta-feira (6) regulamentaram a Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR). A modalidade permite ofertar imóveis novos ou usados a famílias atingidas por calamidades reconhecidas pelo governo federal ou deslocadas por obras públicas federais.
A Portaria MCID nº 1.519 define como estados, municípios e o Distrito Federal apresentam a demanda e como os imóveis entram no programa. A Portaria MCID nº 1.520 estabelece os critérios para selecionar e vincular as famílias às unidades.
O teto é de R$ 200 mil nos desastres
Para famílias com moradia destruída ou interditada definitivamente por desastre, a subvenção chega a R$ 200 mil. O pagamento considera o menor valor entre o preço de compra e a avaliação do imóvel. Nas áreas afetadas por obras federais, aplicam-se os limites próprios da tabela do programa.
| Ponto da regra | Como ficou |
|---|---|
| Imóvel | Novo ou usado, habitável e regularizado |
| Teto em calamidades | Até R$ 200 mil, pelo menor valor entre compra e avaliação |
| Indicação das famílias | Município, estado ou DF apresenta os nomes elegíveis |
| Trabalho social | Acompanhamento mínimo por 24 meses após a mudança |
| Venda do imóvel | Contrato prevê inalienabilidade por 60 meses |
Fonte: Portarias MCID nº 1.519 e nº 1.520/2026. Elaboração: redação.
O imóvel precisa ter registro, regularidade urbanística e condições de habitabilidade. A norma também prevê compatibilidade com a família, incluindo acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência e número adequado de dormitórios.
A administração local não apenas indica os beneficiários. Ela assume o compromisso de recuperar ou destinar a área de origem e de manter o trabalho social por dois anos. O acompanhamento deve orientar a mudança e a adaptação da família à nova moradia.
O município precisa preparar a adesão
A contratação depende de legislação local que assegure isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do imposto sobre transmissão por morte ou doação (ITCMD). Sem as duas condições, o processo não avança, mesmo que a família cumpra os critérios federais.
A família também precisa indicar uma unidade elegível e assinar o contrato em até 30 dias da convocação. O documento terá cláusula de inalienabilidade por 60 meses. A transferência deve ser registrada prioritariamente no nome da mulher responsável pela família.
A regra não entrega automaticamente uma casa. A confirmação de elegibilidade não cria direito subjetivo à compra, porque a contratação depende de imóvel regular, recursos disponíveis e conclusão das etapas do agente financeiro.
O que diz o Ministério das Cidades: as portarias organizam a oferta e a seleção de moradias para famílias desalojadas por calamidades ou por obras federais. O ministério prevê regulamentação operacional do gestor do FAR em até 30 dias.
A novidade cria um caminho nacional para responder a perdas habitacionais sem limitar a ajuda à construção de conjuntos novos. A execução, porém, dependerá da capacidade de estados e municípios apresentarem famílias, garantirem as isenções e acompanharem cada contrato.
Como fizemos: conferimos o texto das Portarias MCID nº 1.519 e nº 1.520, publicadas no DOU de 6/11/2026, e o resumo regulatório com os anexos. Organizamos os critérios de imóvel, família e contrato em uma tabela. As portarias não informam quantas moradias serão compradas em cada localidade.
Fontes
- Portaria MCID nº 1.519/2026 — texto publicado (acesso em 06/11/2026)
- Portaria MCID nº 1.520/2026 — critérios das famílias (acesso em 06/11/2026)
- MCMV regulamenta Compra Assistida — Radar Regulatório (acesso em 06/11/2026)
- Minha Casa, Minha Vida BRASIL — Wikimedia Commons (acesso em 06/11/2026)



