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Ministérios

Minha Casa cria compra assistida para calamidades e reassentamentos

Portarias permitem comprar imóveis novos ou usados, com subsídio de até R$ 200 mil para famílias desalojadas por desastres reconhecidos.

Casa popular em construção com placa do programa Minha Casa Minha Vida.
Casa popular do Minha Casa Minha Vida com placa de identificação da obra.Foto: Almanaque Lusofonista / Wikimedia Commons (Domínio público)

Duas portarias publicadas nesta sexta-feira (6) regulamentaram a Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR). A modalidade permite ofertar imóveis novos ou usados a famílias atingidas por calamidades reconhecidas pelo governo federal ou deslocadas por obras públicas federais.

A Portaria MCID nº 1.519 define como estados, municípios e o Distrito Federal apresentam a demanda e como os imóveis entram no programa. A Portaria MCID nº 1.520 estabelece os critérios para selecionar e vincular as famílias às unidades.

O teto é de R$ 200 mil nos desastres

Para famílias com moradia destruída ou interditada definitivamente por desastre, a subvenção chega a R$ 200 mil. O pagamento considera o menor valor entre o preço de compra e a avaliação do imóvel. Nas áreas afetadas por obras federais, aplicam-se os limites próprios da tabela do programa.

Ponto da regra Como ficou
Imóvel Novo ou usado, habitável e regularizado
Teto em calamidades Até R$ 200 mil, pelo menor valor entre compra e avaliação
Indicação das famílias Município, estado ou DF apresenta os nomes elegíveis
Trabalho social Acompanhamento mínimo por 24 meses após a mudança
Venda do imóvel Contrato prevê inalienabilidade por 60 meses

Fonte: Portarias MCID nº 1.519 e nº 1.520/2026. Elaboração: redação.

O imóvel precisa ter registro, regularidade urbanística e condições de habitabilidade. A norma também prevê compatibilidade com a família, incluindo acessibilidade para idosos e pessoas com deficiência e número adequado de dormitórios.

A administração local não apenas indica os beneficiários. Ela assume o compromisso de recuperar ou destinar a área de origem e de manter o trabalho social por dois anos. O acompanhamento deve orientar a mudança e a adaptação da família à nova moradia.

O município precisa preparar a adesão

A contratação depende de legislação local que assegure isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do imposto sobre transmissão por morte ou doação (ITCMD). Sem as duas condições, o processo não avança, mesmo que a família cumpra os critérios federais.

A família também precisa indicar uma unidade elegível e assinar o contrato em até 30 dias da convocação. O documento terá cláusula de inalienabilidade por 60 meses. A transferência deve ser registrada prioritariamente no nome da mulher responsável pela família.

A regra não entrega automaticamente uma casa. A confirmação de elegibilidade não cria direito subjetivo à compra, porque a contratação depende de imóvel regular, recursos disponíveis e conclusão das etapas do agente financeiro.

O que diz o Ministério das Cidades: as portarias organizam a oferta e a seleção de moradias para famílias desalojadas por calamidades ou por obras federais. O ministério prevê regulamentação operacional do gestor do FAR em até 30 dias.

A novidade cria um caminho nacional para responder a perdas habitacionais sem limitar a ajuda à construção de conjuntos novos. A execução, porém, dependerá da capacidade de estados e municípios apresentarem famílias, garantirem as isenções e acompanharem cada contrato.

Como fizemos: conferimos o texto das Portarias MCID nº 1.519 e nº 1.520, publicadas no DOU de 6/11/2026, e o resumo regulatório com os anexos. Organizamos os critérios de imóvel, família e contrato em uma tabela. As portarias não informam quantas moradias serão compradas em cada localidade.

Fontes