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Ministérios

Vale-refeição amplia maquininhas, mas aceitação depende da loja

Interoperabilidade do PAT chega à fase integral neste sábado; benefício não muda de valor e funcionamento depende da integração dos sistemas.

Vidraça de restaurante com adesivos das operadoras Ticket, Alelo, Pluxee e VR, entre outras.
Adesivos de operadoras de cartões de benefícios em restaurante do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2025.Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

A interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) chega à fase integral neste sábado (7). Cartões de operadoras diferentes deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para esses pagamentos, sem exigir um equipamento para cada bandeira.

A regra vale para benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ela não obriga todos os comércios a aceitar os cartões. Também não altera automaticamente o valor pago ao trabalhador.

O que muda na prática

Antes, o cartão podia depender da rede da própria operadora. Com a interoperabilidade, emissora, credenciadora e equipamento podem pertencer a empresas diferentes.

O vale-refeição compra refeições prontas. O vale-alimentação serve para adquirir alimentos. O trabalhador deve verificar se o estabelecimento aceita a modalidade correspondente ao seu cartão. A habilitação da loja e a integração dos sistemas continuam necessárias.

O PAT é um programa federal de adesão voluntária. As regras não abrangem necessariamente todo benefício de alimentação oferecido no mercado. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a diferença entre as modalidades tem criado dificuldades para identificar transações e conciliar pagamentos.

Mudança foi feita em três etapas

O Decreto 12.712/2025 estabeleceu prazos diferentes para cada obrigação. Os limites de taxas e o prazo de repasse começaram em fevereiro. A abertura dos grandes arranjos ocorreu em maio. A interoperabilidade completa o cronograma em novembro.

Interoperabilidade conclui cronograma iniciado com limites de taxas Fases de implementação das novas regras do PAT em 2026

Data Mudança
9 de fevereiro Teto de 3,6% na taxa de desconto e de 2% no intercâmbio
9 de fevereiro Repasse ao comércio em até 15 dias corridos
11 de maio Abertura dos arranjos com mais de 500 mil trabalhadores
7 de novembro Interoperabilidade plena entre operadoras e maquininhas

Fonte: Decreto 12.712/2025 e Ministério do Trabalho e Emprego. Elaboração: redação.

A taxa de desconto sai da loja por transação, e o intercâmbio é cobrado entre empresas do pagamento. Antes, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de espera superior a 30 dias.

O trabalhador poderá encontrar mais estabelecimentos, e o comércio terá custos limitados. O ganho efetivo depende da conclusão da integração técnica.

Integração ainda enfrenta obstáculos

A Abrasel afirma que os sistemas de operadoras e credenciadoras ainda não estão totalmente integrados. A entidade aponta problemas no canal usado para processar os vales e dificuldades para identificar corretamente as transações.

Parte das empresas migrou operações para o auxílio-alimentação fora do PAT, segundo a associação. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos. A distinção pode afetar tanto a aceitação quanto o controle financeiro do estabelecimento.

Operadoras também questionam na Justiça os limites tarifários e as mudanças feitas por decreto. Algumas obtiveram liminares, que são decisões provisórias, contra partes das exigências. Essas liminares foram posteriormente derrubadas, segundo a Agência Brasil.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) argumenta que o modelo aberto pode dificultar a fiscalização dos estabelecimentos. O governo, por sua vez, sustenta que a integração amplia a concorrência e facilita a aceitação.

O que diz o Ministério do Trabalho e Emprego: a pasta informa que a interoperabilidade permite usar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira. O ministério afirma que a abertura dos arranjos iniciada em maio preparou essa integração.

Quem tiver o cartão recusado deve primeiro confirmar se a loja aceita VR ou VA e se a maquininha está habilitada. A regra não transforma todo estabelecimento em credenciado. Se a loja já trabalha com o benefício, a falha poderá indicar problema na integração, não ausência de saldo.

O descumprimento das obrigações do PAT pode gerar multas, autuações e descredenciamento. A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os próximos dias mostrarão se a integração técnica acompanhará o prazo legal e se o trabalhador sentirá a ampliação prometida.

Como fizemos: conferimos o decreto, as orientações do ministério e as reportagens da Agência Brasil, acessadas em 7/11/2026. Organizamos as três etapas e separamos regras do PAT de auxílios fora do programa. Não tratamos a previsão legal como garantia de funcionamento em toda maquininha.

Fontes