Trocar anulação por cassação não muda o problema: falta prova
Flávio trocou o pedido de anulação pelo de cassação da chapa de Lula, sem provas públicas. O direito de ação existe, mas a estratégia custa caro.
Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

No domingo (25/10), Flávio Bolsonaro disse que pediria a anulação da eleição. Na segunda-feira (26/10), mudou o pedido. Agora quer a cassação da chapa de Lula. A troca de palavra parece pequena. Não é.
Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos. Foram 64.256.232 votos para ele e 59.826.041 para Flávio. A diferença é de 4.430.191 votos, cerca de 4,43 milhões. Chapa é o par de presidente e vice. A de Lula tem Geraldo Alckmin como vice.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proclamou o resultado. Segundo a TV Senado, o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, afirmou que a eleição ocorreu com segurança e que não há o que contestar. A frase resume o ponto deste texto.
O direito de ação existe, com regra
A Constituição prevê a impugnação de mandato eletivo na Justiça Eleitoral. O artigo 14, parágrafo 10, fixa o prazo de 15 dias contados da diplomação, ato que entrega o diploma ao eleito. O mesmo parágrafo pede que a ação venha com provas de “abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. A exigência de prova está na própria Constituição. Não é detalhe de burocracia.
O argumento de quem contesta tem uma parte sólida. A Constituição garante o acesso à Justiça, e quem perde pode levar um caso ao tribunal. Em 2014, o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) pediu a cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer, após a eleição. Em 9 de junho de 2017, o TSE absolveu a chapa por 4 votos a 3.
Isso mostra que a ação pode ser julgada e rejeitada. Também mostra o tempo. Foram mais de dois anos entre o pedido e a decisão.
O caso de 2022 mostra o custo. Em 22 de novembro, o PL (Partido Liberal) pediu a anulação de votos de cerca de 279 mil urnas do segundo turno. No dia seguinte, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido. Ele chamou a petição de “esdrúxulo e ilícito” e multou a coligação em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso abusivo da Justiça.
Mudar a palavra não muda a prova
Anulação e cassação são caminhos diferentes. A cassação tira o mandato de quem venceu. A anulação desfaz a votação. Nos dois casos, porém, quem pede precisa provar. Trocar um nome pelo outro não reduz essa exigência.
Na segunda-feira, em vídeo, Flávio disse: “Não fui eu que perdi, foi o sistema que ganhou”. Em seguida, afirmou: “Então, eu vou pedir sim a cassação da chapa do Lula por todos os abusos que ele cometeu.”
A primeira frase não aponta fato. Ela transfere a derrota para um “sistema” sem endereço, que não tem como responder a uma ação. Sem prova, a frase vira suspeita sem alvo, e isso corrói a confiança em quem conta os votos.
A mudança de discurso revela duas coisas. A primeira: a anulação não sobreviveu à conversa com aliados e com a equipe jurídica. Segundo o Metrópoles, eles disseram que Flávio não vai mais pedir anulação.
A segunda: a cassação é o caminho que a lei oferece, com rito e prazo. Escolhê-la reconhece que há regras a cumprir. Segundo interlocutores da equipe jurídica ouvidos pela CNN Brasil, já foram apresentados 20 pedidos de cassação contra Lula. Até este texto, não localizamos decisão do TSE que reconheça abuso em nenhum deles.
A campanha de Lula também acionou o TSE contra a chapa de Flávio, em 21 de outubro, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Os dois lados usam a Justiça, e isso é legítimo. O problema começa quando a derrota vira motivo para duvidar da urna antes de qualquer prova.
O que está em aberto é a prova. Segundo a Agência Brasil, não há prazo para o relator, o ministro que conduz o caso, decidir a ação da campanha de Lula. A Justiça Eleitoral dirá se alguma alegação se sustenta. A democracia aceita recurso. Não aceita que a derrota vire prova de fraude. Quem perdeu tem o direito de ir ao tribunal e o dever de mostrar o que tem, não apenas a sensação de ter perdido.
Este é um texto de opinião da redação do Jornal da Pátria.
O que diz Flávio Bolsonaro: Em vídeo na segunda-feira (26/10), disse que pedirá a cassação da chapa de Lula “por todos os abusos que ele cometeu”. Segundo o Metrópoles e a Exame, ele também afirmou que a derrota foi do “sistema”.
Como fizemos: Usamos declarações de Flávio Bolsonaro publicadas pelo Metrópoles, pela Exame e pela Gazeta do Povo (25 e 26/10/2026), a reportagem da TV Senado sobre o resultado, o texto do artigo 14, parágrafo 10, da Constituição, e reportagens sobre as ações de 2014 (julgada em 2017) e de 2022, acessadas em 27/10/2026. Os números de votos são da Gazeta do Povo. A diferença de 4.430.191 votos é nosso cálculo: 64.256.232 menos 59.826.041. Não consultamos a campanha de Flávio Bolsonaro antes da publicação, e o texto usa declarações públicas dela. Não analisamos o mérito das ações, que ainda não foram julgadas, e não localizamos prova pública das alegações.
Fontes
- Flávio não vai mais pedir anulação da eleição, dizem aliados e jurídico — Metrópoles, 26/10/2026
- Flávio Bolsonaro muda discurso e agora fala em pedido de cassação da chapa de Lula — Exame, 26/10/2026
- Flávio Bolsonaro diz que vai pedir anulação da eleição — Gazeta do Povo, 25/10/2026
- Flávio desiste de questionar vitória de Lula nas urnas — CNN Brasil, 26/10/2026
- Presidente do TSE diz que eleição ocorreu com segurança e não há o que contestar — TV Senado, 26/10/2026
- Campanha de Lula entra com ação no TSE para cassar chapa de Flávio — Agência Brasil via Acessa, 22/10/2026
- Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 10 — Planalto (acesso em 27/10/2026)
- Por 4 votos a 3, TSE absolve Michel Temer de cassação — JB, 9/6/2017
- Moraes rejeita pedido para invalidar votos e multa PL em R$ 22 milhões — Poder360, 23/11/2022


