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Tribuna

Pedir anulação sem prova é atacar 124 milhões de eleitores

Lula venceu por 4,43 milhões de votos, e as duas horas extras de votação somaram menos de 35 mil. Sem prova, anular a eleição é recusar a vontade das urnas.

Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, prédio de fachada espelhada e curva, com duas cúpulas brancas em primeiro plano, sob céu parcialmente nublado.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Na noite de domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somou 64.256.232 votos para Lula e 59.826.041 para Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL). A diferença foi de 4.430.191 votos. Lula foi reeleito com 51,79% dos votos válidos, segundo a Câmara dos Deputados.

Flávio respondeu no mesmo dia. Disse que “é impossível reconhecer o resultado das eleições” e anunciou um pedido de anulação.

Essa reação exige uma pergunta simples: onde estão as provas? Votos válidos são os dados aos candidatos, sem contar brancos e nulos. Somados, eles chegam a 124.082.273. Anular uma eleição desse tamanho exige prova pública, e as reportagens consultadas não mostram nenhuma.

A votação foi prorrogada por duas horas em parte das urnas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu isso na noite de domingo, segundo a agência internacional Reuters. A decisão atendeu a um pedido da coligação de Lula, segundo a InfoMoney e a Gazeta do Povo. A campanha de Flávio também havia pedido mais tempo de votação em cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, por causa de chuva e problemas de transporte.

Duas horas, menos de 35 mil votos

Quanto pesaram essas duas horas? Pedro Burgos, professor do Insper, instituto de ensino e pesquisa de São Paulo, analisou os registros eleitorais. Segundo a Reuters, ele contou menos de 35 mil votos nesse período, cerca de 0,03% do total.

A conta responde à dúvida. A vantagem de Lula foi de 4.430.191 votos. Se todos os menos de 35 mil votos tivessem ido para Flávio, a diferença ainda seria de cerca de 4,4 milhões. Nenhuma hipótese razoável, com esses números, inverte o placar.

Dúvidas sobre o efeito da prorrogação podem ser levadas ao tribunal como pergunta. Como prova de fraude, elas não se sustentam. O volume de votos em jogo é muito menor que a vantagem apurada.

A acusação e o caminho que a lei prevê

O TSE respondeu na mesma noite. Em nota, classificou como falsa a afirmação de que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre, uma estrutura de alta segurança que não recebe visitas. Segundo o tribunal, dois fiscais do PL acompanharam o teste de integridade das urnas e a totalização. Há registros de presença e filmagens desses locais.

O teste de integridade é uma votação simulada, feita no dia da eleição, para conferir se a urna registra os votos corretamente. Segundo a Brasil de Fato, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que a medida não alterou o resultado final das urnas.

O que diz Flávio Bolsonaro: “É impossível reconhecer o resultado das eleições”, disse a jornalistas na noite de domingo, ao anunciar pedido de anulação. Ele criticou que a prorrogação tenha sido decidida por um ministro do STF, e não do TSE, segundo a InfoMoney e a Reuters.

O argumento mais forte contra este texto merece resposta. Qualquer candidato pode levar a disputa à Justiça Eleitoral, o ramo da Justiça que cuida das eleições.

A Constituição, no artigo 14, §10, prevê a impugnação do mandato, ou seja, a ação para tirá-lo de quem foi eleito. O prazo é de 15 dias contados da diplomação, a entrega formal do diploma aos eleitos. A ação exige provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Também é legítimo cobrar auditoria e acompanhar a apuração de perto.

Essa defesa está certa, e a democracia depende dela. Mas contestar é diferente de recusar. Contestar exige provas e prazo. Recusar antes de qualquer processo é pedir que o país aceite um veredicto sem julgamento. A crítica sobre quem decidiu a prorrogação tem base e pode ser levada ao processo, mas não muda a conta de 4,4 milhões de votos.

Por trás desses números há 124 milhões de votos válidos, dados por eleitores de todos os estados. Negar o resultado sem prova diz, na prática, que esses votos não contam. Isso fere o país inteiro, e não apenas os eleitores de um candidato.

Democracia se defende com regra, prova e instituição. O TSE e a Justiça Eleitoral precisam sair desta noite com a confiança intacta. Essa confiança pertence ao povo, e não a um candidato.

O que está em aberto é o processo. As reportagens consultadas não informam se o pedido já foi protocolado no TSE, nem com quais provas. Se chegar, ele terá rito e prazos próprios. Até lá, a contagem oficial é a que existe. Este jornal defende que a cobrança seja feita no tribunal, com documentos, e não em discursos.

Como fizemos: Usamos os totais do segundo turno divulgados pela imprensa a partir do TSE, acessados em 26/10/2026. Não conseguimos consultar o portal do TSE diretamente. Somamos os votos dos dois candidatos (124.082.273 votos válidos), calculamos a vantagem em 3,58 pontos percentuais e a parte de 35 mil votos na diferença (cerca de 0,8%). O número das duas horas extras é a análise de Pedro Burgos citada pela Reuters, que não verificamos nos registros originais. Os dados não mostram quais seções foram afetadas.

Fontes