Novas datas de posse alongam em nove dias a transição presidencial
Do segundo turno à posse do presidente serão 72 dias, ante 63 em 2022; a diplomação dos eleitos termina em 18 de dezembro.

Quem vencer o segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro, vai esperar 72 dias para assumir o cargo. A posse será em 5 de janeiro de 2027. Em 2022, a espera entre o segundo turno e a posse foi de 63 dias.
A diferença vem da Emenda Constitucional (EC) 111, de 2021, que tirou do dia 1º de janeiro a posse de presidente e governadores. O prazo para a diplomação, porém, quase não mudou. Por isso, a fase entre o diploma e a posse fica mais longa.
O diploma é o documento da Justiça Eleitoral que atesta que o candidato foi eleito e pode assumir. Ele traz o nome do eleito, o partido e o cargo, e os suplentes também o recebem, com sua classificação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diploma o presidente e o vice. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) diplomam governadores, vices, senadores e deputados federais e estaduais.
Uma transição nove dias mais longa
A EC 111 fixou a posse do presidente e do vice em 5 de janeiro e a dos governadores e vices em 6 de janeiro. A regra vale a partir da eleição de 2026. Antes, todos assumiam em 1º de janeiro.
O gráfico abaixo compara a espera nas duas eleições. Para presidente, ela sobe de 63 para 72 dias, alta de cerca de 14%. Para governador, que assume um dia depois, chega a 73 dias.
Fonte: TSE (calendários eleitorais de 2022 e 2026) e Emenda Constitucional 111/2021. Dias corridos. Elaboração: redação.
A diplomação deve terminar até 18 de dezembro, segundo o calendário do TSE. Em 2022, o limite foi 19 de dezembro. Assim, o intervalo entre o prazo final do diploma e a posse do presidente cresce de 13 para 18 dias.
A mudança também alonga os mandatos atuais. Pela emenda, presidente e governadores eleitos em 2022 ficam no cargo até a posse dos sucessores. Na conta da reportagem, o mandato do presidente terá quatro anos e quatro dias, e o dos governadores, quatro anos e cinco dias.
As contestações atravessam a posse
Antes de diplomar, a Justiça Eleitoral julga as contas de campanha dos eleitos. A Lei das Eleições manda publicar essas decisões até três dias antes da diplomação. Quem não entregou as contas não é diplomado enquanto não regularizar a situação.
A diplomação abre os prazos para contestar o resultado. A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) pode ser proposta em até 15 dias após o diploma, com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. O recurso contra a expedição do diploma (RCED), que questiona a elegibilidade do eleito, tem três dias após a data-limite da diplomação.
O Código Eleitoral, porém, suspende a contagem do prazo do RCED entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Pela regra, esse prazo só se fecha depois de 20 de janeiro, quando presidente e governadores já terão assumido. Enquanto o TSE não julga o recurso, o diplomado exerce o mandato normalmente, diz o código. A tabela abaixo reúne as datas da transição, contadas a partir do segundo turno.
Posses de 2027 ocorrem entre 72 e 99 dias após o segundo turno Etapas e datas-limite da transição, em dias corridos após 25 de outubro de 2026
| Etapa | Data | Dias após o 2º turno |
|---|---|---|
| Prazo final da diplomação | 18/12/2026 | 54 |
| Início da suspensão do prazo do RCED | 20/12/2026 | 56 |
| Posse do presidente e do vice | 05/01/2027 | 72 |
| Posse dos governadores e vices | 06/01/2027 | 73 |
| Fim da suspensão do prazo do RCED | 20/01/2027 | 87 |
| Posse de deputados federais e senadores | 01/02/2027 | 99 |
Fonte: Resolução TSE 23.760/2026, Constituição Federal, EC 111/2021 e Código Eleitoral, art. 262. Elaboração: redação.
Quem assume, e onde
O presidente toma posse em sessão do Congresso Nacional e presta o compromisso de “manter, defender e cumprir a Constituição”. Se não assumir em dez dias, salvo motivo de força maior, o cargo é declarado vago. Os governadores tomam posse nas Assembleias Legislativas.
No Legislativo federal, a data é 1º de fevereiro de 2027. Câmara e Senado fazem sessões preparatórias para dar posse aos eleitos e escolher as Mesas Diretoras, que comandam cada Casa por dois anos. Para quem se elegeu no primeiro turno, em 4 de outubro, serão 120 dias de espera. Os deputados estaduais assumem na data fixada pela Constituição de cada estado.
O que diz a Constituição: Pelo artigo 82, com a redação da EC 111, o mandato do presidente “terá início em 5 de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição”. O artigo 28 determina que a posse dos governadores “ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente”. A emenda acrescenta que os eleitos em 2022 ficam no cargo “até a posse de seus sucessores”, segundo o texto publicado no portal do Senado.
O que isso significa
O novo calendário afasta a posse do primeiro dia do ano, mas amplia o intervalo entre a eleição e o início dos governos. São mais dias em que o eleito já tem diploma e o antecessor segue no cargo. Parte das contestações judiciais ainda poderá estar em aberto quando os novos governantes assumirem.
Como fizemos: Contamos os dias corridos entre o segundo turno e a posse em 2022 (30 de outubro a 1º de janeiro) e em 2026 (25 de outubro a 5 e 6 de janeiro), e entre o prazo final da diplomação e a posse. As datas de 2026 vêm da Resolução TSE 23.760/2026, reproduzida em reportagem da NSC Total, e da EC 111, cujo texto foi conferido no portal do Senado; as de 2022, do calendário aprovado pelo TSE. As regras sobre contas, AIME e RCED foram conferidas em páginas de tribunais eleitorais e reproduções do texto legal, verificadas e acessadas em outubro de 2026, porque o portal do Planalto e o PDF do calendário não puderam ser lidos. A leitura de que o prazo do RCED termina após as posses é da reportagem, com base no artigo 262 do Código Eleitoral; os dados não mostram quantas contestações serão apresentadas nem como cada tribunal contará os prazos em casos concretos.
Fontes
- Calendário Eleitoral 2026-2027, conforme a Resolução TSE 23.760/2026 — Câmara dos Deputados (acesso em outubro de 2026; arquivo sem texto legível)
- Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026 — TSE
- Eleições 2026: mandatos vão durar mais tempo com novas datas de posses; veja novos prazos — NSC Total (acesso em outubro de 2026)
- Reportagem sobre o segundo turno presidencial de 25 de outubro de 2026 — Tribuna de Jundiaí (acesso em outubro de 2026)
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Senado Federal (acesso em outubro de 2026)
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Planalto
- Constituição Federal, arts. 14, 28, 57, 78 e 82 — Planalto
- Constituição Federal, art. 78 (reprodução do texto) — Modelo Inicial
- Posse dos senadores eleitos — Senado Federal
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), arts. 215, 216 e 262 — Planalto
- Recurso contra a expedição de diploma: generalidades (art. 216 do Código Eleitoral) — TSE, Temas Selecionados
- Resolução do TRE-MT sobre o recesso forense e o prazo do RCED (art. 262, § 3º, do Código Eleitoral) — TRE-MT
- Ação de impugnação de mandato eletivo: preclusão — TSE, Temas Selecionados
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), arts. 29 e 30 — Planalto
- Prestação de contas como condição para diplomação — TSE, Temas Selecionados
- Calendário das eleições 2022 é aprovado pelo TSE — TSE
- Prazo para diplomação de eleitos em 2022 termina nesta segunda-feira (19) — TNH1
- Tribunal Superior Eleitoral



