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Eleições

Como o TSE julgou os pedidos de anulação de 2014 e 2022

Em 2014 e 2022, a Justiça Eleitoral rejeitou pedidos de anulação sem provas de fraude. Em 2023, o TSE tornou Bolsonaro inelegível por abuso de poder.

Fachada de vidro escuro e curvo da sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com duas cúpulas brancas em primeiro plano.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde os pedidos de anulação de 2014 e 2022 foram julgados.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Em 30 de outubro de 2014, quatro dias depois do segundo turno, o PSDB pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma auditoria no sistema de votação. A candidatura de Aécio Neves tinha perdido para Dilma Rousseff. O pedido foi assinado pelo deputado Carlos Sampaio, coordenador jurídico da campanha.

Em 2022, o PL foi além. Pediu a anulação de votos de urnas eletrônicas do segundo turno, sem apresentar prova de fraude. Nos dois casos, a Justiça Eleitoral não anulou nenhum voto. Os caminhos, porém, foram diferentes.

2014: auditoria negada e ações julgadas em 2017

Em 4 de novembro de 2014, o TSE decidiu por unanimidade não criar uma auditoria oficial. Liberou, porém, os dados da totalização ao partido. Segundo o Estado de Minas, o presidente do tribunal, Dias Toffoli, disse que o pedido “não revela ato concreto nem indício de fraude”.

Em 2015, o PSDB publicou um relatório próprio. O documento disse que não foi possível analisar “a lisura do processo eleitoral” e não apontou fraude, segundo a Tribuna PR. O estudo custou cerca de R$ 1 milhão ao partido.

Ações do PSDB contra a chapa Dilma-Temer foram julgadas em conjunto. Eram uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Em 9 de junho de 2017, o TSE rejeitou a cassação por 4 votos a 3, segundo o Jornal do Brasil. O ministro Admar Gonzaga afirmou que faltava “um contexto probatório contundente”.

2022: pedido de anulação e multa por má-fé

Em 22 de novembro de 2022, o PL e a coligação Pelo Bem do Brasil pediram ao TSE que fossem descartados os votos de cerca de 279 mil urnas de modelos anteriores a 2020. Essas urnas eram 472 mil no segundo turno, segundo o Poder360. O argumento vinha de um relatório do Instituto Voto Legal, contratado pelo partido.

No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, rejeitou o pedido. Ele citou a “total ausência de quaisquer indícios de irregularidades”. Também condenou a coligação por litigância de má-fé, com multa de R$ 22.991.544,60.

Em 15 de dezembro de 2022, o plenário do TSE manteve a multa. A Agência Brasil informa que a decisão foi unânime. O Poder360 registra que o ministro Raul Araújo divergiu em parte, ao propor outra base de cálculo e limitar o bloqueio do fundo partidário a 30%.

O que diz o PL: Depois do pedido, o presidente do partido, Valdemar Costa Neto, disse que o relatório “não expressa opinião do Partido Liberal”, segundo O Povo. Não encontramos manifestação atual do partido sobre o caso.

2023: inelegibilidade por abuso de poder

Nem toda ação sobre a eleição de 2022 tratava de votos. Em agosto de 2022, o PDT entrou com uma AIJE contra Jair Bolsonaro. O alvo era a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.

Em 30 de junho de 2023, o TSE decidiu por 5 votos a 2 tornar Bolsonaro inelegível por oito anos. O prazo vai até 2 de outubro de 2030, segundo o TNH1. A inelegibilidade é uma sanção eleitoral, não uma condenação criminal.

Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram contra. Para eles, a reunião não teve gravidade suficiente. A lei pede essa análise. O artigo 22, inciso XVI, da Lei Complementar 64/1990 diz que importa “apenas a gravidade das circunstâncias” do ato abusivo, e não se ele mudaria o resultado.

O que isso significa

Nos três casos, a Justiça Eleitoral exigiu indícios concretos antes de mexer em votos. Nos casos citados, nenhum resultado foi anulado. A única inelegibilidade veio de uma ação sobre abuso de poder, com foco na gravidade dos atos.

Para quem pede anulação, a prova é o ponto central. Suspeita sem indício concreto não bastou em 2014, 2017 e 2022.

Como fizemos: Consultamos reportagens de Agência Brasil, Poder360, Jornal do Brasil, Estado de Minas, O Povo, TNH1 e Tribuna PR, além do texto da Lei Complementar 64/1990 no site do Planalto, acessados em 26/10/2026. Não fizemos cálculos próprios; os números citados vêm das reportagens indicadas. Não tivemos acesso aos acórdãos do TSE, por isso as citações vêm de reportagens. Os recursos das decisões não foram acompanhados até o fim.

Fontes