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Eleições

Até 29 milhões de eleitores faltaram ao 1º turno sem justificar no dia

Mais de 33,4 milhões não votaram em 4 de outubro, e só 4,1 milhões haviam justificado até as 16h; os demais têm até 3 de dezembro.

Eleitores formam fila do lado de fora de uma escola de paredes de tijolo, sob a marquise, com um policial civil de costas em primeiro plano.
Eleitores em fila em local de votação no Centro de Ensino Fundamental 01 do Gama, no Distrito Federal, no segundo turno de 30 de outubro de 2022 (imagem de arquivo).Foto: Pedro França/Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno, em 4 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até as 16h daquele domingo, o painel do tribunal registrava 4,119 milhões de justificativas. A conta indica que até 29 milhões de ausentes saíram do dia da eleição sem justificar a falta.

Esse grupo tem até 3 de dezembro para regularizar a situação; quem estava no exterior tem 30 dias após voltar ao Brasil. Quem não justificar paga multa de até R$ 3,51 por turno. O valor é pequeno, mas a pendência bloqueia documentos e serviços públicos.

O prazo de 60 dias vem da Lei 6.091, de 1974. Pelo texto, o eleitor ausente “deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias”, em pedido ao juiz eleitoral da sua zona. Ele explica o motivo e anexa um comprovante, como atestado médico ou passagem. Quem justificou no próprio dia da eleição não precisa fazer mais nada.

Um em cada cinco eleitores ficou em casa

A abstenção, a parcela do eleitorado que não foi votar, chegou a 21,08% dos 158,7 milhões de eleitores aptos. Segundo os dados do TSE, é a maior taxa num primeiro turno de eleição geral desde 1998. A tabela abaixo mostra a série disponível nas fontes consultadas.

Abstenção no 1º turno de 2026 é a maior desde 1998 Percentual do eleitorado apto que não votou no 1º turno das eleições gerais, anos selecionados de 1998 a 2026

Ano Abstenção (%)
1998 21,49
2014 19,39
2018 20,33
2022 20,95
2026 21,08

Fonte: TSE, dados reproduzidos pelo Diario de Pernambuco e pelo Diário do Grande ABC. As taxas de 2002, 2006 e 2010 não constavam das fontes consultadas e não foram estimadas. Elaboração: redação.

A taxa variou pouco: subiu 0,13 ponto percentual sobre 2022, quando 20,95% faltaram. Em números absolutos, os ausentes passaram de 32,7 milhões para mais de 33,4 milhões, cerca de 700 mil a mais.

Quantos ainda têm pendência

A redação subtraiu as justificativas registradas até as 16h do total de ausentes. O resultado, cerca de 29,3 milhões de pessoas, equivale a 18% do eleitorado apto. O gráfico abaixo mostra a proporção.

Gráfico de barras mostra que, dos mais de 33,4 milhões de eleitores que faltaram ao 1º turno de 2026, 4,1 milhões justificaram até as 16h e até 29,3 milhões não justificaram no dia Fonte: TSE (resultado do 1º turno e painel de justificativas das 16h de 4 de outubro), via Diario de Pernambuco e Agência Brasil. Cálculo e elaboração: redação.

O número é um teto. O painel seguiu recebendo pedidos até as 17h, quando a votação terminou. Além disso, parte dos ausentes tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, e não precisa justificar.

Para os demais, o caminho mais simples é o e-Título, a versão digital do título de eleitor. No menu “Mais opções”, o eleitor escolhe “Justificativa de ausência” e anexa o comprovante. O pedido também pode ir pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou a qualquer cartório, pessoalmente ou pelo correio. Cada pedido gera um código de protocolo para acompanhar a decisão.

O peso da pendência

Se a justificativa for negada ou não for apresentada, a multa é de até R$ 3,51 por turno, segundo a Agência Senado. A guia sai pelo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou em cartório. O risco maior é o cancelamento do título, após três eleições seguidas sem voto, justificativa ou multa paga. Como o TSE considera cada turno uma eleição independente, faltar aos dois turnos de 2026 já soma duas ausências.

O Código Eleitoral lista o que trava enquanto o eleitor não prova que votou, justificou ou pagou a multa. Ele não pode tirar passaporte nem carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público. Também não pode renovar matrícula em escola pública nem participar de licitações do governo. Servidores públicos podem ter retido o salário do segundo mês após a eleição.

O segundo turno, em 25 de outubro, define o presidente da República e exige justificativa própria. Quem faltou em 4 de outubro pode votar normalmente. No dia, a justificativa pelo e-Título ou nos postos da Justiça Eleitoral vai das 8h às 17h, sem comprovante. Depois disso, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.

O que diz o TSE: Segundo o tribunal, “cada turno é considerado uma eleição independente”, por isso cada falta exige justificativa própria. O TSE informa ainda que quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que o título esteja regular. As informações foram publicadas pela Agência Brasil em 5 de outubro.

O que isso significa

Os dados mostram que a maior parte dos ausentes não usou a justificativa no dia da votação. O total de pedidos feitos depois de 4 de outubro não aparece nas fontes consultadas. Só um balanço da Justiça Eleitoral dirá quantos regularizaram até 3 de dezembro. Para conferir a própria situação, o eleitor pode emitir pelo e-Título a certidão de quitação eleitoral, documento que prova que ele está em dia.

Como fizemos: Usamos os números de abstenção do TSE para o 1º turno de 2026 e para 1998, 2014, 2018 e 2022, reproduzidos pela imprensa; as taxas de 2002 a 2010 não estavam nas fontes consultadas e não foram estimadas. O total de pendências é uma conta da redação: 33,4 milhões de ausentes menos 4,119 milhões de justificativas registradas até as 16h de 4 de outubro, dividido pelos 158,7 milhões de eleitores aptos. É um teto, porque não inclui pedidos feitos entre 16h e 17h nem desconta quem tem voto facultativo. Prazos, multa e consequências foram conferidos nas leis 6.091/1974 e 4.737/1965 e em material da Agência Senado, da Câmara Municipal de São Paulo e da Agência Câmara, verificados e acessados em outubro de 2026; os dados não mostram quantos eleitores já justificaram depois da eleição.

Fontes