Até 29 milhões de eleitores faltaram ao 1º turno sem justificar no dia
Mais de 33,4 milhões não votaram em 4 de outubro, e só 4,1 milhões haviam justificado até as 16h; os demais têm até 3 de dezembro.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno, em 4 de outubro, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até as 16h daquele domingo, o painel do tribunal registrava 4,119 milhões de justificativas. A conta indica que até 29 milhões de ausentes saíram do dia da eleição sem justificar a falta.
Esse grupo tem até 3 de dezembro para regularizar a situação; quem estava no exterior tem 30 dias após voltar ao Brasil. Quem não justificar paga multa de até R$ 3,51 por turno. O valor é pequeno, mas a pendência bloqueia documentos e serviços públicos.
O prazo de 60 dias vem da Lei 6.091, de 1974. Pelo texto, o eleitor ausente “deverá justificar a falta, no prazo de 60 (sessenta) dias”, em pedido ao juiz eleitoral da sua zona. Ele explica o motivo e anexa um comprovante, como atestado médico ou passagem. Quem justificou no próprio dia da eleição não precisa fazer mais nada.
Um em cada cinco eleitores ficou em casa
A abstenção, a parcela do eleitorado que não foi votar, chegou a 21,08% dos 158,7 milhões de eleitores aptos. Segundo os dados do TSE, é a maior taxa num primeiro turno de eleição geral desde 1998. A tabela abaixo mostra a série disponível nas fontes consultadas.
Abstenção no 1º turno de 2026 é a maior desde 1998 Percentual do eleitorado apto que não votou no 1º turno das eleições gerais, anos selecionados de 1998 a 2026
| Ano | Abstenção (%) |
|---|---|
| 1998 | 21,49 |
| 2014 | 19,39 |
| 2018 | 20,33 |
| 2022 | 20,95 |
| 2026 | 21,08 |
Fonte: TSE, dados reproduzidos pelo Diario de Pernambuco e pelo Diário do Grande ABC. As taxas de 2002, 2006 e 2010 não constavam das fontes consultadas e não foram estimadas. Elaboração: redação.
A taxa variou pouco: subiu 0,13 ponto percentual sobre 2022, quando 20,95% faltaram. Em números absolutos, os ausentes passaram de 32,7 milhões para mais de 33,4 milhões, cerca de 700 mil a mais.
Quantos ainda têm pendência
A redação subtraiu as justificativas registradas até as 16h do total de ausentes. O resultado, cerca de 29,3 milhões de pessoas, equivale a 18% do eleitorado apto. O gráfico abaixo mostra a proporção.
Fonte: TSE (resultado do 1º turno e painel de justificativas das 16h de 4 de outubro), via Diario de Pernambuco e Agência Brasil. Cálculo e elaboração: redação.
O número é um teto. O painel seguiu recebendo pedidos até as 17h, quando a votação terminou. Além disso, parte dos ausentes tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70, e não precisa justificar.
Para os demais, o caminho mais simples é o e-Título, a versão digital do título de eleitor. No menu “Mais opções”, o eleitor escolhe “Justificativa de ausência” e anexa o comprovante. O pedido também pode ir pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou a qualquer cartório, pessoalmente ou pelo correio. Cada pedido gera um código de protocolo para acompanhar a decisão.
O peso da pendência
Se a justificativa for negada ou não for apresentada, a multa é de até R$ 3,51 por turno, segundo a Agência Senado. A guia sai pelo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou em cartório. O risco maior é o cancelamento do título, após três eleições seguidas sem voto, justificativa ou multa paga. Como o TSE considera cada turno uma eleição independente, faltar aos dois turnos de 2026 já soma duas ausências.
O Código Eleitoral lista o que trava enquanto o eleitor não prova que votou, justificou ou pagou a multa. Ele não pode tirar passaporte nem carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou tomar posse em cargo público. Também não pode renovar matrícula em escola pública nem participar de licitações do governo. Servidores públicos podem ter retido o salário do segundo mês após a eleição.
O segundo turno, em 25 de outubro, define o presidente da República e exige justificativa própria. Quem faltou em 4 de outubro pode votar normalmente. No dia, a justificativa pelo e-Título ou nos postos da Justiça Eleitoral vai das 8h às 17h, sem comprovante. Depois disso, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027.
O que diz o TSE: Segundo o tribunal, “cada turno é considerado uma eleição independente”, por isso cada falta exige justificativa própria. O TSE informa ainda que quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo, desde que o título esteja regular. As informações foram publicadas pela Agência Brasil em 5 de outubro.
O que isso significa
Os dados mostram que a maior parte dos ausentes não usou a justificativa no dia da votação. O total de pedidos feitos depois de 4 de outubro não aparece nas fontes consultadas. Só um balanço da Justiça Eleitoral dirá quantos regularizaram até 3 de dezembro. Para conferir a própria situação, o eleitor pode emitir pelo e-Título a certidão de quitação eleitoral, documento que prova que ele está em dia.
Como fizemos: Usamos os números de abstenção do TSE para o 1º turno de 2026 e para 1998, 2014, 2018 e 2022, reproduzidos pela imprensa; as taxas de 2002 a 2010 não estavam nas fontes consultadas e não foram estimadas. O total de pendências é uma conta da redação: 33,4 milhões de ausentes menos 4,119 milhões de justificativas registradas até as 16h de 4 de outubro, dividido pelos 158,7 milhões de eleitores aptos. É um teto, porque não inclui pedidos feitos entre 16h e 17h nem desconta quem tem voto facultativo. Prazos, multa e consequências foram conferidos nas leis 6.091/1974 e 4.737/1965 e em material da Agência Senado, da Câmara Municipal de São Paulo e da Agência Câmara, verificados e acessados em outubro de 2026; os dados não mostram quantos eleitores já justificaram depois da eleição.
Fontes
- Eleitor que não votou tem prazo de 60 dias para justificar a ausência — Câmara Municipal de São Paulo
- Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas — Agência Senado
- Calendário Eleitoral 2026-2027, conforme a Resolução TSE 23.760/2026 — Câmara dos Deputados
- Segundo turno começa: veja calendário da campanha e prazos para os eleitores — Diario de Pernambuco
- Lei 6.091/1974, arts. 7º e 16 — Planalto
- Lei 6.091/1974, texto integral — Justia
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 7º — Planalto
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), texto integral — Justia
- Mais de 33 milhões não votaram no 1º turno; abstenção é a maior desde 1998 — Diario de Pernambuco (acesso em outubro de 2026)
- Primeiro turno de 2026 tem maior abstenção desde 1998, com mais de 33 milhões ausentes — Diário do Grande ABC (acesso em outubro de 2026)
- Às 16h deste domingo, TSE contabilizava 4,119 milhões de justificativas — Jornal do Comércio/Agência Brasil (acesso em outubro de 2026)
- Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, diz TSE — Diário do Grande ABC/Agência Brasil
- Como justificar ausência nas eleições 2026 pela internet — Showmetech
- E-título substitui título eleitoral impresso; conheça os demais apps da eleição — Agência Câmara
- Tribunal Superior Eleitoral



