Agora
  1. Flávio ataca Nunes Marques e repete suspeita sem prova
  2. Lula estuda 40 ministérios e superaria recorde de Dilma
  3. Damares apoia Tereza e amplia disputa pela Presidência do Senado
  4. Sidônio nega pedido para deixar Secom após reportagem

Eleições

Cadastro reabre, e cada turno tem prazo de justificativa

Serviços eleitorais voltaram em 3 de novembro; ausência no primeiro turno pode ser justificada até 3 de dezembro e no segundo até 8 de janeiro.

Fachada curva e envidraçada do Tribunal Superior Eleitoral ao entardecer, com gramado em primeiro plano.
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, durante as eleições municipais de 29 de novembro de 2020.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Justiça Eleitoral reabriu o cadastro eleitoral em 3 de novembro. Eleitores voltaram a solicitar primeiro título, transferência de domicílio, atualização de dados e regularização de inscrições canceladas, pela internet ou presencialmente.

A reabertura ocorre enquanto correm prazos diferentes para justificar ausências nos dois turnos de 2026. O prazo para o primeiro turno termina em 3 de dezembro. Para o segundo, termina em 8 de janeiro de 2027. Cada ausência exige justificativa própria.

Prazo depende do turno

Quem não justificou no dia da votação deve anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a documentação por meio da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará pagar a multa. A apresentação do pedido não garante aceite automático.

Cada turno tem data-limite e justificativa própria Prazos para quem não votou nas eleições de 2026

Turno Data da votação Prazo final da justificativa
Primeiro 4 de outubro de 2026 3 de dezembro de 2026
Segundo 25 de outubro de 2026 8 de janeiro de 2027

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Elaboração: redação.

O e-Título aceita pedidos de pessoas com título regular ou suspenso. Quem está com inscrição cancelada pode justificar pelo Autoatendimento Eleitoral, mas não pelo aplicativo. A regularização cadastral voltou a ser possível com a reabertura do sistema.

Serviços online e certidão gratuita

O Autoatendimento permite preencher requerimentos e acompanhar a análise. O comparecimento presencial só será necessário quando houver exigência específica. Cartórios, postos e centrais da Justiça Eleitoral também retomaram os serviços completos.

A transferência de domicílio permite mudar o município de votação quando os requisitos legais são atendidos. A revisão cadastral corrige dados pessoais. O primeiro título atende quem ainda não tem inscrição.

A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida gratuitamente no portal do TSE. O documento informa se a pessoa está em dia com as obrigações eleitorais. Se a emissão não for possível, a orientação é procurar atendimento para identificar pendências.

A ausência a três eleições consecutivas, contando cada turno, pode levar ao cancelamento se não houver justificativa ou pagamento das multas. Antes disso, a pendência já impede emitir a quitação e pode afetar atos como concurso público e obtenção de passaporte.

Os prazos seguem a regra de até 60 dias após cada votação. Como as datas mudam, o segundo turno tem tolerância maior no calendário. Quem mora no exterior também deve consultar as regras específicas do TSE para apresentar documentos após o retorno ao Brasil.

A justificativa serve para quem esteve fora do domicílio eleitoral. Outros motivos de ausência precisam ser comprovados na análise posterior. O histórico de pedidos pode ser consultado no e-Título.

O que diz o TSE: o tribunal informa que os serviços cadastrais foram retomados em 3 de novembro e orienta justificar cada turno separadamente. Os prazos e os canais estão publicados nas páginas de cadastro e justificativa eleitoral.

Quem faltou aos dois turnos não deve esperar um único formulário resolver as duas ausências. O primeiro passo é reunir os comprovantes e consultar o prazo correspondente. Depois, o eleitor pode acompanhar a decisão e emitir a certidão quando a situação estiver regular.

Como fizemos: conferimos as páginas do TSE sobre reabertura do cadastro e justificativa, acessadas em 7/11/2026. Separamos prazos, canais e situações do título. Não apresentamos o envio da justificativa como aceite nem a reabertura como cancelamento de multas anteriores.

Fontes