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Ministérios

ANA cria regra nacional para reúso de água de esgoto

Norma define critérios para projetos de reúso não potável, mas só entra em vigor em janeiro de 2027 e não obriga obras imediatas.

Vista aérea de estação de tratamento de esgoto com tanques e áreas de aeração.
Estação de Tratamento de Esgotos de Barueri, em São Paulo.Foto: Diogo Moreira / Governo do Estado de São Paulo / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta sexta-feira (6) a Norma de Referência nº 17/2026. O texto cria critérios para o reúso não potável da água obtida depois do tratamento de esgoto em sistemas públicos.

A Resolução ANA nº 309/2026 entra em vigor em 4 de janeiro de 2027. A verificação do cumprimento das obrigações começará em 20 de maio de 2029. As duas datas afastam a ideia de que a publicação já obriga municípios a construir estações novas.

A regra começa por estudos de viabilidade

A norma orienta entidades reguladoras infranacionais, titulares e prestadores de saneamento, além de produtores, distribuidores e usuários da água de reúso. Ela prevê selecionar municípios e exigir estudos técnico-econômicos antes de implantar projetos.

Etapa O que a norma prevê
Seleção Prioridade para áreas com escassez, balanço hídrico crítico ou usuários próximos
Estudo Vazão, qualidade, custos, financiamento e benefícios por pelo menos dez anos
Contrato Volume, qualidade, monitoramento, continuidade e gestão de riscos
Vigência Regra em 4/1/2027; verificação a partir de 20/5/2029

Fonte: ANA, Norma de Referência nº 17/2026. Elaboração: redação.

Os municípios situados em bacias com planos de recursos hídricos que já preveem reúso entram obrigatoriamente no grupo prioritário. Também podem ser selecionados locais com escassez recorrente, eventos climáticos extremos, estações em expansão ou potenciais compradores próximos.

O estudo deve comparar alternativas técnicas e estimar investimento, operação e manutenção. Também precisa identificar os parâmetros físico-químicos e microbiológicos adequados ao uso, porque água para indústria, limpeza urbana ou irrigação tem riscos diferentes.

A referência não substitui a regra local

A ANA define uma referência nacional. A regulação cotidiana continua com órgãos estaduais e municipais, que deverão detalhar requisitos, acompanhar contratos e proteger a continuidade do serviço de esgoto.

A norma não trata de reúso interno, aproveitamento de chuva nem efluentes de fontes privadas. Também não transforma a participação em chamamento público em obrigação de contratar. A presença de um usuário interessado apenas ajuda a medir a demanda.

Nos contratos, o prestador deverá informar volume, frequência de fornecimento, qualidade da água e monitoramento. A norma também exige plano de gestão de riscos e regras para interrupções, evitando que o reúso comprometa o tratamento de esgoto existente.

O que diz a ANA: a Norma de Referência nº 17 busca ampliar o aproveitamento seguro de efluentes tratados e orientar projetos com proteção à saúde pública e ao meio ambiente. A agência afirma que o texto foi construído após consulta pública e audiência em 2025 e 2026.

O cronograma deixa uma janela de preparação. Reguladores e municípios terão de transformar a referência em planos, estudos e contratos antes da primeira verificação. O resultado dependerá de dinheiro, demanda local e capacidade técnica, não apenas da publicação federal.

Como fizemos: conferimos a notícia oficial da ANA, a página de resoluções regulatórias e o texto da Norma de Referência nº 17/2026, acessados em 6/11/2026. Separamos vigência, verificação e obrigação de estudo para não tratar a referência como ordem imediata de obra. A norma não estima o número de municípios nem o custo nacional dos projetos.

Fontes