Assédio eleitoral supera 7 mil denúncias no trabalho
Total passou de 4.305 em 31 de outubro para mais de 7 mil; ministério apura os relatos e orienta trabalhadores a denunciar.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até quarta-feira (4). Em 31 de outubro, eram 4.305 registros. O aumento foi de ao menos 63% em quatro dias.
O volume mede comunicações recebidas, não violações comprovadas. As ocorrências passam pela Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por verificar condutas ilegais de empregadores. O próprio ministro Luiz Marinho afirmou que ainda não sabe qual proporção corresponde a casos concretos.
O que cresceu depois do segundo turno
As denúncias quase dobraram na semana seguinte ao segundo turno, realizado em 25 de outubro. Segundo a Agência Brasil, circularam listas de boicote a estabelecimentos e publicações que incentivavam demissões por preferência política.
A diferença entre os dois levantamentos é de pelo menos 2.695 registros. Como o novo total foi informado apenas como “mais de 7 mil”, não é possível calcular um percentual exato. O crescimento de 63% é, portanto, um piso baseado nos números divulgados.
Denúncias cresceram ao menos 63% em quatro dias Registros de assédio eleitoral no trabalho informados pelo MTE
| Data do levantamento | Denúncias acumuladas |
|---|---|
| 31 de outubro | 4.305 |
| 4 de novembro | Mais de 7.000 |
| Variação mínima | Mais de 2.695 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado pela Agência Brasil. Elaboração: redação.
O MTE criou um canal específico para trabalhadores que sofreram ou presenciaram discriminação relacionada ao voto. A Carteira de Trabalho Digital também apresenta orientações. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que fiscaliza e propõe ações sobre direitos laborais, mantém outro canal.
Quais condutas podem ser apuradas
A Constituição protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego ou na manutenção da relação de trabalho. Ameaças, pressões e demissões ligadas à posição política podem ser examinadas nesse marco legal.
Denunciar não exige que o trabalhador já tenha sido demitido. O canal do MTE também recebe relatos de quem presenciou a conduta. A fiscalização poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as medidas cabíveis, conforme o ministério.
Em demissão discriminatória, o trabalhador pode buscar reintegração com salários do afastamento ou remuneração em dobro pelo período. A empresa pode enfrentar indenizações e multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em reincidência.
A legislação também permite proibir a empresa de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais. A aplicação dessa consequência depende do caso apurado e das medidas adotadas pelos órgãos responsáveis.
O que diz o MTE: Marinho pediu que empresários recuem de ameaças e demissões por razões políticas. Ao divulgar o total, ele também ressalvou que nem toda denúncia corresponde a um caso real e que os relatos precisam ser separados e verificados.
Denúncia é o começo da apuração
O MPT pode recomendar o fim da conduta e retratação pública em até 24 horas. Também pode exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos. As medidas dependem das circunstâncias e da confirmação dos fatos, não apenas do registro inicial.
O governo anunciou ainda atuação conjunta com o MPT, a Advocacia-Geral da União e outros órgãos. As ações incluem notificações a plataformas sobre conteúdos de perseguição política e medidas relacionadas ao acesso a crédito oficial, conforme os instrumentos legais.
Para o trabalhador, o passo prático é preservar mensagens, documentos e testemunhas antes de registrar a ocorrência. O endereço do MTE é assedioeleitoral.trabalho.gov.br. O MPT recebe denúncias em mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
Os próximos dados precisam informar quantos casos foram confirmados e quais providências adotadas. Até lá, o total acima de 7 mil revela a dimensão das comunicações, mas não permite afirmar que houve 7 mil demissões ou 7 mil empregadores punidos.
Como fizemos: comparamos os totais de 31/10 e 4/11 divulgados pela Agência Brasil e as regras publicadas pelo MTE, com acesso em 5/11/2026. Calculamos (7.000 − 4.305) ÷ 4.305 = 62,6%, arredondado para 63% como variação mínima. Não estimamos casos confirmados, demissões ou autuações.



