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Ministérios

Assédio eleitoral supera 7 mil denúncias no trabalho

Total passou de 4.305 em 31 de outubro para mais de 7 mil; ministério apura os relatos e orienta trabalhadores a denunciar.

Luiz Marinho fala ao microfone e gesticula com as duas mãos durante audiência pública.
Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, em audiência no Senado em 9 de outubro de 2023.Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até quarta-feira (4). Em 31 de outubro, eram 4.305 registros. O aumento foi de ao menos 63% em quatro dias.

O volume mede comunicações recebidas, não violações comprovadas. As ocorrências passam pela Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por verificar condutas ilegais de empregadores. O próprio ministro Luiz Marinho afirmou que ainda não sabe qual proporção corresponde a casos concretos.

O que cresceu depois do segundo turno

As denúncias quase dobraram na semana seguinte ao segundo turno, realizado em 25 de outubro. Segundo a Agência Brasil, circularam listas de boicote a estabelecimentos e publicações que incentivavam demissões por preferência política.

A diferença entre os dois levantamentos é de pelo menos 2.695 registros. Como o novo total foi informado apenas como “mais de 7 mil”, não é possível calcular um percentual exato. O crescimento de 63% é, portanto, um piso baseado nos números divulgados.

Denúncias cresceram ao menos 63% em quatro dias Registros de assédio eleitoral no trabalho informados pelo MTE

Data do levantamento Denúncias acumuladas
31 de outubro 4.305
4 de novembro Mais de 7.000
Variação mínima Mais de 2.695

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, divulgado pela Agência Brasil. Elaboração: redação.

O MTE criou um canal específico para trabalhadores que sofreram ou presenciaram discriminação relacionada ao voto. A Carteira de Trabalho Digital também apresenta orientações. O Ministério Público do Trabalho (MPT), que fiscaliza e propõe ações sobre direitos laborais, mantém outro canal.

Quais condutas podem ser apuradas

A Constituição protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego ou na manutenção da relação de trabalho. Ameaças, pressões e demissões ligadas à posição política podem ser examinadas nesse marco legal.

Denunciar não exige que o trabalhador já tenha sido demitido. O canal do MTE também recebe relatos de quem presenciou a conduta. A fiscalização poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as medidas cabíveis, conforme o ministério.

Em demissão discriminatória, o trabalhador pode buscar reintegração com salários do afastamento ou remuneração em dobro pelo período. A empresa pode enfrentar indenizações e multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em reincidência.

A legislação também permite proibir a empresa de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais. A aplicação dessa consequência depende do caso apurado e das medidas adotadas pelos órgãos responsáveis.

O que diz o MTE: Marinho pediu que empresários recuem de ameaças e demissões por razões políticas. Ao divulgar o total, ele também ressalvou que nem toda denúncia corresponde a um caso real e que os relatos precisam ser separados e verificados.

Denúncia é o começo da apuração

O MPT pode recomendar o fim da conduta e retratação pública em até 24 horas. Também pode exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos. As medidas dependem das circunstâncias e da confirmação dos fatos, não apenas do registro inicial.

O governo anunciou ainda atuação conjunta com o MPT, a Advocacia-Geral da União e outros órgãos. As ações incluem notificações a plataformas sobre conteúdos de perseguição política e medidas relacionadas ao acesso a crédito oficial, conforme os instrumentos legais.

Para o trabalhador, o passo prático é preservar mensagens, documentos e testemunhas antes de registrar a ocorrência. O endereço do MTE é assedioeleitoral.trabalho.gov.br. O MPT recebe denúncias em mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

Os próximos dados precisam informar quantos casos foram confirmados e quais providências adotadas. Até lá, o total acima de 7 mil revela a dimensão das comunicações, mas não permite afirmar que houve 7 mil demissões ou 7 mil empregadores punidos.

Como fizemos: comparamos os totais de 31/10 e 4/11 divulgados pela Agência Brasil e as regras publicadas pelo MTE, com acesso em 5/11/2026. Calculamos (7.000 − 4.305) ÷ 4.305 = 62,6%, arredondado para 63% como variação mínima. Não estimamos casos confirmados, demissões ou autuações.

Fontes