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Emenda 141 acaba com a 6x1 e leva jornada a 40 horas

Duas folgas semanais chegam cerca de 60 dias após a publicação; a jornada cai para 40 horas em 14 meses. Veja o que muda e o que ainda depende de lei.

Mão erguendo um exemplar da Constituição Federal, com fundo escuro e luzes desfocadas, durante a promulgação da emenda.
Exemplar da Constituição erguido na cerimônia de promulgação da emenda que acaba com a escala 6x1, em Brasília, em 16 de outubro de 2026.Foto: Ricardo Stuckert / Lula Oficial / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Desde 16 de outubro, o fim da escala 6x1 está na Constituição. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional (EC) 141, que acaba com a semana de seis dias de trabalho e um de folga. O Senado havia aprovado o texto em 14 de outubro, por 75 votos a 1 em cada turno.

A emenda nasceu da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. Para quem trabalha, a dúvida é prática: o que muda na semana, e quando isso acontece.

Os prazos da jornada

A primeira etapa começa cerca de 60 dias depois da publicação da emenda. Nessa data, o limite semanal cai de 44 para 42 horas. Passam a valer também duas folgas remuneradas por semana, e uma delas deve ser, preferencialmente, o domingo.

A segunda etapa chega 14 meses após a publicação. Então o teto cai para 40 horas semanais, sem redução de salário, segundo a Agência Senado.

Entre uma etapa e outra, as 42 horas podem ser distribuídas em cinco dias. Se divididas igualmente, dão 8 horas e 24 minutos por dia, segundo o Brasil de Fato. Dias acima de 8 horas só com acordo coletivo.

Acordos coletivos que contrariem as novas regras perdem validade após 60 dias, de acordo com a Agência Senado. A emenda também permite compensar folgas, desde que a média seja de duas por semana no mês, com pelo menos uma folga a cada sete dias.

Quem é coberto

A regra vale para quem tem carteira assinada, segundo a Agência Brasil. Outra estimativa, do Dieese citada pela Agência Brasil, fala em 26,8 milhões de beneficiários, incluindo informais. Os dois números usam critérios diferentes.

O que diz o Ministério do Trabalho e Emprego: a pasta estima cerca de 14,9 milhões de trabalhadores em jornada 6x1, de um total de 44,7 milhões com jornada identificada, segundo a Agência Senado. Não houve contato direto com o ministério para este texto, que se baseia na divulgação da estimativa.

Há exceções. Trabalhadores com diploma de ensino superior e salário a partir de R$ 21.188,87 ficam fora dos limites de jornada e do controle de ponto. Eles mantêm as duas folgas semanais, segundo a Agência Senado e o Brasil de Fato. O valor equivale a 2,5 vezes o teto do INSS, o Instituto Nacional do Seguro Social.

Trabalhadores terceirizados, contratados por empresas que prestam serviço a órgãos públicos, têm prazo maior. Segundo a Agência Brasil, o prazo para adaptar contratos é de 12 meses após a promulgação.

O que não muda ainda

Até a primeira etapa, vale o limite atual de 44 horas por semana. O salário não pode cair. Servidores públicos da União, dos estados e dos municípios seguem sem mudança de jornada pela emenda, segundo a Agência Senado.

O que ainda depende de lei

A emenda prevê uma lei complementar, tipo de lei que exige mais votos para ser aprovada. Ela deve trazer medidas para o Microempreendedor Individual (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas ficam condicionadas à manutenção dos empregos, segundo a Agência Senado.

O relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou: “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”. Já o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que votou a favor, alertou para os pequenos negócios: “Não podemos permitir que essa conquista se torne, a médio e longo prazos, em prejuízo para quem queremos proteger”, segundo a Agência Brasil.

O que vem depois

Duas questões seguem abertas. A primeira é a data de publicação da emenda no Diário Oficial da União, que marca o início dos prazos. A segunda é a lei complementar para os pequenos negócios.

Na promulgação, o presidente Lula respondeu às preocupações das empresas: “Ninguém quer que empresa quebre, mas ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”, segundo a Agência Câmara.

Como fizemos: Usamos o texto da EC 141 conforme relatado pela Agência Senado, Agência Câmara, Agência Brasil e Brasil de Fato, acessados em 22/10/2026. Não conseguimos acessar a íntegra oficial no Planalto ou no Congresso, e as reportagens divergem entre “60 dias” e “dois meses”, por isso usamos a faixa comum. As datas de 15/12/2026 e 16/12/2027 são cálculos nossos, contados a partir da promulgação de 16/10/2026, e dependem da data de publicação no Diário Oficial.

Fontes