Investir na B3 começa numa corretora registrada na CVM
Para comprar ações na B3, o investidor usa uma corretora. Veja como abrir conta, quais custos checar e o que o FGC não cobre.

No terceiro trimestre de 2025, a B3 registrou 5,4 milhões de CPFs em renda variável. Segundo a bolsa, 4,1 milhões de pessoas investem em ações. Para entrar nesse mercado, a pessoa física não compra ações direto na B3. Ela precisa de uma corretora.
A corretora funciona como intermediária. Ela envia as ordens de compra e venda à bolsa. Precisa ter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado, e autorização do Banco Central para operar.
Como abrir a conta
A conta é aberta online, com CPF e documentos pessoais. A corretora também verifica se o produto combina com o perfil do cliente, como exige a Resolução CVM 30, de 2021. Para isso, costuma usar um questionário.
Antes de operar, vale checar o registro na CVM e quanto a corretora cobra por operação. A própria B3 recomenda essa verificação.
Custos e imposto
Os custos aparecem na nota de corretagem, que a corretora emite a cada operação.
Custos a checar antes de operar Itens cobrados em compra e venda de ações. Valores variam entre corretoras e mudam conforme a tabela da B3.
| Item | O que é | O que checar |
|---|---|---|
| Corretagem | Taxa da corretora por operação | Se é cobrada e em quais operações |
| Emolumentos | Taxa da B3 sobre cada operação | Valor na tabela da B3 |
| Custódia | Guarda dos papéis em nome do investidor | Se há cobrança e a partir de que faixa |
| Imposto de renda | Sobre o lucro nas vendas | Limite mensal e alíquota |
Fonte: B3, Bora Investir. Elaboração: redação.
Pela Lei 11.033/2004, o lucro de vendas de ações por pessoa física é isento quando o total vendido no mês é de até R$ 20 mil. Acima disso, o ganho em operações comuns paga 15%. No day trade, a alíquota é 20%, sem faixa de isenção.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre dividendos. Dividendos são a parte do lucro que a empresa paga aos acionistas. A retenção vale quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil por mês à mesma pessoa física. A Medida Provisória 1.303/2025 propunha mudanças nessa área, mas não virou lei. Confirme as regras na Receita Federal antes de apurar o imposto.
O que o FGC cobre
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição ou conglomerado. A garantia vale para produtos como depósitos e certificados de depósito bancário (CDB). Ações não estão na lista de produtos cobertos. Se o preço cai, o fundo não repõe a perda.
Renda fixa e renda variável
Na renda fixa, como o Tesouro Direto, o investidor empresta dinheiro ao governo federal. A regra de remuneração é conhecida na compra. A B3 registrou 3,2 milhões de investidores no programa no terceiro trimestre de 2025. Mesmo assim, o preço de um título pode cair antes do vencimento.
Na renda variável, como as ações, não há remuneração definida. O preço muda a cada pregão e pode cair abaixo do valor investido.
Riscos e sinais de alerta
Quedas fortes na bolsa costumam provocar pânico. Vender no pior momento pode transformar oscilação em prejuízo. Nenhum ativo de renda variável tem retorno garantido, e promessas desse tipo merecem desconfiança.
O que diz a CVM: Antes de contratar um profissional, o investidor deve conferir se ele está autorizado na Consulta a Profissionais de Mercado. A página diz que a checagem vale também para serviços online disfarçados de curso ou webinar.
O que isso significa
Quem começa a investir deve checar três pontos: o registro da corretora, os custos por operação e a regra de imposto do seu caso. Este texto explica mecanismos, custos e riscos. Não é recomendação de investimento. Não indica corretora, ação ou momento de compra. Investimentos podem perder valor, e o total aplicado pode ser perdido.
Como fizemos: Usamos a página Consulta a Profissionais de Mercado da CVM, o Bora Investir da B3, o site do FGC, o comunicado da B3 sobre o terceiro trimestre de 2025 e os textos da Lei 11.033/2004 e da Lei 15.270/2025, acessados em 26/10/2026. Os valores de imposto são os da lei, sem cálculos próprios. Não comparamos custos entre corretoras. O texto não substitui orientação de contador ou da Receita Federal.
Fontes
- Consulta a Profissionais de Mercado — CVM, portal do investidor (acesso em 26/10/2026)
- Resolução CVM 30, de 11 de maio de 2021 — CVM (acesso em 26/10/2026)
- Saiba como comprar ações com a Bora Investir em 6 passos — B3 (acesso em 26/10/2026)
- Em cenário de Ibovespa na máxima histórica, B3 apresenta evolução no número de investidores — B3 (acesso em 26/10/2026)
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC) (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 — Planalto (arts. 2º e 3º) (acesso em 26/10/2026)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Planalto (art. 6º-A) (acesso em 26/10/2026)


