Esplanada muda por MP e só ganha lei entre maio e junho
Em 2003, 2019 e 2023, a reorganização dos ministérios começou por medida provisória de 1º de janeiro; a lei veio entre 28 de maio e 19 de junho.

Em 1º de junho de 2023, o Senado aprovou por 51 votos a 19, com uma abstenção, a medida provisória (MP) 1.154. O texto organizava os ministérios do terceiro governo Lula. A votação ocorreu no último dia do prazo que o Congresso tinha para aprová-la.
Sem a aprovação, a estrutura montada em janeiro perderia sua base legal. Não foi um caso isolado. Em 2003 e em 2019, os governos começaram do mesmo jeito, com MP editada em 1º de janeiro. Em todos os três casos, a lei veio entre 28 de maio e 19 de junho.
A Constituição exige lei para criar ou extinguir ministérios. O artigo 88 diz que “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”. Só o presidente pode apresentar essa lei (artigo 61), e o Congresso a aprova com a sanção final do presidente (artigo 48). Por isso, nenhum presidente cria ou fecha uma pasta sozinho.
A MP é um ato do presidente com força de lei. Ela vale desde a edição, mas perde a validade se o Congresso não a converter em lei em 60 dias. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período (artigo 62).
Quando o prazo termina
O prazo não corre durante o recesso parlamentar, as férias do Congresso (artigo 62, §4). Pelo artigo 57, a sessão legislativa termina em 22 de dezembro e volta em 2 de fevereiro. Por isso, a contagem de 2023 começou em 2 de fevereiro.
O 120º dia caiu em 1º de junho, a mesma data da votação no Senado. Se a MP perdesse a validade, o Congresso teria de regular, por decreto legislativo, os efeitos que ela já tivesse produzido (artigo 62, §3). Esse cálculo é nosso, feito com as regras da Constituição.
Três inícios de governo, o mesmo calendário
A lei que converteu a MP chegou entre 28 de maio e 19 de junho Datas da MP de 1º de janeiro e da lei de conversão, em dias corridos, de 2003 a 2023
| Início de governo | Medida provisória | Lei de conversão | Dias corridos |
|---|---|---|---|
| Lula (2003) | MP 103 | Lei 10.683, de 28/5/2003 | 147 |
| Bolsonaro (2019) | MP 870 | Lei 13.844, de 18/6/2019 | 168 |
| Lula (2023) | MP 1.154 | Lei 14.600, de 19/6/2023 | 169 |
Fonte: Câmara dos Deputados, Senado Federal e Planalto (ver Fontes). Dias corridos calculados pela redação. Acesso em 20/10/2026.
A tabela mostra as três MPs de reorganização que localizamos e as leis que as converteram. Em dias corridos, a lei veio entre 147 e 169 dias depois da MP. A diferença entre 2019 e 2023 é de um dia.
A diferença entre 2003 e 2023 foi de 22 dias. Nos três casos, a estrutura dos ministérios ficou apenas sob medida provisória por vários meses.
O que o decreto pode e não pode fazer
A lei diz quais ministérios existem. Depois, o decreto organiza cada pasta, com secretarias e cargos de chefia. Ele é assinado pelo presidente e não passa pelo Congresso. A Casa Civil, órgão que assessora diretamente o presidente, tem sua estrutura no Decreto 11.329, de 1º de janeiro de 2023.
Pelo artigo 84, inciso VI, alínea “a”, o decreto pode organizar a administração federal. Há duas condições: não aumentar despesa e não criar nem extinguir órgãos públicos. A alínea “b” permite extinguir cargos e funções públicas que estejam vagos.
O que diz a Presidência da República: A reportagem não localizou manifestação oficial da Presidência sobre o rito descrito nas fontes consultadas. As regras citadas estão nos artigos 48, 61, 84 e 88 da Constituição.
O que isso significa
Nos três casos, a estrutura do governo nasceu por medida provisória e só ganhou base legal entre 147 e 169 dias depois. Até a lei chegar, ela vale por ato do presidente, dentro do prazo constitucional.
Quem tomar posse em 5 de janeiro de 2027 poderá seguir o mesmo caminho, por MP. A Emenda Constitucional 111 mudou a data da posse a partir de 2027 (artigo 82). A exigência de lei para criar ou extinguir ministérios continua valendo (artigo 88). A palavra final sobre o tamanho do governo, porém, continua com o Congresso.
Como fizemos: Conferimos o texto da Constituição (artigos 48, 57, 61, 62, 82, 84 e 88) e as datas de MPs e leis em bases oficiais do Senado e da Câmara, acessadas em 20 de outubro de 2026. O prazo de 120 dias é cálculo nosso: 60 mais 60 dias, sem contar o recesso de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. A tabela cobre só os três inícios de governo que localizamos e não compara o conteúdo das leis; não há valores em dinheiro, por isso não houve correção pela inflação. Os textos do Planalto não puderam ser abertos nesta verificação, e as datas foram conferidas em outras bases oficiais.
Fontes
- Constituição Federal, art. 48 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 57 — Recesso dos deputados, guia para jornalistas da Câmara dos Deputados
- Constituição Federal, art. 61 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 62 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 82 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 84 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Constituição Federal, art. 88 — A Constituição e o Supremo (STF)
- Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 — Senado Federal
- Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 — Planalto
- Senado aprova MP 1154, que reestrutura os ministérios — Congresso em Foco
- Senado aprova MP que reestrutura ministérios do governo Lula — Gazeta do Povo
- Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 — Câmara dos Deputados
- Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 — Planalto
- Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 — Câmara dos Deputados
- Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 — Planalto
- Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023 — Senado Federal
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Câmara dos Deputados
Todos os links foram acessados em 20/10/2026.



