Para ser ministro, a Constituição exige menos que deputado ou STF
Basta ser brasileiro, ter mais de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos; o presidente escolhe e demite sem aval do Senado.

Para ser ministro de Estado, a Constituição exige apenas três condições. O artigo 87 diz que os ministros “serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”. Não há exigência de diploma, experiência ou concurso.
Comparado a outros cargos federais, inclusive o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), esse conjunto é bem mais curto. Um deputado precisa estar filiado a um partido, por exemplo. Já a escolha de ministros de Estado fica inteiramente com o presidente, sem aval do Senado.
Estar no exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado. Quem perde esses direitos não atende à exigência. A Constituição lista a condenação criminal definitiva, aquela sem possibilidade de recurso, como causa de suspensão desses direitos (artigo 15, III).
Há uma exceção na regra de nacionalidade. O ministro da Defesa precisa ser brasileiro nato, isto é, brasileiro de nascimento (artigo 12). Nas demais pastas, um naturalizado pode ser nomeado. A Constituição também considera natos alguns filhos de brasileiros nascidos no exterior.
Requisitos mais baixos que os de outros cargos
Ministro de Estado tem menos exigências que deputado e ministro do STF Requisitos previstos na Constituição, texto em vigor em outubro de 2026
| Cargo | Idade | Exigências além da nacionalidade | Como chega ao cargo |
|---|---|---|---|
| Ministro de Estado | 21 anos ou mais | Exercício dos direitos políticos | Nomeado pelo presidente, sem aval do Senado |
| Deputado federal | 21 anos ou mais | Pleno exercício dos direitos políticos, alistamento, domicílio eleitoral e filiação partidária | Eleito pelo voto |
| Ministro do STF | Mais de 35 e menos de 70 anos | Notável saber jurídico e reputação ilibada | Nomeado pelo presidente, após aprovação da maioria absoluta do Senado |
Fonte: Constituição Federal, artigos 14, 84, 87 e 101, no portal A Constituição e o Supremo (STF). Elaboração: redação.
A tabela mostra que o ministro não precisa de filiação partidária nem de domicílio eleitoral, exigidos de deputados (artigo 14, §3º). Já para o STF, a Constituição exige notável saber jurídico, reputação ilibada, idade de mais de 35 e menos de 70 anos, e aval do Senado (artigo 101). Quem chefia um ministério pode nunca ter disputado uma eleição. Deputados e senadores que viram ministros não perdem o mandato, e o suplente é convocado (artigo 56).
Nomeação e saída sem o Senado
Pelo artigo 84, o presidente pode “nomear e exonerar os Ministros de Estado”. O Senado não participa dessa escolha, e a Constituição não exige justificativa para a saída. As nomeações e exonerações são feitas por decreto e publicadas no Diário Oficial da União (DOU), o diário oficial do governo federal.
A troca na Casa Civil, o ministério que coordena o trabalho do governo, mostra como isso funciona. Lula oficializou, em 2 de abril, a saída de Rui Costa e a nomeação de Miriam Belchior. Rui Costa deixou o cargo para concorrer ao Senado pela Bahia, conforme havia anunciado em janeiro. Quem quer disputar eleição precisa sair antes, e em 2026 o prazo terminou em 4 de abril.
Deveres, crimes e foro
O artigo 87 lista as tarefas do ministro. Ele orienta e supervisiona a sua área e assina junto com o presidente os atos e decretos dele, o que se chama referenda. Também deve entregar ao presidente um relatório anual de gestão.
Ministros podem cometer crime de responsabilidade, uma falta grave no exercício do cargo. Pelo artigo 50, faltar sem justificativa a uma convocação da Câmara, do Senado ou de suas comissões já configura o crime. Deixar passar 30 dias sem responder a pedido escrito de informações enviado pelas Mesas (direções) da Câmara ou do Senado também configura.
Cabe ao STF julgar ministros por crimes comuns e de responsabilidade, o chamado foro especial. Isso significa ser julgado por um tribunal superior, e não pela primeira instância. A exceção, prevista no artigo 52, I, vale para crimes de responsabilidade ligados aos do presidente: nesses casos, o Senado julga junto com ele.
O que diz a Constituição: O artigo 87 diz que compete ao ministro “referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República” e “apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério”. O texto está no portal “A Constituição e o Supremo”, do STF, e no portal do Planalto.
O que isso significa
No papel, quase qualquer brasileiro adulto com direitos políticos pode chefiar um ministério. Na prática, o cargo depende da confiança do presidente e dura enquanto ela durar. O controle fica com o Congresso, que pode convocar ministros e cobrar informações, e com o STF, que julga os ministros nos crimes comuns e de responsabilidade.
Como fizemos: Comparamos os requisitos de ministro de Estado (artigo 87), deputado federal (artigo 14, §3º) e ministro do STF (artigo 101), conforme o texto da Constituição no portal A Constituição e o Supremo, acessado em outubro de 2026. A nomeação e a saída na Casa Civil foram checadas em reportagens de janeiro e abril de 2026, sem consulta direta à edição do Diário Oficial. A tabela não tem valores em dinheiro, por isso não houve correção pela inflação, e seus dados estão salvos em tabela-1.csv. Ela mostra exigências formais, não a experiência nem o desempenho de quem ocupou os cargos.
Fontes
- Constituição Federal, art. 87 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 84 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 12 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 14 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 15 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 50 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 52 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 56 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 101 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição Federal, art. 102 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 21/10/2026)
- Constituição da República Federativa do Brasil — Planalto
- Lula escolhe Miriam Belchior para substituir Rui Costa na Casa Civil — Congresso em Foco (29/1/2026)
- Miriam Belchior assume Casa Civil no lugar de Rui Costa — A Tarde (2/4/2026)
- Planalto oficializa exoneração de Rui Costa, Jader Filho e Márcio França — SBT News (3/4/2026)
- Rui Costa confirma que deixará governo para disputar Senado — Poder360 (7/10/2025)
- Diário Oficial da União — Imprensa Nacional
- Novos ministros tomam posse hoje no Palácio do Planalto — Exame (5/10/2015), data da cerimônia da imagem principal
- Dados da tabela 1: requisitos por cargo (CSV) (elaboração própria a partir dos artigos citados, acesso em 21/10/2026)



