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Ministérios

Passar de R$ 4,8 milhões pode tirar a empresa do Simples Nacional

Quem pode aderir ao Simples Nacional, quais são os limites de faturamento e o que muda para a empresa ao cruzar cada teto de receita.

Fachada de prédio branco com pastilhas azuis e placas com o logotipo da Receita Federal, sob céu azul, em Sousa (PB).
Prédio da Agência da Receita Federal em Sousa (PB), em foto de 2011. A Receita administra o Simples Nacional.Foto: Marcos Elias de Oliveira Júnior / Wikimedia Commons (domínio público)

Nesta sexta-feira (23), o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, disse que o governo deve “pensar em rampas” para o Simples Nacional. O anúncio trata de perdão de dívidas de empresas de eventos, e a ideia de rampas ainda não tem texto.

Para entender o debate, é preciso saber como o regime funciona.

O que o regime reúne

O Simples Nacional é um regime previsto na Lei Complementar 123, de 2006, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A Receita Federal o descreve como “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos”. Em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês seguinte ao da receita.

A guia reúne oito tributos. Quatro são federais: o IRPJ (imposto de renda da empresa), a CSLL (contribuição sobre o lucro), o PIS/Pasep e a Cofins (contribuições sobre a receita). Entram também o IPI, a contribuição patronal à Previdência (CPP), o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Quem pode aderir e até onde

A empresa precisa se enquadrar como ME ou EPP, cumprir os requisitos legais e ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, segundo o gov.br. Também não pode ter nenhum dos impedimentos previstos na norma.

Dentro desse teto, a faixa muda. A ME tem receita de até R$ 360 mil por ano, e a EPP, acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, segundo a Agência Câmara. O microempreendedor individual (MEI), a forma mais simples, tem teto de R$ 81 mil, conforme a Rádio Senado.

Cada atividade cai em um dos cinco anexos, cada um com sua tabela. O Anexo I, do comércio, tem seis faixas:

Anexo I (comércio): a alíquota vai de 4% a 19%, conforme a faixa Alíquota nominal e parcela a deduzir por faixa de receita bruta dos últimos 12 meses, em reais

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota Parcela a deduzir
1ª Até 180.000 4,0% 0
2ª De 180.000,01 a 360.000 7,3% 5.940
3ª De 360.000,01 a 720.000 9,5% 13.860
4ª De 720.000,01 a 1.800.000 10,7% 22.500
5ª De 1.800.000,01 a 3.600.000 14,3% 87.300
6ª De 3.600.000,01 a 4.800.000 19,0% 378.000

Fonte: Anexo I da LC 123/2006, conforme tabela da ContaAzul. Elaboração: redação.

Como a conta funciona

A alíquota nominal, a taxa da faixa, incide sobre toda a receita dos últimos 12 meses. Depois, desconta-se a parcela a deduzir. O resultado, dividido pela receita, dá a alíquota efetiva, que é a taxa real paga.

Exemplo: uma loja com R$ 340 mil em 12 meses fica na 2ª faixa, de 7,3%. A conta é (340.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 340.000, que dá cerca de 5,5%. Esse cálculo é nosso, feito a partir da tabela.

O efeito degrau

O maior salto não está nas faixas, e sim nos limites. Ao passar de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos ao estado ou ao município, segundo a Receita. Esse sublimite vale para 2026 pela Portaria CGSN 54/2025, segundo a Fenacon. Ao passar de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa de atender ao requisito de receita.

Em 2015, o então ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, descreveu o problema: “A ideia é trocar a escada por uma rampa de acesso e permitir que o empresário cresça sem susto ou risco de morte súbita.” O custo que sobe de uma vez, e não aos poucos, é o chamado efeito degrau.

O que está em discussão

Em 15 de outubro, o Senado aprovou o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto segue para sanção presidencial. A reportagem do Senado cita apenas o MEI.

Em 1º de julho, representantes de micro e pequenas empresas pediram à Câmara uma atualização geral da tabela. As propostas citadas elevavam o teto da ME para R$ 869 mil e o da EPP para R$ 8,69 milhões, segundo a Agência Câmara. A reportagem do Senado sobre o MEI não menciona esses valores.

A partir de 2027, o IBS e a CBS, tributos da reforma tributária, passam a constar do regime. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a valer para o IBS, além do ICMS e do ISS, segundo a Receita.

O que diz a Receita Federal: Em página oficial, o órgão define o Simples como “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos” para ME e EPP. As regras de adaptação do regime à reforma tributária em 2027 constam de notícia da Receita de 11 de agosto de 2026.

O que fica em aberto

Ficam em aberto a sanção do novo teto do MEI, um eventual reajuste das faixas de ME e EPP e o modo como o efeito degrau será tratado. Para a empresa perto de um limite, cruzar a linha muda a forma de pagar imposto. Por isso, a conta precisa ser feita antes de o limite ser ultrapassado.

Como fizemos: Usamos as páginas da Receita Federal e do gov.br sobre o Simples Nacional, a notícia da Receita de 11/08/2026 sobre as regras do Comitê Gestor (CGSN), reportagens da Agência Câmara (01/07/2026) e da Rádio Senado (15/10/2026), a Fenacon e a reportagem de O Globo publicada pelo Tribuna do Sertão, acessadas em 23/10/2026. As alíquotas e parcelas do Anexo I vêm da tabela da ContaAzul, que cita a LC 123/2006. Não conseguimos abrir o texto da lei, e uma fonte secundária cita R$ 256.500 para a última faixa, por isso a tabela deve ser conferida no texto legal. O exemplo da alíquota efetiva é cálculo nosso. Os números não mostram quanto cada empresa paga, pois isso depende da atividade e da receita de cada uma.

Fontes