Passar de R$ 4,8 milhões pode tirar a empresa do Simples Nacional
Quem pode aderir ao Simples Nacional, quais são os limites de faturamento e o que muda para a empresa ao cruzar cada teto de receita.

Nesta sexta-feira (23), o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, disse que o governo deve “pensar em rampas” para o Simples Nacional. O anúncio trata de perdão de dívidas de empresas de eventos, e a ideia de rampas ainda não tem texto.
Para entender o debate, é preciso saber como o regime funciona.
O que o regime reúne
O Simples Nacional é um regime previsto na Lei Complementar 123, de 2006, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A Receita Federal o descreve como “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos”. Em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), até o dia 20 do mês seguinte ao da receita.
A guia reúne oito tributos. Quatro são federais: o IRPJ (imposto de renda da empresa), a CSLL (contribuição sobre o lucro), o PIS/Pasep e a Cofins (contribuições sobre a receita). Entram também o IPI, a contribuição patronal à Previdência (CPP), o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Quem pode aderir e até onde
A empresa precisa se enquadrar como ME ou EPP, cumprir os requisitos legais e ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, segundo o gov.br. Também não pode ter nenhum dos impedimentos previstos na norma.
Dentro desse teto, a faixa muda. A ME tem receita de até R$ 360 mil por ano, e a EPP, acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões, segundo a Agência Câmara. O microempreendedor individual (MEI), a forma mais simples, tem teto de R$ 81 mil, conforme a Rádio Senado.
Cada atividade cai em um dos cinco anexos, cada um com sua tabela. O Anexo I, do comércio, tem seis faixas:
Anexo I (comércio): a alíquota vai de 4% a 19%, conforme a faixa Alíquota nominal e parcela a deduzir por faixa de receita bruta dos últimos 12 meses, em reais
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000 | 4,0% | 0 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000 | 7,3% | 5.940 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000 | 9,5% | 13.860 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000 | 10,7% | 22.500 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,3% | 87.300 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19,0% | 378.000 |
Fonte: Anexo I da LC 123/2006, conforme tabela da ContaAzul. Elaboração: redação.
Como a conta funciona
A alíquota nominal, a taxa da faixa, incide sobre toda a receita dos últimos 12 meses. Depois, desconta-se a parcela a deduzir. O resultado, dividido pela receita, dá a alíquota efetiva, que é a taxa real paga.
Exemplo: uma loja com R$ 340 mil em 12 meses fica na 2ª faixa, de 7,3%. A conta é (340.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 340.000, que dá cerca de 5,5%. Esse cálculo é nosso, feito a partir da tabela.
O efeito degrau
O maior salto não está nas faixas, e sim nos limites. Ao passar de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser pagos ao estado ou ao município, segundo a Receita. Esse sublimite vale para 2026 pela Portaria CGSN 54/2025, segundo a Fenacon. Ao passar de R$ 4,8 milhões, a empresa deixa de atender ao requisito de receita.
Em 2015, o então ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, descreveu o problema: “A ideia é trocar a escada por uma rampa de acesso e permitir que o empresário cresça sem susto ou risco de morte súbita.” O custo que sobe de uma vez, e não aos poucos, é o chamado efeito degrau.
O que está em discussão
Em 15 de outubro, o Senado aprovou o PLP 186/2026, que eleva o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto segue para sanção presidencial. A reportagem do Senado cita apenas o MEI.
Em 1º de julho, representantes de micro e pequenas empresas pediram à Câmara uma atualização geral da tabela. As propostas citadas elevavam o teto da ME para R$ 869 mil e o da EPP para R$ 8,69 milhões, segundo a Agência Câmara. A reportagem do Senado sobre o MEI não menciona esses valores.
A partir de 2027, o IBS e a CBS, tributos da reforma tributária, passam a constar do regime. O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a valer para o IBS, além do ICMS e do ISS, segundo a Receita.
O que diz a Receita Federal: Em página oficial, o órgão define o Simples como “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos” para ME e EPP. As regras de adaptação do regime à reforma tributária em 2027 constam de notícia da Receita de 11 de agosto de 2026.
O que fica em aberto
Ficam em aberto a sanção do novo teto do MEI, um eventual reajuste das faixas de ME e EPP e o modo como o efeito degrau será tratado. Para a empresa perto de um limite, cruzar a linha muda a forma de pagar imposto. Por isso, a conta precisa ser feita antes de o limite ser ultrapassado.
Como fizemos: Usamos as páginas da Receita Federal e do gov.br sobre o Simples Nacional, a notícia da Receita de 11/08/2026 sobre as regras do Comitê Gestor (CGSN), reportagens da Agência Câmara (01/07/2026) e da Rádio Senado (15/10/2026), a Fenacon e a reportagem de O Globo publicada pelo Tribuna do Sertão, acessadas em 23/10/2026. As alíquotas e parcelas do Anexo I vêm da tabela da ContaAzul, que cita a LC 123/2006. Não conseguimos abrir o texto da lei, e uma fonte secundária cita R$ 256.500 para a última faixa, por isso a tabela deve ser conferida no texto legal. O exemplo da alíquota efetiva é cálculo nosso. Os números não mostram quanto cada empresa paga, pois isso depende da atividade e da receita de cada uma.
Fontes
- Regime do Simples Nacional — Receita Federal
- Optar pelo Simples Nacional — gov.br
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal
- Segue para sanção ampliação do limite de faturamento como MEI — Rádio Senado
- Micro e pequenas empresas cobram na Câmara atualização da tabela do Simples Nacional — Agência Câmara
- Simples Nacional: sublimite de ICMS e ISS é mantido em R$ 3,6 milhões para 2026 — Fenacon
- Revisão do Simples Nacional pretende suavizar tranco do crescimento — Gazeta do Povo (2015)
- A dois dias das eleições, governo Lula propõe perdão de dívidas de empresas do Simples com a União — Tribuna do Sertão (O Globo)
- Tabela do Simples Nacional completa — ContaAzul (acesso em 23/10/2026)
- Agência da Receita Federal de Sousa (PB) — foto no Wikimedia Commons (domínio público)



