Congresso mantém R$ 6,6 bi para subsídios de combustíveis
Ato prorroga por 60 dias a MP 1.389, que reserva R$ 5,607 bilhões ao diesel rodoviário e R$ 998 milhões a outros derivados.

O presidente da Mesa do Congresso, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 1.389/2026. O ato foi assinado em 5 de novembro e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).
A MP abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões para o Ministério de Minas e Energia. O dinheiro fica destinado a subvenções para a produção e a importação de combustíveis derivados de petróleo, com execução pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quase 85% do crédito está ligado ao diesel
A maior parte do valor, R$ 5,607 bilhões, foi reservada ao óleo diesel de uso rodoviário. O restante, R$ 998 milhões, pode financiar subvenções a outros combustíveis derivados de petróleo.
| Destinação do crédito | Valor | Participação |
|---|---|---|
| Diesel rodoviário | R$ 5,607 bi | 84,9% |
| Outros derivados de petróleo | R$ 998 mi | 15,1% |
| Total da MP 1.389 | R$ 6,605 bi | 100% |
Fonte: Medida Provisória nº 1.389/2026. Percentuais calculados pela redação.
A divisão mostra o foco principal da autorização: o transporte rodoviário. O diesel é usado em caminhões, ônibus e máquinas que movimentam alimentos, encomendas e serviços. O crédito, portanto, afeta uma cadeia maior que a bomba do posto.
A prorrogação não libera um novo crédito. Ela mantém a MP em vigor por mais 60 dias, enquanto o Congresso conclui a análise. A Comissão Mista de Orçamento recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga, segundo o sistema legislativo, mas a votação final ainda depende das duas Casas.
O que fica aberto no Congresso
Medidas provisórias têm força de lei desde a publicação, mas precisam ser aprovadas no prazo constitucional. Sem deliberação, perdem eficácia. A extensão evita que a autorização expire antes do fim da tramitação.
A MP 1.389 é diferente da MP 1.391, que criou regras para subvenção econômica ao diesel. A primeira abre o crédito extraordinário; a segunda define o mecanismo de apoio a produtores e importadores. A separação é necessária para não contar duas vezes o mesmo recurso.
O desenho também exige acompanhamento da ANP. A agência deve verificar os valores devidos e a aplicação da subvenção, conforme os documentos da medida provisória. O preço final ao consumidor depende da operação e das condições do mercado, não apenas do crédito autorizado.
O que diz o Congresso: o Ato nº 110/2026 apenas prorroga a vigência da MP 1.389 por 60 dias. A medida mantém a autorização de R$ 6,605 bilhões até que a deliberação legislativa seja concluída, conforme o registro oficial da matéria.
A decisão preserva uma reserva bilionária em um ano de transição energética e pressão sobre o custo do transporte. O próximo passo é a votação da MP. Até lá, a autorização segue válida, mas o gasto depende da execução e da fiscalização previstas no texto.
Como fizemos: conferimos a ficha da MP 1.389/2026 no Congresso Nacional, o Ato nº 110/2026 publicado em 6/11/2026 e o quadro de destinação do crédito. Calculamos R$ 5,607 bilhões ÷ R$ 6,605 bilhões = 84,9%. A análise não estima quanto foi efetivamente pago.
Fontes
- MPV 1389/2026 — Congresso Nacional (acesso em 06/11/2026)
- Mesa do Congresso prorroga MP de R$ 6,6 bilhões — Atlas Público (acesso em 06/11/2026)
- Medidas provisórias de 2026 — Ministério do Planejamento (acesso em 06/11/2026)
- Posto de combustíveis no Rio de Janeiro — Wikimedia Commons (acesso em 06/11/2026)



