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Orçamento

MP do Imposto Seletivo deve definir alíquotas para 2027

Governo promete enviar texto ao Congresso nesta semana; lei já lista sete categorias, mas nenhuma alíquota foi divulgada oficialmente.

Dario Durigan, de terno escuro e gravata vermelha, em retrato oficial.
Dario Durigan, ministro da Fazenda, em retrato oficial de 2023.Foto: Diogo Zacarias / Ministério da Fazenda / Wikimedia Commons (domínio público)

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na terça-feira (27) que o governo deve enviar ao Congresso uma medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo. A expectativa é publicar o texto nesta semana, mas nenhum percentual foi apresentado oficialmente.

O tributo já existe na legislação da reforma tributária e deve ser cobrado a partir de 2027. O que falta é definir quanto incidirá sobre cada produto ou atividade. Até a divulgação da medida, qualquer alíquota atribuída ao governo é especulação.

A lei define a incidência, não os percentuais

O Imposto Seletivo é um tributo federal sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Seu objetivo principal é desestimular determinados consumos, e não apenas arrecadar.

A Lei Complementar 214/2025 lista sete grupos. Entre eles estão cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. Veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais, concursos de prognósticos e jogos de fantasy sports também aparecem na legislação.

Sete categorias já estão previstas na legislação Incidência prevista na Lei Complementar 214/2025 e situação das alíquotas em 28 de outubro

Categoria Exemplo citado na legislação Alíquota oficial
Produtos fumígenos Cigarros Ainda não divulgada
Bebidas Alcoólicas e açucaradas Ainda não divulgada
Transportes Veículos, embarcações e aeronaves Ainda não divulgada
Mineração e jogos Bens minerais, prognósticos e fantasy sports Ainda não divulgada

Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 409 e 422. Tabela agrupa as sete categorias para facilitar a leitura.

O artigo 422 determina que as alíquotas sejam previstas em lei ordinária. Uma medida provisória tem força de lei desde sua publicação. Por isso, o governo pode usar esse instrumento, mas o Congresso precisa analisá-lo para convertê-lo definitivamente em lei.

O consumidor ainda não pode calcular o impacto

A legislação prevê regras diferentes por categoria. Cigarros e bebidas alcoólicas poderão ter cobrança combinada sobre o preço e sobre quantidades ou teor alcoólico. O desenho exato depende do texto que será enviado.

Sem os percentuais, não é possível calcular quanto um refrigerante, um carro ou uma aposta ficará mais caro. Também não se pode afirmar que todos os produtos de uma categoria terão a mesma alíquota. Critérios ambientais e de saúde podem diferenciar operações.

A cobrança começa em 2027, de acordo com o calendário da reforma. Isso não significa que toda compra terá aumento equivalente ao imposto. O preço final depende da alíquota, da base de cálculo e do repasse feito por empresas.

O que diz Dario Durigan: o ministro declarou a jornalistas que o governo enviará a medida “em breve, provavelmente esta semana”. A declaração foi dada na entrada do Ministério da Fazenda, sem apresentação do texto ou das alíquotas.

O Congresso poderá alterar a proposta

Depois da publicação, deputados e senadores poderão apresentar emendas. A discussão deverá esclarecer alíquotas, exceções e data de início. A medida também terá prazo de vigência enquanto tramita.

Para o leitor, a primeira verificação será simples. Será preciso comparar o anúncio com o texto oficial e identificar a categoria de cada produto. O segundo passo será observar se o Congresso mantém ou altera os percentuais.

O Imposto Seletivo é uma peça da reforma, não um imposto geral sobre todo consumo. Sua incidência é limitada às atividades previstas em lei. O debate agora é quanto cada uma pagará e com quais critérios.

Como fizemos: conferimos a declaração de Durigan na Agência Brasil e os arts. 409 e 422 da Lei Complementar 214/2025, disponibilizada pela Câmara. Agrupamos as categorias em quatro linhas apenas para apresentar o conteúdo. Não reproduzimos alíquotas de propostas antigas nem estimamos preços sem o texto da medida.

Fontes