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Planalto

Em 2024, cinco MPs perderam a validade para cada uma aprovada

Balanço da Agência Senado mostra 54 medidas provisórias vencidas sem votação e 11 aprovadas no ano; entenda o prazo de 120 dias e o que sobra quando uma MP cai.

Parlamentares reunidos no plenário durante sessão conjunta do Congresso Nacional.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional, em Brasília, em 25 de novembro de 2014 (imagem de arquivo).Foto: Senado Federal / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 11 de agosto de 2026, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, declarou que cinco medidas provisórias (MPs) tinham perdido a validade. Uma delas, a MP 1.344, destinava R$ 10 bilhões para subsidiar o preço do diesel rodoviário. O caso não é exceção: em 2024, segundo balanço da Agência Senado, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e só 11 foram aprovadas. Pelas contas do Jornal da Pátria, foram quase cinco MPs vencidas para cada uma aprovada.

A MP é um ato do presidente da República com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição. Ela só pode ser usada em casos de “relevância e urgência”. Vale desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU), o jornal oficial do governo, antes de qualquer votação.

Um relógio de até 120 dias

A MP dura 60 dias, prazo que pode ser prorrogado uma única vez por mais 60. A contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar. Se não for votada em 45 dias, a MP tranca a pauta da Casa onde estiver: as demais votações ficam paradas até ela ser analisada. A tabela abaixo resume os prazos.

Uma MP tem no máximo 120 dias para virar lei, sem contar o recesso Prazos previstos no artigo 62 da Constituição, contados a partir da publicação no DOU

Etapa Prazo
Regime de urgência e trancamento da pauta 45 dias
Vigência inicial 60 dias
Prorrogação (uma única vez) mais 60 dias
Vigência máxima 120 dias
Decreto legislativo após a queda da MP 60 dias

Fonte: Constituição Federal, art. 62, §§ 3º, 4º, 6º, 7º e 11. Elaboração: redação.

Primeiro, uma comissão mista, formada por deputados e senadores, dá um parecer. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4029, que esse parecer é obrigatório. Depois, votam o plenário da Câmara dos Deputados e o do Senado, nessa ordem. Cada Casa verifica antes se o caso é mesmo relevante e urgente.

Se o Congresso mudar o texto, a MP vira um projeto de lei de conversão (PLV), que segue para sanção ou veto do presidente. Em 2017, o STF limitou o trancamento da pauta ao julgar o mandado de segurança (MS) 27931, ação que protege direitos contra atos de autoridades. Só ficam travados os projetos de lei ordinária, a lei comum, sobre temas que uma MP também poderia tratar.

A maioria cai sem voto

O gráfico abaixo mostra o destino das MPs que encerraram a tramitação no Congresso em 2024. Somados os três grupos do balanço da Agência Senado, foram 70 MPs. Delas, 54 (77%) perderam a eficácia sem votação, 11 (16%) foram aprovadas e 5 (7%) foram revogadas. O balanço conta as decisões do ano, não as edições: três das aprovadas tinham sido editadas em 2023.

Gráfico de barras mostra que, das 70 medidas provisórias encerradas em 2024, 54 perderam a validade sem votação, 11 foram aprovadas e 5 foram revogadas Fonte: Agência Senado, balanço de 26 de dezembro de 2024. Percentuais calculados pela redação.

O retrato das MPs editadas em 2023 é parecido. Segundo a Agência Câmara, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 52 naquele ano. Em 10 de janeiro de 2024, só 8 tinham virado lei, 23 tinham perdido a vigência ou sido revogadas e 21 ainda tramitavam.

O que sobra quando a MP cai

Uma MP rejeitada ou vencida deixa de valer desde a data em que foi editada. O Congresso deve então aprovar um decreto legislativo para regular o que aconteceu enquanto ela vigorou. Se esse decreto não sair em 60 dias, os atos do período continuam regidos pela MP.

Na prática, muitas MPs que vencem já produziram efeito. Segundo a Agência Senado, quando cai uma MP de crédito extraordinário, que libera verba para gastos urgentes, o governo não pode usar o saldo restante. O dinheiro já pago, porém, não precisa ser devolvido.

As regras atuais vêm da Emenda Constitucional (EC) 32, de 2001. Antes dela, a MP valia 30 dias e podia ser reeditada sem limite. Segundo levantamento publicado pelo site Congresso em Foco em 2006, foram 619 MPs originais e 5.491 reedições entre outubro de 1988 e a emenda. Hoje, uma MP rejeitada ou vencida não pode ser reeditada no mesmo ano de trabalho do Congresso.

A Constituição também proíbe MPs sobre temas como nacionalidade, partidos, direito eleitoral, direito penal e processo penal e civil. Uma MP também não pode confiscar poupança, como no Plano Collor, em 1990, nem tratar de tema aprovado pelo Congresso que aguarda sanção ou veto.

O que diz o Senado: O Glossário Legislativo da Agência Senado define a MP como “norma legislativa de iniciativa do presidente da República, adotada em caso de urgência e relevância”. O texto acrescenta que ela “passa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso”.

O que isso significa

Para o cidadão, uma MP muda direitos e obrigações no mesmo dia em que é publicada. Os números de 2024 mostram que, na maioria dos casos, essa mudança não chega a virar lei. Segundo a Agência Senado, outras cinco MPs foram prorrogadas em agosto de 2026 e ainda aguardam votação.

Como fizemos: Conferimos cada regra do texto no artigo 62 da Constituição e nas decisões do STF registradas no portal do tribunal. Os números de 2024 vêm do balanço da Agência Senado publicado em 26 de dezembro de 2024; somamos os três grupos (54 + 11 + 5 = 70) e calculamos as proporções, como a de 4,9 MPs vencidas para cada aprovada. O balanço conta MPs encerradas no ano, não as editadas nele, e não mostra quantas viraram lei com o conteúdo absorvido por outros projetos. Os dados de 2023 são um retrato da Agência Câmara em 10 de janeiro de 2024, não o resultado final. As fontes listadas foram verificadas e acessadas em outubro de 2026; a página da Constituição no Planalto não carregou, e o texto foi conferido na versão do portal do STF.

Fontes