TRF-3 volta a proibir três bets após recurso da AGU
Presidente do tribunal suspendeu liminar que beneficiava a CDA Gaming; proibição vale até o fim da ação ou nova decisão.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6) uma liminar sobre apostas. A decisão anterior permitia a três casas voltar a funcionar. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming, continuam proibidas.
A decisão atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu para a empresa os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026. A suspensão vale até o encerramento definitivo da ação ou nova deliberação da Presidência do tribunal.
Duas decisões em sentidos opostos
Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia autorizado a retomada apenas das três plataformas da CDA Gaming. A liminar não liberava outras empresas. Um dia depois, a Presidência do TRF-3 suspendeu esse efeito.
Proibição federal prevaleceu após dois rounds judiciais Sequência das decisões sobre a CDA Gaming
| Data | Decisão ou norma | Efeito |
|---|---|---|
| 25 de setembro | MP 1.394/2026 | Proibiu apostas de quota fixa no país |
| 5 de novembro | Liminar de Adriana Pileggi | Liberou somente três sites da empresa |
| 6 de novembro | Decisão de Johonsom Di Salvo | Suspendeu a liberação |
Fonte: TRF-3, conforme decisão publicada pelo Consultor Jurídico; Planalto. Elaboração: redação.
A sequência mostra que nenhuma das decisões encerrou o mérito da disputa. Liminar é uma determinação provisória, dada antes do julgamento final. A última ordem mantém a regra federal enquanto o processo continua.
Autorização de R$ 30 milhões
A CDA Gaming afirmou no processo que pagou R$ 30 milhões por autorização para operar até 31 de dezembro de 2029. A empresa argumentou que a interrupção antecipada violava a segurança jurídica e a proporcionalidade.
Pileggi acolheu esse argumento na primeira decisão. Para ela, cancelar a autorização sem devolver o valor ou oferecer indenização representava um “verdadeiro confisco”. A magistrada também citou o prejuízo provocado pelo encerramento em curto prazo.
Di Salvo apresentou outra avaliação ao suspender a liminar. Ele apontou risco concreto de grave lesão à ordem pública. Segundo o presidente do tribunal, uma exceção individual criaria instabilidade numa política pública nacional e poderia estimular decisões semelhantes.
O conflito, portanto, não se resume ao funcionamento de três sites. Estão em discussão os limites do poder do governo para extinguir autorizações e a possibilidade de indenização. A decisão definitiva ainda terá de enfrentar esses pontos.
Congresso e Supremo também decidem
A MP proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Nesse modelo, o prêmio é definido por um multiplicador no momento da aposta. O texto alcança apostas esportivas e jogos on-line.
Medida provisória tem força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso para se tornar definitiva. A MP 1.394 está em tramitação, com prazo inicial até 23 de novembro. Parlamentares podem aprová-la, alterá-la ou deixar que perca a validade.
A validade da proibição também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8.024, 8.027 e 8.028 tratam do tema. Nessas ações, as entidades pedem que o Supremo declare a norma incompatível com a Constituição.
O que diz o TRF-3: Di Salvo afirmou que a exceção concedida à CDA Gaming produzia “instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”. A decisão destaca ainda a necessidade de proteção uniforme de consumidores e apostadores.
O caso segue sem julgamento final no TRF-3 e sem decisão do STF sobre a constitucionalidade da MP. Por enquanto, a regra de proibição vale também para a CDA Gaming. O resultado definirá se a empresa poderá retomar as operações e se terá direito a alguma compensação.
Como fizemos: conferimos a decisão reproduzida pelo Consultor Jurídico, a reportagem da CNN Brasil, o texto da MP e as informações do STF, acessados em 7/11/2026. Comparamos o alcance das duas liminares. Não tratamos a suspensão como julgamento de mérito nem como indenização decidida.
Fontes
- TRF-3 derruba liminar que liberou três plataformas — Consultor Jurídico (acesso em 07/11/2026)
- Justiça derruba decisão que autorizava três bets — CNN Brasil (acesso em 07/11/2026)
- Texto da MP 1.394/2026 — Planalto (acesso em 07/11/2026)
- Audiência pública sobre a MP das bets — STF (acesso em 07/11/2026)
- Reunião da CPI das Bets — Wikimedia Commons (CC BY 2.0) (acesso em 07/11/2026)



