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Planalto

TRF-3 volta a proibir três bets após recurso da AGU

Presidente do tribunal suspendeu liminar que beneficiava a CDA Gaming; proibição vale até o fim da ação ou nova decisão.

Senador Cleitinho e a influenciadora Virginia Fonseca posam para foto durante reunião da CPI das Bets.
Cleitinho e Virginia Fonseca durante reunião da CPI das Bets no Senado, em 13 de maio de 2025.Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Johonsom Di Salvo, suspendeu na sexta-feira (6) uma liminar sobre apostas. A decisão anterior permitia a três casas voltar a funcionar. Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming, continuam proibidas.

A decisão atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu para a empresa os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026. A suspensão vale até o encerramento definitivo da ação ou nova deliberação da Presidência do tribunal.

Duas decisões em sentidos opostos

Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia autorizado a retomada apenas das três plataformas da CDA Gaming. A liminar não liberava outras empresas. Um dia depois, a Presidência do TRF-3 suspendeu esse efeito.

Proibição federal prevaleceu após dois rounds judiciais Sequência das decisões sobre a CDA Gaming

Data Decisão ou norma Efeito
25 de setembro MP 1.394/2026 Proibiu apostas de quota fixa no país
5 de novembro Liminar de Adriana Pileggi Liberou somente três sites da empresa
6 de novembro Decisão de Johonsom Di Salvo Suspendeu a liberação

Fonte: TRF-3, conforme decisão publicada pelo Consultor Jurídico; Planalto. Elaboração: redação.

A sequência mostra que nenhuma das decisões encerrou o mérito da disputa. Liminar é uma determinação provisória, dada antes do julgamento final. A última ordem mantém a regra federal enquanto o processo continua.

Autorização de R$ 30 milhões

A CDA Gaming afirmou no processo que pagou R$ 30 milhões por autorização para operar até 31 de dezembro de 2029. A empresa argumentou que a interrupção antecipada violava a segurança jurídica e a proporcionalidade.

Pileggi acolheu esse argumento na primeira decisão. Para ela, cancelar a autorização sem devolver o valor ou oferecer indenização representava um “verdadeiro confisco”. A magistrada também citou o prejuízo provocado pelo encerramento em curto prazo.

Di Salvo apresentou outra avaliação ao suspender a liminar. Ele apontou risco concreto de grave lesão à ordem pública. Segundo o presidente do tribunal, uma exceção individual criaria instabilidade numa política pública nacional e poderia estimular decisões semelhantes.

O conflito, portanto, não se resume ao funcionamento de três sites. Estão em discussão os limites do poder do governo para extinguir autorizações e a possibilidade de indenização. A decisão definitiva ainda terá de enfrentar esses pontos.

Congresso e Supremo também decidem

A MP proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa. Nesse modelo, o prêmio é definido por um multiplicador no momento da aposta. O texto alcança apostas esportivas e jogos on-line.

Medida provisória tem força de lei imediata, mas depende de aprovação do Congresso para se tornar definitiva. A MP 1.394 está em tramitação, com prazo inicial até 23 de novembro. Parlamentares podem aprová-la, alterá-la ou deixar que perca a validade.

A validade da proibição também é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8.024, 8.027 e 8.028 tratam do tema. Nessas ações, as entidades pedem que o Supremo declare a norma incompatível com a Constituição.

O que diz o TRF-3: Di Salvo afirmou que a exceção concedida à CDA Gaming produzia “instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional”. A decisão destaca ainda a necessidade de proteção uniforme de consumidores e apostadores.

O caso segue sem julgamento final no TRF-3 e sem decisão do STF sobre a constitucionalidade da MP. Por enquanto, a regra de proibição vale também para a CDA Gaming. O resultado definirá se a empresa poderá retomar as operações e se terá direito a alguma compensação.

Como fizemos: conferimos a decisão reproduzida pelo Consultor Jurídico, a reportagem da CNN Brasil, o texto da MP e as informações do STF, acessados em 7/11/2026. Comparamos o alcance das duas liminares. Não tratamos a suspensão como julgamento de mérito nem como indenização decidida.

Fontes