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Planalto

Blusinhas: portaria valeu no mesmo dia; MP levou 121 dias para virar lei

MP e portaria saíram juntas em 12 de maio; desde 2019, os presidentes editaram em média 66 medidas provisórias por ano.

Lula lê e assina um documento sobre uma mesa, entre dois homens sentados.
Presidente Lula assina decreto de criação de zona de processamento de exportação (ZPE) no Acre, em 1º de julho de 2010 (imagem de arquivo).Foto: Agência de Notícias do Acre / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 12 de maio de 2026, uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) trouxe dois atos sobre a “taxa das blusinhas”. Um era a medida provisória (MP) 1.357, assinada pelo presidente. O outro era uma portaria do Ministério da Fazenda, que zerou o imposto federal nas compras internacionais de até US$ 50.

A portaria passou a valer no dia da publicação. A MP levou 121 dias para virar a Lei 15.502, sancionada em 10 de setembro. A diferença mostra o peso jurídico de cada tipo de ato. E a MP, o mais forte dos três, é usada com frequência: mais de uma por semana desde 2019, segundo dados da Câmara.

O DOU é o jornal oficial em que o governo federal publica seus atos. Ele é editado pela Imprensa Nacional, órgão ligado à Casa Civil da Presidência. Em regra, um ato só produz efeito depois de publicado ali. A primeira seção traz leis, decretos, MPs e portarias de alcance geral; as outras duas, atos sobre servidores e contratos.

Três atos, três pesos

A MP tem “força de lei”, segundo o artigo 62 da Constituição. Ela cria direitos e obrigações como uma lei votada pelo Congresso, por isso exige “relevância e urgência”. Perde a validade se deputados e senadores não a aprovarem em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Não pode tratar de direito penal, eleitoral nem de orçamento, salvo os créditos extraordinários (verba extra para despesas urgentes).

O decreto também é assinado pelo presidente, com o referendo (a assinatura) de um ministro, previsto no artigo 87. Pelo artigo 84, ele serve para regulamentar leis, detalhando como serão cumpridas, sem criar obrigações novas. A exceção é o decreto autônomo, que organiza a administração federal sem aumentar gastos nem criar ou extinguir órgãos. Se um decreto exceder a lei, o Congresso pode sustá-lo por decreto legislativo, votado pela Câmara e pelo Senado, como prevê o artigo 49.

A portaria é assinada por ministros e outras autoridades, como secretários. Ela se apoia no artigo 87, que permite aos ministros “expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos”. Fica abaixo da lei e do decreto e fixa procedimentos, prazos e valores. A tabela abaixo resume as diferenças.

Só a MP precisa do voto do Congresso para continuar valendo Comparação dos três atos do Executivo, pela Constituição Federal em vigor em 2026

Ato Quem assina Para que serve Depende do Congresso?
Medida provisória Presidente Tem força de lei por até 120 dias Sim, perde a validade sem aprovação
Decreto Presidente, com referendo de ministro Regulamenta leis Não, mas pode ser sustado se exceder a lei
Portaria Ministros e outras autoridades Dá instruções para cumprir leis e decretos Não

Fonte: Constituição Federal, artigos 49, 62, 84 e 87. Elaboração: redação.

O caso das blusinhas, passo a passo

A MP 1.357 não zerou o imposto sozinha: segundo a Agência Senado, ela autorizou a Fazenda a redefinir as alíquotas (os percentuais do imposto) sobre remessas internacionais. A portaria usou essa autorização para compras de pessoas físicas no Remessa Conforme. Nesse programa federal, o imposto é cobrado no ato da compra. Desde agosto de 2024, essas compras pagavam 20%.

Pelo registro do Congresso, a MP recebeu 112 emendas, como são chamadas as propostas de mudança de deputados e senadores. Câmara e Senado aprovaram o texto em 3 de setembro, 114 dias após a publicação. A lei saiu em 10 de setembro, também em edição extra do DOU.

Até lá, a portaria dependia da MP. Segundo análise publicada no site Migalhas antes da votação, se a MP perdesse a validade, a autorização deixaria de existir. A portaria ficaria sem fundamento, e a alíquota de 20% voltaria a valer.

Mais de uma MP por semana

Os dados abertos da Câmara dos Deputados mostram que a MP é rotina, não exceção. De 2019 a 2025, os presidentes editaram 463 medidas provisórias, cerca de 66 por ano. O pico foi 2020, com 108, ano que coincide com o início da pandemia. O menor número foi o de 2025, com 46, como mostra o gráfico.

Gráfico de barras mostra que o número de MPs editadas por ano variou de 46, em 2025, a 108, em 2020, com média de cerca de 66 entre 2019 e 2025 Fonte: Câmara dos Deputados, Dados Abertos (proposições do tipo MPV por ano), acesso em 20/10/2026. Elaboração: redação.

Em 2026, até 20 de outubro, já eram 64 MPs. O número supera em 39% o de todo o ano de 2025, ou 18 medidas a mais. A das blusinhas foi a 25ª do ano.

O que diz a Presidência da República: A reportagem não localizou, nas fontes consultadas, manifestação da Presidência sobre o número de MPs editadas em 2026. A Constituição atribui ao presidente, no artigo 84, a tarefa de “editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62” e de “expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução” das leis.

O que isso significa

Saber o tipo de ato ajuda a medir a força de uma mudança. Uma portaria pode ser revogada pelo próprio ministro, e um decreto, pelo presidente. Já a MP vale desde a publicação, mas só se torna definitiva com o voto do Congresso. No ritmo de 2026, deputados e senadores recebem mais de uma por semana para analisar.

Como fizemos: Contamos as medidas provisórias de cada ano, de 2019 a 2026, na interface de dados abertos da Câmara dos Deputados, acessada em 20 de outubro de 2026; como a numeração das MPs é contínua, conferimos as contagens pelo primeiro e pelo último número de cada ano. O dado de 2026 é parcial, por isso fica fora do gráfico, e a média de 66 por ano (463 MPs em sete anos) e os prazos do caso das blusinhas (dias corridos de 12 de maio a 3 e a 10 de setembro) são cálculos próprios. Os artigos da Constituição, a tramitação da MP 1.357 e a portaria da Fazenda foram verificados e acessados em outubro de 2026 no portal do Supremo Tribunal Federal (STF), nas páginas do Congresso e da Câmara, na Agência Senado e em publicações especializadas. Os dados não mostram o conteúdo nem o destino de cada MP, como quantas viraram lei ou perderam a validade.

Fontes