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Planalto

Oito vices já herdaram a Presidência; desde 1988, nunca houve dupla vaga

Temer foi o oitavo vice a assumir de vez o cargo; hoje, se presidente e vice saíssem, o Congresso escolheria os substitutos em 30 dias.

Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin se cumprimentam diante de bandeiras do Brasil e da Presidência.
Presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin na primeira reunião ministerial do governo, no Palácio do Planalto, em 6 de janeiro de 2023 (imagem de arquivo).Foto: Cadu Gomes/Vice-Presidência da República / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Michel Temer, em 2016, foi o oitavo vice a assumir de vez a Presidência da República. A conta soma o caso dele aos sete que o Senado listou até 1992. Sob a Constituição de 1988, nenhum outro nome da linha sucessória precisou ocupar o cargo de forma definitiva.

Esse histórico ajuda a entender uma regra pouco lembrada. Desde janeiro de 2025, o mandato atual está nos seus dois últimos anos. Se presidente e vice deixassem o cargo agora, os substitutos seriam escolhidos pelo Congresso, e não pelo voto popular.

A regra está nos artigos 79 a 81 da Constituição. O vice, hoje Geraldo Alckmin, substitui o presidente e o sucede em caso de vaga. Depois vêm os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

Substituir não é suceder

A Constituição separa duas situações. Na substituição, o presidente fica impedido por um tempo, como numa viagem ao exterior ou num tratamento médico. Na sucessão, o cargo fica vago de vez, por morte, renúncia ou perda do mandato.

Só o vice pode suceder o presidente e completar o mandato. Os presidentes da Câmara, do Senado e do STF apenas exercem o cargo de forma temporária. Se presidente e vice viajam ao mesmo tempo, por exemplo, o presidente da Câmara ocupa a cadeira.

Esse papel cresce quando falta o vice. Temer governou cerca de 28 meses sem vice, de setembro de 2016 ao fim de 2018. Em janeiro de 2017, o jornal Correio Braziliense registrou que Rodrigo Maia, então presidente da Câmara, assumia o Planalto pela quinta vez.

Em dezembro de 2016, o STF fixou um limite ao analisar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 402, um tipo de ação contra violações à Constituição. Quem é réu em ação penal não pode assumir a Presidência como substituto. Pode, porém, continuar no comando da própria Casa ou do tribunal.

Oito sucessões na República

Um levantamento do Senado de 2014 contou sete vices que assumiram de vez. Os três primeiros foram Floriano Peixoto (1891), Nilo Peçanha (1909) e Delfim Moreira (1918). Com Temer, são oito. A tabela abaixo mostra os cinco casos desde 1954 e o que abriu cada vaga.

Cinco vices herdaram a Presidência desde 1954, dois sob a Constituição atual Ano em que o vice assumiu de forma definitiva e motivo da vaga, 1954 a 2016

Ano Vice O que abriu a vaga
1954 Café Filho Suicídio de Getúlio Vargas
1961 João Goulart Renúncia de Jânio Quadros
1985 José Sarney Morte de Tancredo Neves, antes da posse
1992 Itamar Franco Renúncia de Fernando Collor durante o impeachment
2016 Michel Temer Impeachment de Dilma Rousseff

Fonte: Agência Brasil, Agência Senado e Vice-Presidência da República. Elaboração: redação.

Os dois casos sob a Constituição de 1988 vieram de crises políticas, não de morte. Itamar assumiu de forma provisória em 2 de outubro de 1992 e de vez em 29 de dezembro, após a renúncia de Collor. Temer foi confirmado em 31 de agosto de 2016, quando o Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20.

Quando os dois cargos ficam vagos

O artigo 81 trata da vaga simultânea de presidente e vice. Nos dois primeiros anos do mandato, há nova eleição direta 90 dias depois da última vaga. Nos dois últimos, o Congresso Nacional elege os substitutos em 30 dias, “na forma da lei”. Os eleitos só completam o mandato.

O mandato atual começou em 1º de janeiro de 2023 e termina em 5 de janeiro de 2027. A data vem da Emenda Constitucional 111, de 2021, que levou a posse presidencial para 5 de janeiro. Por isso, desde janeiro de 2025, uma dupla vaga levaria à eleição indireta.

A lei que detalha essa votação, a Lei 4.321, é de 1964 e anterior à Constituição. Em 2017, quando se discutia a cassação da chapa Dilma-Temer, Câmara e Senado divergiram sobre ela. Segundo artigo no site Consultor Jurídico, a Câmara sustentava que a lei não valia mais.

O que diz o STF: Na ADPF 402, julgada em 7 de dezembro de 2016, o tribunal decidiu que os presidentes da Câmara, do Senado e do STF que se tornem réus “ficarão unicamente impossibilitados de exercer, em caráter interino, a Chefia do Poder Executivo da União”. A decisão está resumida no portal “A Constituição e o Supremo”, do próprio STF.

O que isso significa

Desde 1988, toda vaga definitiva foi preenchida pelo vice, e o artigo 81 nunca precisou ser aplicado. A regra para o caso mais grave segue sem teste prático. E a lei de 1964 que trata do tema já teve a validade contestada pela Câmara.

Motta e Alcolumbre têm mandato até fevereiro de 2027. As novas direções das duas Casas serão eleitas a partir de 1º de fevereiro, já com o próximo presidente da República empossado. Os vencedores ocuparão, por dois anos, os dois lugares logo atrás do vice.

Como fizemos: Lemos os artigos 57 e 79 a 82 da Constituição no portal do STF e no Planalto. A contagem de oito vices soma os sete casos listados pelo Senado em 2014 ao de Temer; os motivos de cada vaga vêm da Agência Brasil, do Senado e da Vice-Presidência, e os 28 meses sem vice foram contados de setembro de 2016 a dezembro de 2018. Todas as fontes foram verificadas e acessadas em outubro de 2026. Os dados não cobrem as substituições temporárias, que não têm registro consolidado nas fontes consultadas.

Fontes