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STF

Mendonça troca prisão de Camisotti por domiciliar e tornozeleira

Investigado no caso dos descontos no INSS estava preso desde setembro de 2025; decisão não encerra apuração nem representa absolvição.

André Mendonça fala ao microfone diante de uma bandeira do Brasil, usando terno azul e óculos.
André Mendonça, então advogado-geral da União, durante homenagem ao Dia Nacional da Advocacia Pública, em 21 de março de 2019.Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados / Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao empresário Maurício Camisotti nesta quinta-feira (5). Ele é um dos investigados pelos descontos irregulares em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estava preso desde setembro de 2025.

A decisão substitui a prisão preventiva por medidas cautelares, regras destinadas a garantir a investigação e a aplicação da lei. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados. O conteúdo integral da decisão permanece em sigilo.

Domiciliar não significa liberdade irrestrita

Na prisão domiciliar, o investigado cumpre a medida em casa e segue sujeito às condições fixadas pelo Judiciário. A tornozeleira permite monitorar deslocamentos. A restrição de contatos busca reduzir o risco de combinação entre investigados, segundo a descrição das cautelares divulgada pela Agência Brasil.

A decisão não absolve Camisotti nem encerra a apuração sobre os descontos. Também não o transforma em réu ou condenado. Essas palavras descrevem etapas diferentes: réu é quem tem denúncia aceita pela Justiça; condenado é quem recebe sentença, ainda cabível de recurso.

Três institutos têm efeitos diferentes no caso Situação jurídica após a decisão de 5 de novembro de 2026

Medida ou etapa O que significa
Prisão preventiva Custódia antes de sentença, sem antecipar pena
Prisão domiciliar Cumprimento da medida em casa, com restrições
Investigação Apuração continua, sem absolvição ou condenação pela decisão

Fonte: Agência Brasil e Código de Processo Penal. Elaboração: redação.

A prisão preventiva não deve funcionar como punição antecipada. Por isso, o pedido da defesa analisado por Mendonça foi para trocar a custódia por cautelares. A decisão reconhece que essas medidas podem ser aplicadas no caso, mas seus fundamentos completos não são públicos.

O período na prisão também não deve ser confundido com pena. Desde setembro de 2025, Camisotti estava sob custódia cautelar, determinada durante a investigação. A mudança para casa modifica a forma dessa custódia. Ela não apaga os fatos apurados nem confirma as acusações.

Investigação segue sem julgamento do mérito

O INSS é o órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios previdenciários. A apuração trata de descontos irregulares nesses valores. A reportagem não atribui a Camisotti uma condenação nem informa a apresentação de denúncia nesta decisão.

A diferença importa para o beneficiário e para o leitor. Uma mudança no local de cumprimento da medida não decide quem praticou os fatos investigados. O mérito dependerá das provas reunidas e de eventuais etapas posteriores do Ministério Público e do Judiciário.

A defesa sustentou que o empresário não atuou para atrapalhar as investigações. Também afirmou que ele cumprirá as restrições impostas. Essa é a posição dos advogados, não uma conclusão factual do Supremo sobre a conduta de Camisotti.

O que diz a defesa de Camisotti: em nota publicada pela Agência Brasil, os advogados afirmam que “a custódia cautelar não pode, jamais, se transmutar em antecipação de pena”. Eles dizem que o cliente aguardará o desfecho da investigação e cumprirá todas as medidas restritivas.

O próximo marco será o andamento da investigação e a eventual decisão do Ministério Público sobre denúncia. Até lá, a prisão domiciliar e as cautelares organizam a situação processual do empresário. Elas não respondem à pergunta central sobre responsabilidade pelos descontos.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Brasil e sua reprodução pelo Poder360, acessadas em 7/11/2026. Comparamos prisão preventiva, domiciliar e fases da persecução penal. Não apresentamos as alegações da investigação como fatos provados nem os argumentos da defesa como conclusão do STF.

Fontes