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STF

PGR pede ao STF suspensão nacional de processos sobre bets

Paulo Gonet quer travar ações em outras instâncias até o julgamento da MP que proibiu apostas; quatro ADIs estão com Luiz Fux.

Fachada do Supremo Tribunal Federal vista da Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em registro de 11 de agosto de 2025.Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na sexta-feira (6) a suspensão dos processos que contestam a proibição das bets em outras instâncias. O pedido, divulgado neste sábado (7), foi dirigido ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida busca evitar que empresas obtenham autorizações isoladas para voltar a operar. Fux decidirá sobre a solicitação enquanto relata quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), instrumentos usados para questionar uma norma perante o Supremo.

Pedido alcança quatro ações

A manifestação foi apresentada nas ADIs 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035. Elas questionam a Medida Provisória (MP) 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro.

A MP proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A proibição alcança apostas esportivas e jogos online. O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.

Quatro ações concentram a disputa constitucional Processos sobre a MP 1.394/2026 citados no pedido da PGR

Ação Relator Pedido apresentado pela PGR
ADI 8.024 Luiz Fux Suspender processos paralelos
ADI 8.027 Luiz Fux Suspender processos paralelos
ADI 8.028 Luiz Fux Suspender processos paralelos
ADI 8.035 Luiz Fux Suspender processos paralelos

Fonte: Supremo Tribunal Federal e Poder360. Elaboração: redação.

A PGR não pediu, nessa manifestação, o julgamento imediato da validade da MP. Solicitou que os demais processos fiquem parados até a decisão definitiva do Supremo. A distinção importa: suspender a tramitação não equivale a declarar a proibição constitucional.

Liminares mostram efeitos desiguais

O pedido cita uma liminar da Justiça Federal de São Paulo que permitiu à Stake Brazil continuar operando temporariamente. Liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento final. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu esse efeito no dia seguinte.

Outro caso envolveu a CDA Gaming, responsável por Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Uma decisão permitiu a retomada das três plataformas na quinta-feira (5). Na sexta, o presidente do TRF-3 derrubou a autorização após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para Gonet, a multiplicação das ações produz “profunda insegurança jurídica e aplicação assimétrica da legislação”. Na prática, uma plataforma pode funcionar por decisão judicial enquanto concorrentes seguem proibidas, mesmo submetidas à mesma norma federal.

As associações que contestam a MP apresentam outro argumento. Segundo o STF, elas questionam a urgência para editar a medida e afirmam que a proibição viola segurança jurídica, livre iniciativa e autonomia dos entes federativos. Também pedem a preservação das autorizações já concedidas.

O que diz a PGR: Paulo Gonet defende que os processos em outras instâncias permaneçam suspensos até o julgamento definitivo da MP pelo STF. O órgão afirma que decisões divergentes geram insegurança e tratamento desigual às empresas, conforme a manifestação relatada pelo Congresso em Foco e pelo Poder360.

Fux conduziu uma audiência pública sobre o tema na terça-feira (3). O encontro reuniu 28 entidades, entre órgãos públicos, clubes de futebol e representantes do setor. O ministro ainda não marcou o julgamento das quatro ações nas fontes consultadas.

A próxima decisão definirá se os casos paralelos seguem tramitando ou esperam o Supremo. Ela não encerrará a disputa sobre a proibição nem substituirá a análise da MP pelo Congresso.

Como fizemos: conferimos as reportagens publicadas neste sábado e as páginas do STF sobre as quatro ADIs, acessadas em 7/11/2026. Reunimos os processos e separamos o pedido de suspensão do mérito da ação. Não antecipamos a decisão de Fux nem tratamos liminares como julgamentos definitivos.

Fontes