Licença de adotante ganha até 120 dias; Forças Armadas têm maior salto
Decisão do STF iguala em 120 dias a licença básica de mães biológicas e adotantes; o ganho vai de zero a 120 dias, conforme a carreira.

Nesta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães biológicas e adotantes têm direito à mesma licença-maternidade: 120 dias, prorrogáveis por mais 60. A decisão foi unânime, segundo a Agência Brasil.
Mas o ganho não é igual para todas. Pelas regras que vigoravam, a mudança no prazo básico vai de zero a 120 dias, conforme o vínculo de trabalho da mãe. Os dados abaixo mostram quem ganha mais.
A ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. Uma ADI pede ao tribunal que declare uma lei contrária à Constituição. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou em 16 de setembro, e o plenário seguiu esse voto em 23 de setembro.
Como era antes
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege o emprego com carteira assinada, adotantes tinham 120 dias, mais 60 só em empresas do programa Empresa Cidadã. No serviço público federal, o estatuto dos servidores (Lei 8.112, de 1990) dava 90 dias para filhos de até um ano. Para os de mais de um ano, eram 30 dias. No Ministério Público da União (MPU), a lei da carreira previa 30 dias, e nas Forças Armadas não havia licença prevista para adoção.
Quem ganha mais
A tabela compara o prazo básico, sem a prorrogação de 60 dias. Com a decisão, todas as carreiras passam a ter 120 dias.
Forças Armadas têm o maior salto na licença de adotante Dias de licença básica para mãe adotante, por regime, antes e depois da decisão de 23 de setembro de 2026
| Regime | Antes (dias) | Depois (dias) | Ganho (dias) |
|---|---|---|---|
| Forças Armadas | 0 | 120 | +120 |
| Servidora federal, filho de mais de 1 ano | 30 | 120 | +90 |
| Ministério Público da União | 30 | 120 | +90 |
| Servidora federal, filho de até 1 ano | 90 | 120 | +30 |
| CLT | 120 | 120 | 0 |
Fonte: STF; Agência Brasil; Lei 8.112/1990, art. 210; Tema 782 (RE 778.889). “0” significa que não havia licença prevista para adoção. Elaboração: redação.
Nas Forças Armadas, o salto é de 120 dias, porque antes não havia licença para adoção. No MPU e para servidoras com filhos de mais de um ano, o prazo quadruplica, de 30 para 120 dias.
Onde a mudança é menor
Para servidoras com filhos de até um ano, o ganho é de 30 dias, um aumento de 33% sobre os 90 atuais. Na CLT, o prazo básico já era de 120 dias. Segundo a Agência Brasil, a prorrogação de 60 dias passa a valer para todas as mães, e não só para empresas do programa.
Em 2016, o STF fixou o Tema 782, tese que todos os tribunais devem seguir. Ela diz que o prazo da adotante não pode ser menor que o da gestante, nem variar conforme a idade da criança. A Lei 8.112 continuava a diferenciar por idade, em desacordo com a tese. Ou seja, a decisão de agora estende a igualdade a todas as carreiras.
A decisão também alcança licenças em andamento. Quem estava de licença em 23 de setembro é coberto, mas licenças já encerradas não serão reabertas.
O que ainda depende do Congresso
A PGR também pediu que a licença pudesse ser dividida entre o casal. Em 2024, o relator já havia votado contra essa divisão, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo o STF, cabe ao Legislativo decidir se e como o período pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar.
O que diz o STF: Segundo o tribunal, “a licença-maternidade concretiza a proteção constitucional à criança, à maternidade e ao vínculo familiar”. O relator afirmou que as licenças “não podem possuir prazos diferenciados”, segundo a Agência Brasil.
O que isso significa
Com a decisão, gestantes e adotantes passam a ter o mesmo prazo básico em todas as carreiras. Para uma mãe adotante, o tipo de emprego deixa de mudar esse prazo. O salto é maior onde a regra era mais curta: Forças Armadas, MPU e servidoras com filhos maiores de um ano.
Ficam em aberto dois pontos. O acórdão, que é o texto completo da decisão, ainda deve ser publicado. A divisão da licença com o pai ou outro familiar depende de lei aprovada pelo Congresso.
Como fizemos: Usamos o comunicado do STF e duas reportagens da Agência Brasil sobre a decisão, além do art. 210 da Lei 8.112/1990 e da tese do Tema 782 (recurso extraordinário RE 778.889, de 2016), acessados em 21 de outubro de 2026. As diferenças são subtrações dos prazos básicos, sem correção pela inflação, porque o texto trata de dias e não de dinheiro; os percentuais dividem a diferença pelo prazo anterior. Os dados não mostram quantas mães se enquadram em cada regime nem quantas adoções ocorrem por ano. O art. 210 foi conferido em reprodução de terceiros, porque o site do Planalto não respondeu na checagem.
Fontes
- STF unifica critérios e prazos da licença-maternidade para gestantes e adotantes — STF (acesso em 21/10/2026)
- Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante — Agência Brasil (acesso em 21/10/2026)
- Moraes vota para igualar tempo de licenças-maternidade e adotante — Agência Brasil (acesso em 21/10/2026)
- Notícia sobre a ADI 7495 e o pedido de divisão da licença — IBDFAM (acesso em 21/10/2026)
- Tema 782 (RE 778.889): tese fixada — Informativos Trilhante (acesso em 21/10/2026)
- Prazo da licença adotante deve ser igual ao da gestante — Dizer o Direito (acesso em 21/10/2026)
- Lei nº 8.112, de 1990 (Estatuto dos Servidores) — Planalto (não acessado na checagem; o art. 210 foi conferido na reprodução do Dizer o Direito)



