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STF

STF mantém pena de Washington Reis por dano à ReBio do Tinguá

Por 6 votos a 3, plenário rejeita recurso do ex-prefeito e mantém pena de sete anos, dois meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.

Washington Reis sentado em comissão da Câmara, segurando cartaz do PMDB.
Washington Reis durante atividade do PMDB na Câmara dos Deputados, quando era parlamentar federal.Foto: Wendel Lopes / PMDB Nacional / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na quinta-feira (5) a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis por danos ambientais e parcelamento irregular do solo. Por 6 votos a 3, o plenário rejeitou um recurso da defesa e preservou a pena de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão.

O regime inicial definido é o semiaberto. A decisão trata dos embargos infringentes, recurso que permite rediscutir julgamento não unânime. A rejeição mantém a condenação, mas a notícia da Corte não informa trânsito em julgado nem o início do cumprimento da pena.

O loteamento na zona de proteção

Reis foi condenado pela Segunda Turma na Ação Penal (AP) 618. Segundo a decisão, ele determinou a execução do loteamento Vila Verde entre 2005 e 2009. O empreendimento ficava na zona de amortecimento da Reserva Biológica (ReBio) do Tinguá, unidade de conservação da Mata Atlântica no Rio de Janeiro.

Zona de amortecimento é a faixa ao redor de uma unidade de conservação sujeita a restrições para reduzir impactos. A condenação envolve a Lei de Crimes Ambientais e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O processo tramita no STF porque Reis era deputado federal quando a Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia.

Placar separa manutenção da pena e pedido de descaracterização Votos nos embargos infringentes julgados pelo plenário

Posição Votos Ministros
Manter a condenação 6 Dino, Zanin, Moraes, Gilmar, Fachin e Cármen Lúcia
Acolher o argumento da defesa 3 Mendonça, Fux e Nunes Marques

Fonte: Supremo Tribunal Federal. Elaboração: redação.

Antes desse julgamento, a defesa apresentou dois embargos de declaração, recursos usados para pedir esclarecimentos ou corrigir omissões. O segundo alterou o placar e incluiu dois votos favoráveis ao réu. Isso abriu caminho para os embargos infringentes rejeitados agora.

A discussão sobre a regra de 2010

A defesa alegou que a conduta deixou de ser crime depois de mudança nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Em 2010, o órgão reduziu de 10 para 3 quilômetros o raio em que intervenções com impacto significativo exigem licenciamento ambiental obrigatório.

O argumento pedia aplicação retroativa da mudança para beneficiar Reis. Flávio Dino, atual relator, entendeu que a conduta continuou sendo crime ambiental mesmo com a nova regra. Cármen Lúcia destacou prova técnica de danos a apenas 300 metros da reserva, distância menor que o novo limite.

Os 300 metros correspondem a 0,3 quilômetro. É uma distância dez vezes menor que o novo raio de 3 quilômetros e cerca de 33 vezes menor que o limite anterior de 10 quilômetros. A comparação explica por que a mudança de 2010 não afastou o entendimento da maioria.

André Mendonça abriu a divergência. Luiz Fux afirmou que a redução da área de restrição descaracterizou o crime e deveria beneficiar o réu. Nunes Marques seguiu esse entendimento. A maioria, contudo, rejeitou a tese.

O que diz a defesa: nos embargos, sustentou que a redução da faixa de licenciamento obrigatório pelo Conama teria descaracterizado a conduta como crime. O argumento foi rejeitado pela maioria e está detalhado na notícia do julgamento publicada pelo STF.

O que a decisão não encerra

O resultado fortalece a aplicação da responsabilidade ambiental a agentes públicos. Também mostra que uma mudança administrativa não apaga automaticamente condutas anteriores. É necessário examinar o local, as provas e o conteúdo da regra posterior.

A notícia oficial não apresenta os próximos recursos possíveis nem declara o fim de todos os questionamentos. Por isso, a condenação mantida não deve ser descrita como condenação em definitivo sem informação sobre trânsito em julgado.

O acórdão e eventuais manifestações posteriores mostrarão os próximos passos processuais. Para a área protegida, o ponto documentado é que a maioria reconheceu dano dentro mesmo da faixa de 3 quilômetros adotada em 2010.

Como fizemos: conferimos a notícia do STF sobre a AP 618, acessada em 6/11/2026. Somamos os nomes associados a cada posição para obter o placar de 6 a 3. Convertemos 300 metros em 0,3 quilômetro e comparamos essa distância aos raios de 3 e 10 quilômetros. Não tratamos a rejeição dos embargos como trânsito em julgado.

Fontes