Só o TSE escolhe ministros sem aprovação do Senado
Das 93 vagas de ministro previstas para os cinco tribunais superiores, 86 precisam da aprovação do Senado.

Dos cinco tribunais superiores do país, quatro escolhem seus ministros com aval do Senado. O quinto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não passa pela Casa. Somadas as vagas fixadas pela Constituição, são 93 cargos de ministro, e 86 deles dependem da aprovação dos senadores.
Os cinco ficam em Brasília, e cada um cuida de uma área. O Supremo Tribunal Federal (STF) guarda a Constituição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá a palavra final sobre a lei federal, por meio de recurso especial contra decisões que a contrariem. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga disputas de emprego, e o Superior Tribunal Militar (STM) julga crimes militares.
Senado decide 86 das 93 vagas
A Constituição exige aprovação do Senado para os ministros do STF, do STJ, do TST e do STM. No STF, a escolha precisa da maioria absoluta da Casa, ou seja, 41 dos 81 senadores. No STJ, a Constituição fixa “no mínimo, trinta e três Ministros”. Um terço das vagas vai a juízes dos Tribunais Regionais Federais, outro terço a desembargadores, juízes de tribunais estaduais, e o último a advogados e membros do Ministério Público.
O efeito dessa regra aparece no STF. A Constituição prevê 11 ministros, mas uma vaga está aberta desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025. Em 29 de abril de 2026, o Senado rejeitou o nome de Jorge Messias por 42 votos a 34, o primeiro veto a indicado ao STF em 132 anos. A tabela abaixo resume as vagas de cada corte e quais delas passam pelo Senado.
Só o TSE fica fora da aprovação do Senado Vagas de ministro por tribunal, segundo a Constituição de 1988; situação em 21 de outubro de 2026
| Tribunal | Vagas | Aprovação pelo Senado |
|---|---|---|
| STJ | 33 (mínimo) | Sim |
| TST | 27 | Sim |
| STM | 15 | Sim |
| STF | 11 | Sim |
| TSE | 7 (mínimo) | Não |
Fonte: Constituição Federal de 1988, arts. 101, 104, 111-A, 119 e 123. Soma: 93 vagas, das quais 86 com aprovação do Senado. Elaboração: redação.
O TSE tem regras próprias de escolha e de mandato
O TSE é o caso fora da regra. Três dos sete ministros vêm do STF e dois do STJ, eleitos por voto secreto. Os outros dois são advogados nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista de seis nomes feita pelo STF.
A Constituição manda que o TSE escolha seu presidente e vice entre os ministros do STF. O atual presidente, Kassio Nunes Marques, tomou posse em 12 de maio de 2026 e também é ministro do STF.
O mandato também tem regra. Juízes dos tribunais eleitorais, incluindo os do TSE, servem por pelo menos dois anos, salvo motivo justificado. Eles não podem ficar mais de dois biênios seguidos, ou seja, quatro anos.
O STM e o TST reservam vagas a carreiras específicas
O TST prevê 27 ministros, e um quinto deles vai a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho. O STM tem 15 ministros vitalícios, cargos sem prazo fixo que duram até a aposentadoria. Dez deles são oficiais-generais da ativa, o posto mais alto da carreira militar: três da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica. Isso equivale a cerca de dois terços da corte. As outras cinco vagas são de civis, também escolhidos pelo presidente e aprovados pelo Senado.
O que diz a Constituição: O artigo 101 afirma que o STF “compõe-se de onze Ministros” e que a nomeação depende de aprovação “pela maioria absoluta do Senado Federal”. Pelo artigo 119, o TSE tem pelo menos sete membros, e três deles vêm do STF e dois do STJ. Texto no portal do STF.
O que isso significa
Os dados mostram que o Senado precisa aprovar quase todas as vagas de ministro. No TSE, a escolha passa por ministros do STF e do STJ e pela indicação do presidente da República. A Constituição prevê os dois modelos, e a diferença está nas regras de cada corte.
O que está em aberto é a vaga do STF. Ela depende de um novo nome indicado pelo presidente e de pelo menos 41 votos favoráveis no Senado. Segundo o Correio da Manhã, outras três cadeiras podem abrir até 2030 por aposentadoria obrigatória.
Como fizemos: Usamos o número de vagas e as regras de escolha da Constituição de 1988 (arts. 101, 102, 104, 105, 119, 121 e 123), conferidos em páginas do STF e em reportagens acessadas em 21 de outubro de 2026. Somamos as vagas previstas (93) e as que passam pelo Senado (86); o cálculo é nosso. A vaga aberta no STF e a presidência do TSE vêm de reportagens de abril, maio e outubro de 2026, e os números são vagas fixadas, não a ocupação de cada corte. Os sites oficiais do TSE e do TST não abriram na nossa consulta, e não há valores em dinheiro, por isso não houve correção pela inflação.
Correção: A versão anterior deste texto dizia que o STF tem 11 ministros. A Constituição prevê 11 cadeiras, mas a corte opera com 10 desde outubro de 2025.
Fontes
- Constituição Federal de 1988 — Planalto
- A Constituição e o Supremo, art. 101 — STF
- A Constituição e o Supremo, art. 102 — STF
- A Constituição e o Supremo, art. 104 — STF
- A Constituição e o Supremo, art. 105 — STF
- A Constituição e o Supremo, art. 119 — STF
- A Constituição e o Supremo, art. 121 — STF
- Superior Tribunal de Justiça — ministros (33 cadeiras existentes)
- Senado aprova indicação de ministro para o TST — Agência Senado, 19/06/2024
- Plenário do Senado aprova indicação para o STM — CNN Brasil, 12/12/2024
- Indicação de Jorge Messias é rejeitada no Senado — O Povo, 29/04/2026
- Lula pode indicar ministro ao STF e reduzir vagas — Correio da Manhã, 13/10/2026
- Nunes Marques toma posse na presidência do TSE — IstoÉ Dinheiro, 12/05/2026



