Zanin estendeu votação até as 19h; Flávio anuncia pedido de anulação
A validade da eleição presidencial cabe ao TSE, enquanto o STF julga questões constitucionais, como a liminar de Zanin sobre a votação.

Na noite de domingo (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado do segundo turno. A eleição confirmou a vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro. Horas antes, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), tinha estendido a votação até as 19h.
Depois da proclamação, Flávio disse que não reconhece o resultado e vai pedir a anulação da eleição.
Quem decide o quê
O TSE é a Justiça Eleitoral. Pelo Código Eleitoral, cabe a ele julgar o registro e a cassação de candidaturas à Presidência (art. 22, I, a). Suas decisões, em regra, não admitem recurso. As exceções são as que declaram inválida lei ou ato contrário à Constituição (art. 281).
Nesses casos, a questão pode chegar ao STF por recurso extraordinário, que trata de tema constitucional (Constituição, art. 102, III).
Dois termos aparecem no caso. Liminar é uma decisão provisória, tomada antes do julgamento final, para evitar dano. Referendo é a confirmação dessa decisão pelo colegiado do tribunal, em geral o Plenário.
A liminar de Zanin
Zanin decidiu na Reclamação (Rcl) 101.673. Esse tipo de ação serve para garantir o cumprimento das decisões do próprio STF (Constituição, art. 102, I, l). A coligação Brasil Pronto Pra Mais, de Lula, questionou atos de três municípios baianos: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Segundo a coligação, eles reduziram o transporte público no domingo.
Para a coligação, isso contraria a ADPF 1.013 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). Em 2023, o STF decidiu por unanimidade que o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de eleição. Zanin determinou “prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília”.
Depois, Zanin esclareceu o alcance. A liminar vale nos locais onde as urnas não foram fechadas. Os votos das urnas já fechadas serão computados e totalizados, segundo o Atlas Público.
O que disseram o TSE e Flávio
Nunes Marques admitiu que a decisão “gerou dificuldades no processo eleitoral”. O TSE precisou bloquear, por um tempo, o recebimento de boletins de urna. Mesmo assim, ele afirmou: “Volto a dizer: não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial.”
Flávio, do PL (Partido Liberal), disse: “É impossível reconhecer o resultado dessa eleição no contexto em que essas coisas aconteceram.” Ele também afirmou: “Vamos pedir a anulação dessas eleições.” Flávio criticou que a decisão tenha vindo de um ministro do STF, e não do TSE. Ele lembrou que Zanin foi advogado de Lula antes de chegar ao STF.
Ele também disse que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre. Não encontramos confirmação independente dessa afirmação.
O que diz o TSE: O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, disse que a decisão “gerou dificuldades no processo eleitoral”, mas que “não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial” (A Gazeta, 25/10/2026).
O que ainda está em aberto
Dois pontos seguem em aberto.
O pedido de anulação. Flávio anunciou que vai pedir. Até o fechamento desta reportagem, não encontramos registro de petição no TSE. Se ela chegar, quem julga em primeiro lugar é o TSE.
A liminar de Zanin. Ela já produziu efeito no domingo. Não encontramos norma ou notícia que obrigue o Plenário a referendá-la. A Lei 9.882, de 1999, prevê que o relator de uma ADPF, em caso de extrema urgência, conceda liminar “ad referendum” do Tribunal Pleno (art. 5º, §1º). A regra não trata de reclamação. Em 2022, o Plenário referendou, por 9 votos a favor, 1 contra e 1 parcial, uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso na mesma ADPF 1.013.
Falta saber se o pedido de Flávio chegará ao TSE e com quais provas.
Como fizemos: Usamos a notícia do STF sobre a Rcl 101.673, trechos da decisão publicados pelo Poder360 (acessados em 25/10/2026, sem o PDF completo), reportagens do mesmo dia e a ADPF 1.013 (decisão de 2023 e referendo de 2022). Citamos a Constituição, o Código Eleitoral e a Lei 9.882 pelo site do Planalto. Não localizamos a regra do regimento do STF sobre liminar em reclamação, por isso não afirmamos se há obrigação de referendo.
Fontes
- Leia a íntegra da decisão de Zanin que prorroga votação até as 19h — Poder360
- STF prorroga votação até as 19h em locais onde urnas permaneceram abertas após as 17h — STF
- Zanin esclarece que liminar da Rcl 101673 vale onde urnas não fecharam às 17h — Atlas Público
- Zanin prorroga votação até as 19h após reclamação sobre transporte — Migalhas
- Kassio diz que decisão de Zanin de prorrogar votação não provocou “nenhuma alteração” na eleição — A Gazeta
- Nunes Marques confirma vitória de Lula e diz que decisão de Zanin “gerou dificuldades” — NDmais
- Flávio não reconhece resultado da eleição e diz que pedirá anulação ao TSE — InfoMoney
- Poder público tem de fornecer transporte coletivo gratuito em dia de eleições, decide STF — STF
- STF referenda decisão que autoriza transporte gratuito no 2º turno — STF
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — Planalto
- Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) — Planalto
- Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999 (ADPF) — Planalto



