Agora
  1. Flávio ataca Nunes Marques e repete suspeita sem prova
  2. Lula estuda 40 ministérios e superaria recorde de Dilma
  3. Damares apoia Tereza e amplia disputa pela Presidência do Senado
  4. Sidônio nega pedido para deixar Secom após reportagem

Tribuna

Flávio recusa o resultado de Lula: é ameaça às instituições

Com 4,43 milhões de votos de vantagem, Lula venceu, e recusar o resultado com pedido de anulação ameaça as regras do jogo.

Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Fachada de vidro escuro e curva do edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, sob céu com nuvens, com duas cúpulas brancas em frente.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, fotografada em 2012.Foto: Alexandresena / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

No domingo (25), Lula venceu o segundo turno com 51,79% dos votos válidos. Flávio Bolsonaro teve 48,21%. Com 99,99% das seções totalizadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contou 64.255.541 votos para Lula e 59.825.679 para Flávio, segundo o NDMais. A diferença passa de 4,4 milhões de votos.

Depois da confirmação, Flávio disse que não reconhece o resultado. “É impossível reconhecer o resultado dessa eleição no contexto em que essas coisas aconteceram”, afirmou, segundo o InfoMoney. A campanha vai pedir a anulação da eleição.

Este texto parte de um ponto simples. Quem perde uma eleição pode contestar. Mas contestar com prova é diferente de recusar a contagem inteira. Essa regra vale para qualquer candidato, de qualquer lado. A segunda atitude ameaça as instituições que organizam o voto.

A decisão de Zanin e os pedidos das duas campanhas

Na tarde de domingo, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a votação até as 19h. A decisão valeu para os locais onde as urnas ainda não tinham sido fechadas, segundo a Rádio Senado. Foi uma liminar, ou seja, uma decisão provisória, tomada antes do julgamento do mérito, segundo a Gazeta do Povo.

Os dois comandos de campanha tinham pedido mais tempo para votar. A de Lula citou falta de ônibus para levar eleitores às seções, em cidades de pelo menos nove estados. A de Flávio pediu prorrogação em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, por causa da chuva. Os dados são do Metrópoles, citado pela Gazeta do Povo.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, confirmou a vitória de Lula e disse que a decisão não mudou o resultado. “Não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial”, afirmou, segundo A Gazeta.

O argumento contrário merece resposta

O argumento mais forte contra a decisão é jurídico. O advogado Alberto Rollo disse que ela “não tem fundamento jurídico”. Segundo a BBC, publicada pelo O Povo, a crítica se apoia no artigo 220 do Código Eleitoral. Esse artigo torna nula a votação feita em hora diferente da designada ou encerrada antes das 17h.

A crítica é séria, e a própria reportagem mostra isso. O especialista Horácio Neiva disse: “Não tem precedente na história eleitoral, mas não é uma decisão inconstitucional.” A discussão é legítima. Ela não justifica recusar a eleição inteira.

A resposta tem três partes. A primeira está no próprio Código. O artigo 219 manda o juiz evitar nulidades “sem demonstração de prejuízo”. Não basta dizer que a regra foi quebrada. É preciso mostrar que votos foram afetados.

A segunda parte é a escala. O artigo 224 trata de nova eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do país. As fontes consultadas não trazem nenhuma prova de irregularidade nessa dimensão. Flávio admitiu o limite: “Eu nunca vou saber se, num estado onde as urnas não foram reabertas, quantos votos eu poderia ter.” A frase admite que a dúvida não tem medida. Uma dúvida sem medida não basta para anular uma eleição inteira.

A terceira parte é o caminho. Quem discorda pode levar provas à Justiça Eleitoral, em pedido formal e com rito próprio. A campanha de Flávio também pediu a extensão. Um pedido feito pelos dois lados não sustenta, sozinho, a tese de fraude.

O que diz Flávio Bolsonaro: Ao InfoMoney, depois da vitória de Lula, disse que “é impossível reconhecer o resultado dessa eleição” e que vai pedir a anulação. Em 28 de agosto, à TV Globo, prometeu: “Vou respeitar o processo eleitoral, vou respeitar o resultado das eleições”, segundo o Poder360.

O que está em aberto é o pedido de anulação, se ele for apresentado. A Justiça Eleitoral vai analisar a prova e o rito. Democracia não exige que o perdedor goste do resultado. Exige que ele aceite a contagem que a lei manda fazer e que discorde dentro das regras.

Como fizemos: Usamos os votos do TSE com 99,99% das seções totalizadas, como reproduzidos pelo NDMais, e as reportagens citadas em Fontes, acessadas em 26/10/2026. A diferença de 4,43 milhões é nossa conta: 64.255.541 menos 59.825.679. Não lemos a íntegra da decisão de Zanin. Citamos o que disseram a Rádio Senado e a Gazeta do Povo.

Fontes