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Tribuna

Nomear bem público é escolher a memória da democracia

Proposta mantém veto a pessoas vivas e amplia restrições a condenados e referências à escravidão, ao fascismo e ao preconceito.

Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Placa de convênio entre Prefeitura de Salvador e Shopping Itaigara, datada de 20 de dezembro de 1994.
Placa de convênio entre Prefeitura de Salvador e Shopping Itaigara, com referência à administração de Lídice da Mata, em 1994.Foto: Ajmcbarreto / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Comissão de Cultura da Câmara aprovou na quinta-feira (5) regras para impedir homenagens incompatíveis com direitos humanos em bens públicos federais. O texto mantém o veto a nomes de pessoas vivas e alcança condenados em definitivo por corrupção ou crime hediondo.

A decisão ainda não é lei. Mesmo assim, coloca a pergunta correta: quem o Estado escolhe honrar? Um nome em um prédio, monumento ou serviço público não é apenas registro histórico. É uma distinção financiada e legitimada pela coletividade.

O Estado não deve erguer altar a violações

O substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) reuniu 16 propostas. A versão aprovada também preserva a proibição de homenagens a pessoas ligadas à defesa ou exploração de trabalho escravo. Nomes incompatíveis deverão ser substituídos.

Restrições alcançam homenagens e registros de marcas Principais pontos do texto aprovado pela Comissão de Cultura

Ponto Regra aprovada
Pessoas vivas Proibição de nomear bem público
Condenações definitivas Veto por crime hediondo ou corrupção
Escravidão Veto a homenagens e referências favoráveis
Marcas e símbolos Veto a fascismo, nazismo e preconceitos
Substituição Prioridade a defensores de direitos negros e indígenas

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

A mudança na Lei de Propriedade Industrial amplia o alcance. Marcas, nomes e símbolos não poderão fazer referências favoráveis à escravidão negra ou indígena, ao fascismo, ao nazismo, ao neonazismo ou a preconceitos por raça, cor e orientação sexual.

Essas referências não são opiniões equivalentes em uma democracia constitucional. Escravidão e nazismo representam projetos de desumanização. O poder público pode ensinar seus crimes em livros e museus sem convertê-los em motivo de celebração.

Essa é a diferença entre memória e homenagem. Preservar documentos e estudar violências fortalece a cidadania. Nomear um bem público em honra a quem as praticou ou defendeu produz outro efeito: atribuir prestígio institucional.

Critérios objetivos protegem a democracia

O texto rejeitou o PL 4782/2016, que pretendia permitir homenagens a pessoas vivas. A proposta original alteraria a Lei 6.454/1977, que trata da denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

Lídice apresentou um argumento prudencial: somente depois da vida é possível avaliar o conjunto da trajetória. O ponto não é negar contribuições de quem está vivo. É impedir que mandato, maioria circunstancial ou poder econômico transforme serviço público em autopromoção.

O veto a condenados usa um critério verificável: trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. A exigência evita punir investigação ou acusação como se fossem condenação. Também separa claramente a fase processual da decisão sobre a homenagem.

A prioridade por personalidades e eventos ligados aos direitos de pessoas negras e indígenas corrige outra escolha histórica. Espaços públicos brasileiros frequentemente celebraram colonizadores e excluíram quem resistiu. Reconhecer essas trajetórias não é revisão arbitrária. É ampliar a memória nacional.

A regra deve ser aplicada com transparência, documentação e possibilidade de revisão. O objetivo não é perseguição política. São os limites definidos em lei e a defesa da dignidade de quem vive hoje no país.

Restringir uma homenagem não é proibir a circulação de ideias nem de documentos. É recusar o endosso material do Estado a determinada trajetória. O debate histórico continua disponível no ensino, na pesquisa e na imprensa, sem necessidade de consagração oficial.

Para a população, a substituição dos nomes também exige clareza administrativa. Mudanças em documentos, endereços e sinalização têm efeitos práticos. A implantação deverá explicar os prazos e os critérios adotados, evitando decisões casuísticas ou motivadas pelo partido no poder.

A regra também precisa alcançar a administração indireta, como prevê o texto. Órgãos com outra estrutura jurídica continuam usando patrimônio e autoridade públicos. A distinção administrativa não deve servir para manter homenagens incompatíveis com a lei.

O que diz a relatora: Lídice da Mata afirmou que a proibição de nomes de pessoas vivas permite avaliar a vida do homenageado em seu conjunto. A posição foi divulgada pela Agência Câmara após a aprovação do substitutivo.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e precisará passar pelas duas Casas do Congresso. Essa etapa deve preservar critérios objetivos e evitar exceções que esvaziem a proposta.

Um país democrático não precisa apagar seu passado. Precisa decidir quais valores deseja colocar em destaque. Escolher direitos, liberdade e igualdade é uma forma concreta de patriotismo. Somente critérios públicos e revisáveis impedem que essa escolha vire instrumento de perseguição política.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e as fichas dos PLs 6255/2016 e 4782/2016, acessadas em 6/11/2026. Comparamos os cinco pontos do substitutivo e separamos condenação definitiva de outras fases processuais. Não atribuímos nomes específicos a futuras substituições nem tratamos a proposta como lei.

Fontes