Nomear bem público é escolher a memória da democracia
Proposta mantém veto a pessoas vivas e amplia restrições a condenados e referências à escravidão, ao fascismo e ao preconceito.
Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

A Comissão de Cultura da Câmara aprovou na quinta-feira (5) regras para impedir homenagens incompatíveis com direitos humanos em bens públicos federais. O texto mantém o veto a nomes de pessoas vivas e alcança condenados em definitivo por corrupção ou crime hediondo.
A decisão ainda não é lei. Mesmo assim, coloca a pergunta correta: quem o Estado escolhe honrar? Um nome em um prédio, monumento ou serviço público não é apenas registro histórico. É uma distinção financiada e legitimada pela coletividade.
O Estado não deve erguer altar a violações
O substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) reuniu 16 propostas. A versão aprovada também preserva a proibição de homenagens a pessoas ligadas à defesa ou exploração de trabalho escravo. Nomes incompatíveis deverão ser substituídos.
Restrições alcançam homenagens e registros de marcas Principais pontos do texto aprovado pela Comissão de Cultura
| Ponto | Regra aprovada |
|---|---|
| Pessoas vivas | Proibição de nomear bem público |
| Condenações definitivas | Veto por crime hediondo ou corrupção |
| Escravidão | Veto a homenagens e referências favoráveis |
| Marcas e símbolos | Veto a fascismo, nazismo e preconceitos |
| Substituição | Prioridade a defensores de direitos negros e indígenas |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
A mudança na Lei de Propriedade Industrial amplia o alcance. Marcas, nomes e símbolos não poderão fazer referências favoráveis à escravidão negra ou indígena, ao fascismo, ao nazismo, ao neonazismo ou a preconceitos por raça, cor e orientação sexual.
Essas referências não são opiniões equivalentes em uma democracia constitucional. Escravidão e nazismo representam projetos de desumanização. O poder público pode ensinar seus crimes em livros e museus sem convertê-los em motivo de celebração.
Essa é a diferença entre memória e homenagem. Preservar documentos e estudar violências fortalece a cidadania. Nomear um bem público em honra a quem as praticou ou defendeu produz outro efeito: atribuir prestígio institucional.
Critérios objetivos protegem a democracia
O texto rejeitou o PL 4782/2016, que pretendia permitir homenagens a pessoas vivas. A proposta original alteraria a Lei 6.454/1977, que trata da denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
Lídice apresentou um argumento prudencial: somente depois da vida é possível avaliar o conjunto da trajetória. O ponto não é negar contribuições de quem está vivo. É impedir que mandato, maioria circunstancial ou poder econômico transforme serviço público em autopromoção.
O veto a condenados usa um critério verificável: trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. A exigência evita punir investigação ou acusação como se fossem condenação. Também separa claramente a fase processual da decisão sobre a homenagem.
A prioridade por personalidades e eventos ligados aos direitos de pessoas negras e indígenas corrige outra escolha histórica. Espaços públicos brasileiros frequentemente celebraram colonizadores e excluíram quem resistiu. Reconhecer essas trajetórias não é revisão arbitrária. É ampliar a memória nacional.
A regra deve ser aplicada com transparência, documentação e possibilidade de revisão. O objetivo não é perseguição política. São os limites definidos em lei e a defesa da dignidade de quem vive hoje no país.
Restringir uma homenagem não é proibir a circulação de ideias nem de documentos. É recusar o endosso material do Estado a determinada trajetória. O debate histórico continua disponível no ensino, na pesquisa e na imprensa, sem necessidade de consagração oficial.
Para a população, a substituição dos nomes também exige clareza administrativa. Mudanças em documentos, endereços e sinalização têm efeitos práticos. A implantação deverá explicar os prazos e os critérios adotados, evitando decisões casuísticas ou motivadas pelo partido no poder.
A regra também precisa alcançar a administração indireta, como prevê o texto. Órgãos com outra estrutura jurídica continuam usando patrimônio e autoridade públicos. A distinção administrativa não deve servir para manter homenagens incompatíveis com a lei.
O que diz a relatora: Lídice da Mata afirmou que a proibição de nomes de pessoas vivas permite avaliar a vida do homenageado em seu conjunto. A posição foi divulgada pela Agência Câmara após a aprovação do substitutivo.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e precisará passar pelas duas Casas do Congresso. Essa etapa deve preservar critérios objetivos e evitar exceções que esvaziem a proposta.
Um país democrático não precisa apagar seu passado. Precisa decidir quais valores deseja colocar em destaque. Escolher direitos, liberdade e igualdade é uma forma concreta de patriotismo. Somente critérios públicos e revisáveis impedem que essa escolha vire instrumento de perseguição política.
Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e as fichas dos PLs 6255/2016 e 4782/2016, acessadas em 6/11/2026. Comparamos os cinco pontos do substitutivo e separamos condenação definitiva de outras fases processuais. Não atribuímos nomes específicos a futuras substituições nem tratamos a proposta como lei.
Fontes
- Comissão aprova proposta que prevê restrições a homenagens em bens públicos — Agência Câmara
- PL 6255/2016 — Câmara dos Deputados (acesso em 06/11/2026)
- PL 4782/2016 — Câmara dos Deputados (acesso em 06/11/2026)
- Placa de convênio em Salvador — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) (acesso em 06/11/2026)



