Opinião: Enamed deve cobrar faculdades, não só estudantes
Exame nacional pode proteger pacientes se supervisionar cursos ruins, preservar a formação prática e responsabilizar quem lucra com mensalidades.
Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Em 2025, 107 dos 351 cursos de medicina avaliados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) receberam conceito insatisfatório. Apenas 49 chegaram ao conceito 5. Cerca de 13 mil egressos não foram considerados proficientes.
Esses números do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) mostram por que a lei sancionada nesta sexta-feira (6) é necessária. Também mostram onde o governo não pode errar: o peso da resposta precisa recair sobre as faculdades, não apenas sobre o estudante.
O Jornal da Pátria defende um padrão público de qualidade para todos os cursos, públicos e privados. Quem recebe uma mensalidade ou usa hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação precisa oferecer ensino adequado. O paciente não pode pagar com a própria saúde pela expansão desordenada do ensino médico.
O problema está também na oferta de vagas
A nova lei exige provas no segundo, no quarto e no sexto ano. Quem ingressou a partir de 19 de junho de 2026 precisará demonstrar proficiência para exercer a profissão. O resultado poderá ser usado na residência médica e substituirá a etapa teórica do Revalida.
O histórico oficial ajuda a entender a decisão. O Ministério da Educação (MEC) recebeu mais de 360 liminares sobre abertura de cursos. A oferta anual de vagas cresceu em mais de 23 mil durante a moratória para novas escolas, vigente entre 2018 e 2022. O Inep informou que os cursos autorizados judicialmente tiveram pior desempenho.
Poucos cursos chegaram à nota máxima na primeira avaliação Conceitos dos 351 cursos avaliados no Enamed de 2025
| Resultado | Cursos | Participação |
|---|---|---|
| Conceito 1 ou 2 | 107 | 30,5% |
| Conceito 5 | 49 | 14,0% |
| Demais situações | 195 | 55,6% |
Fonte: Inep. Percentuais e diferença calculados pela redação.
Não se trata de condenar toda faculdade privada nem de presumir excelência na rede pública. Trata-se de medir todas com critérios transparentes. A mesma regra deve valer para a instituição mantida por impostos e para aquela que cobra do estudante.
A lei prevê supervisão, redução de vagas e suspensão temporária de ingressos para cursos insatisfatórios. Esses instrumentos são indispensáveis. Se a consequência recair só sobre o egresso, a faculdade poderá continuar vendendo uma formação inadequada a cada nova turma.
Prova não substitui prática nem estrutura
Há um risco real em transformar avaliação em decoração de gabaritos. Uma prova pode verificar conhecimento, mas não mede sozinha a escuta do paciente, o trabalho em equipe ou a experiência hospitalar. A fiscalização precisa examinar docentes, estágios, infraestrutura e campos de prática.
A professora Ludhmila Hajjar, da Universidade de São Paulo, resumiu o problema durante a sanção. Ela disse que o aluno não é culpado pela formação inadequada e muitas vezes é a principal vítima. A declaração foi publicada pela Agência Brasil e serve como alerta contra a punição automática.
O desenho em três etapas é melhor que uma única barreira no fim do curso. Ele permite identificar dificuldades antes da formatura e acompanhar a evolução. Para isso, os resultados precisam orientar recuperação pedagógica, e não apenas alimentar rankings e cursinhos preparatórios.
O SUS tem papel central nesse arranjo. Unidades básicas e hospitais públicos recebem estudantes em atividades práticas. O governo deve proteger esses espaços de ensino e cobrar contrapartidas equilibradas das instituições que os utilizam.
Lula vetou a regra que fixava contrapartida de 2% do faturamento líquido para instituições que usam a estrutura pública. O Inep informou que o motivo foi a dificuldade de calcular o valor com critérios objetivos. A razão pode ser legítima, mas a discussão sobre responsabilidade financeira não deveria desaparecer com o veto.
Uma nova regra precisa considerar o uso efetivo da rede e preservar a transparência. Não se trata de cobrar indiscriminadamente. Trata-se de impedir que a estrutura financiada pela sociedade sustente ganhos privados sem compromisso correspondente com a formação e o atendimento.
O que diz o Conselho Federal de Medicina: o presidente José Hiran Gallo classificou a decisão como marco histórico e agradeceu ao governo, segundo a Agência Brasil. MEC, Saúde e o conselho participarão da implementação do exame.
O Enamed será um avanço se fechar o caminho para cursos que ampliam vagas sem assegurar aprendizado. Será insuficiente se apenas selecionar estudantes depois de anos de ensino deficiente. O país precisa de médicos bem formados no SUS e fora dele. A responsabilidade começa por quem oferece o curso.
Como fizemos: usamos dados e declarações publicados pelo Inep e pela Agência Brasil, acessados em 7/11/2026. Calculamos 195 cursos nas demais situações e os percentuais sobre 351. A defesa de supervisão, prática e contrapartida é posição editorial, separada dos fatos citados.
Fontes
- Lula sanciona lei do Enamed como requisito para exercer medicina — Inep (acesso em 07/11/2026)
- Lula sanciona exame que avaliará alunos de medicina — Agência Brasil
- Enamed será obrigatório para exercício da medicina — Agência Senado
- Interior da Faculdade de Medicina da USP — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0) (acesso em 07/11/2026)



