Cláusula de barreira enxugou a Câmara; o critério regional merece ajuste
Em 2026, 15 partidos ou federações elegeram deputados, metade das 30 bancadas de 2018; o critério regional merece ajuste.
Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Em 2018, a Câmara começou a legislatura de 2019 com representantes de 30 partidos. Foi o maior número desde a redemocratização, segundo a Agência Brasil. Na eleição de 4 de outubro de 2026, 15 partidos ou federações elegeram deputados, segundo dados preliminares do Congresso em Foco e do Diário do Rio.
Esta coluna defende que a regra funciona e deve ser mantida. Mas os números de 2026 mostram que o critério regional precisa de ajuste.
A principal explicação para a queda é a cláusula de desempenho, ou cláusula de barreira. Ela foi criada pela Emenda Constitucional (EC) 97, de 2017, e sobe a cada eleição até 2030. Quem não atinge o mínimo perde o Fundo Partidário, o dinheiro público que financia os partidos, e o tempo gratuito de rádio e TV.
O que muda até 2030
O piso nacional sobe a cada eleição: 1,5% dos votos válidos em 2018, 2% em 2022, 2,5% em 2026 e 3% em 2030. Votos válidos são os votos dados a candidatos e legendas, sem contar brancos e nulos. A regra já valia em 2018, e mesmo assim 30 partidos elegeram deputados naquele ano. O gráfico mostra a escala até 2030.
Fonte: Emenda Constitucional 97/2017; Rádio Senado (2018 e 2022); Supremo Tribunal Federal (STF), Constituição Federal, art. 17 (2030); Diário do Rio (2026). Elaboração: redação.
A conta muda conforme o critério, como mostra a tabela abaixo. Federações são uniões de partidos que a lei manda funcionar como uma só legenda. Assim, cada federação conta como uma bancada: são 15 em 2026, ante 30 em 2018. Contando cada sigla separadamente, o total é 21, e a queda é de 30%, não de 50%.
Contar siglas ou bancadas muda a queda: 30% ou 50% Número de partidos (siglas) e de bancadas com deputados eleitos, 2018 e 2026
| Eleição | Siglas | Bancadas |
|---|---|---|
| 2018 | 30 | 30 |
| 2026 | 21 | 15 |
Fonte: Agência Brasil (2018); Congresso em Foco e Diário do Rio (2026, dados preliminares); Lei 14.208/2021. A contagem de siglas de 2026 é cálculo da redação: 10 partidos isolados e 11 siglas em cinco federações. Elaboração: redação.
Por que a regra é boa
Defendo que a cláusula seja mantida até 2030, no calendário previsto. Uma Câmara com 30 bancadas obriga qualquer governo a negociar com dezenas de líderes, e cada sigla pequena vira um balcão próprio. Com menos bancadas, as negociações ficam mais visíveis, e o eleitor entende melhor quem apoia o quê. A regra também empurrou partidos afins para federações, criadas pela Lei 14.208, de 2021, que os mantêm juntos por no mínimo quatro anos.
O argumento contrário
O caso mais forte contra a regra apareceu nesta eleição. A federação PSOL-Rede teve 4,89% dos votos válidos para deputado no país, quase o dobro do piso nacional de 2,5%. Mesmo assim, ficou abaixo da cláusula, porque atingiu 1,5% em apenas oito unidades da Federação (UFs, ou seja, estados e Distrito Federal), e a regra exige nove. Os números são da cientista política Lara Mesquita, da Fundação Getulio Vargas (FGV), em análise reproduzida pelo ES Hoje.
A alternativa de cadeiras também falhou. A federação elegeu 15 deputados, mas eles estavam em seis UFs, segundo o SBT News, e a regra pede 13 deputados em pelo menos nove. No Espírito Santo, faltaram 186 votos para o patamar de 1,5%, segundo o ES Hoje. Os 15 deputados mantêm o mandato, mas o partido perde o Fundo Partidário e o tempo de rádio e TV.
O que diz quem critica a cláusula: Ao renovar a federação com a Rede, em março, o PSOL afirmou em nota que a aliança se mostrava importante para que os partidos ultrapassassem “a antidemocrática cláusula de barreira”. A nota foi reproduzida pelo portal Viva.
A crítica acerta num ponto. O objetivo da cláusula é barrar legendas sem voto, não legendas com voto concentrado. Um grupo com quase 5% dos votos válidos do país não é uma sigla de aluguel.
Em 2030, o critério regional fica mais exigente: 2% em cada uma de pelo menos nove UFs. Proponho manter o calendário até 2030 e ajustar só esse critério. Por exemplo, o Congresso poderia dispensar a distribuição por estados para quem superar com folga o mínimo nacional. A régua continuaria subindo, e a fragmentação seguiria em queda, sem calar quem tem eleitores de verdade.
Como fizemos: Usamos a Emenda Constitucional 97, de 2017, para os pisos de 2018 a 2030, acessados em 20 de outubro de 2026: o de 2030 no site do Supremo Tribunal Federal (STF), e os demais na Rádio Senado e em notícias, já que o Planalto não respondeu. Os resultados de 2026 são preliminares e podem mudar na totalização; a contagem de 21 siglas soma 10 partidos isolados aos 11 de cinco federações. Não houve correção pela inflação, porque não há valores em dinheiro. Os dados não mostram por que cada eleitor votou.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que a federação PSOL-Rede teve quase 5% do eleitorado nacional. O correto é 4,89% dos votos válidos para deputado federal.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 97, de 2017 — Planalto (não respondeu na verificação)
- Constituição Federal, art. 17 — A Constituição e o Supremo (STF) (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Pisos da cláusula de barreira em 2018 e 2022 — Rádio Senado (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Com maior fragmentação na Câmara, grandes partidos perdem espaço — Agência Brasil
- Nova Câmara: veja os 513 deputados federais eleitos em 2026 — Congresso em Foco (acesso em 20 de outubro de 2026)
- PSOL/Rede, PDT, Avante, Missão e Solidariedade/PRD ficam abaixo da cláusula de barreira em 2026 — Diário do Rio (acesso em 20 de outubro de 2026)
- PSOL fica a 186 votos no ES de cumprir cláusula de barreira — ES Hoje (acesso em 20 de outubro de 2026)
- PSOL-Rede não atinge cláusula e eleva drama da esquerda — SBT News (acesso em 20 de outubro de 2026)
- PSOL aprova apoio à reeleição de Lula, mas rejeita federação com PT e aliados — Viva (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021 — Senado Federal (acesso em 20 de outubro de 2026)



