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Tribuna

Liminares são 0,3% das decisões individuais do STF; plenário deve julgá-las

Em 2025, ministros concederam sozinhos 257 liminares, ante 94.934 decisões monocráticas; levar essas poucas ao colegiado em dias não paralisaria o Supremo.

Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Vista geral do plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento, com os ministros em suas bancadas, a bandeira do Brasil à esquerda e o brasão da República ao fundo.
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da ADPF 153, sobre a Lei de Anistia, em Brasília, em 28 de abril de 2009 (imagem de arquivo).Foto: José Cruz/Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

Em 2025, cerca de 80% das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foram monocráticas, segundo o Relatório de Atividades da própria Corte. Decisão monocrática é a tomada por um único ministro, e não pelo plenário de 11 ou por uma das turmas, os grupos menores de ministros.

A maior parte delas é rotina, e volto a isso adiante. Minha tese é sobre a parte que não é rotina: as liminares, decisões provisórias tomadas em casos urgentes. Em 2025, foram 257, menos de 0,3% das decisões individuais. Quando uma delas suspende uma lei ou muda as regras do jogo entre os Poderes, deve ir ao colegiado, e rápido.

A regra já existe

O próprio STF reconheceu o problema. Em dezembro de 2022, aprovou a Emenda Regimental 58, que mudou suas normas internas. Pedidos de vista, quando um ministro pede mais tempo para estudar o caso, passaram a ter prazo de 90 dias. Depois disso, o processo é liberado automaticamente para julgamento.

A mesma emenda tratou das liminares. Nos casos urgentes, segundo o STF, “o relator deve submeter imediatamente a referendo do Plenário ou da Turma” as medidas tomadas, ou seja, à confirmação do colegiado. A regra é boa, mas liberar um caso não é o mesmo que julgá-lo.

Em 3 de dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu sozinho trechos da Lei do Impeachment que regem o processo contra ministros do STF. Uma semana depois, revisou parte da decisão e tirou o referendo do plenário virtual, pedindo sessão presencial. Em maio, o Migalhas registrava que não havia previsão de julgamento; nove meses depois, a liminar ainda espera o plenário.

O Congresso também se mexeu. Em novembro de 2023, o Senado aprovou por 52 votos a 18 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021. Ela proíbe decisões individuais que suspendam leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. O texto seguiu para a Câmara.

Em outubro de 2025, a Câmara concluiu a aprovação do projeto de lei (PL) 3.640/2023. Por 344 votos a 95, rejeitou o pedido de uma nova votação em plenário. O projeto manda levar a decisão individual ao plenário na sessão seguinte, sob pena de perder a validade. O texto seguiu para o Senado em dezembro.

Prefiro o caminho do projeto de lei ao da PEC. Ele não proíbe o ministro de agir na urgência, mas impõe prazo curto para o colegiado confirmar ou derrubar a decisão.

O tamanho do problema

Os números do STF ajudam a medir o que está em jogo. Segundo o tribunal, as liminares concedidas por um só ministro foram 1.260 em 2022, ano da emenda, e 257 em 2025. Pelas minhas contas, é uma queda de cerca de 80%, como mostra o gráfico abaixo.

Gráfico de barras mostra que as liminares concedidas por um só ministro do STF caíram de 2.043 em 2020 e 1.260 em 2022 para 257 em 2025. Fonte: STF, notícia de 8/6/2026 com dados do Relatório de Atividades 2025. No gráfico do STF, o rótulo de 2020 aparece como “2929”; o valor parcial de 2026 (74) foi excluído. Elaboração: redação.

A queda coincide com a emenda, e o número de 2025 diz mais. Comparadas às 94.934 decisões monocráticas do ano, as 257 liminares equivalem a 0,27%, cerca de uma em cada 370. Levar essa fração ao colegiado em poucos dias está ao alcance de um tribunal que já julga em sessões virtuais.

O passivo também é pequeno, mas persiste. Segundo o STF, 94 liminares concedidas desde 2020 ainda esperavam o colegiado em junho de 2026. Dessas, 40 já tinham data para julgamento, o que deixa 54 sem previsão. A tabela abaixo resume os números.

Liminares são uma fração mínima das decisões individuais do STF Números absolutos e percentuais, 2025 e junho de 2026

Indicador Valor
Decisões monocráticas em 2025 94.934
Parcela monocrática do total de decisões em 2025 cerca de 80%
Liminares concedidas por um só ministro em 2025 257
Liminares como parcela das decisões monocráticas de 2025 0,27%
Liminares concedidas desde 2020 ainda sem análise do colegiado (jun/2026) 94
Dessas, já com data de julgamento 40

Fonte: STF (notícias de 8/6/2026 e 8/9/2026, com dados do Relatório de Atividades 2025). A parcela de 0,27% é cálculo da redação. Elaboração: redação.

O argumento contrário

O STF tem uma resposta forte. Em artigo publicado na terça-feira (8), a Corte informou que cerca de três em cada quatro decisões monocráticas tratam do andamento dos processos. São recursos que não preenchem requisitos, casos que perderam a razão de ser ou arquivamentos. Levar tudo isso ao plenário paralisaria o tribunal.

O que diz o STF: Segundo a Corte, as decisões individuais “são previstas pela legislação processual” e, no caso do STF, também pelo Regimento Interno, em situações determinadas. A Presidência pode, por exemplo, “decidir recursos manifestamente inadmissíveis” e os ligados a temas de repercussão geral (mecanismo que estende uma decisão a todos os casos iguais) já julgados pelo tribunal. Sobre as liminares, o STF afirma que as concedidas individualmente caíram 70,6% desde 2022 e que só 94 seguem pendentes; os textos estão no portal de notícias da Corte.

O que proponho

O argumento é correto para a rotina, e por isso a reforma deve mirar só as liminares de grande impacto. Proponho que toda decisão individual que suspenda lei ou ato de outro Poder entre automaticamente na pauta do plenário virtual em até 30 dias. No plenário virtual, os ministros registram votos em sessão eletrônica, sem debate. Assim, a urgência continua protegida, e a palavra final volta a ser do colegiado.

Como fizemos: Esta coluna usa dados do STF: o total de decisões monocráticas de 2025 (94.934), a série de liminares concedidas individualmente de 2020 a 2025 e o número de liminares pendentes em junho de 2026, todos de notícias do tribunal baseadas no Relatório de Atividades 2025. Calculamos a queda de 2022 a 2025 (de 1.260 para 257, ou 79,6%) e a parcela de 257 sobre 94.934 (0,27%); o STF divulga queda de 70,6% sem detalhar a comparação, e o rótulo de 2020 aparece como “2929” no gráfico original. Datas, votações, citações e o andamento da PEC, do PL e da liminar sobre impeachment foram verificados e acessados em outubro de 2026 nas fontes abaixo; a última confirmação encontrada de que essa liminar seguia sem julgamento é de maio de 2026. Os dados não mostram quantas das 257 liminares suspenderam leis ou atos de outro Poder, nem quanto tempo cada uma esperou pelo colegiado.

Fontes