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Tribuna

Socorro ao agroexportador não pode ser cheque em branco

Proposta zera tributos e permite desconto de 70% em multas e juros, mas ainda não divulga custo nem contrapartidas detalhadas.

Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Lucas Ramos fala ao microfone no plenário da Câmara, ao lado da bandeira do Brasil.
Lucas Ramos, autor do PL 3989/2025, no plenário da Câmara em 14 de fevereiro de 2023.Foto: Chico Ferreira / Liderança do PSB na Câmara / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou na quarta-feira (4) um amplo socorro financeiro a empresas agroexportadoras. O PL 3989/2025 zera tributos sobre exportações por 24 meses, suspende contribuições patronais e facilita crédito. Também oferece descontos e parcelamento de dívidas.

O Brasil deve proteger produção, emprego e abastecimento diante de choques externos. Mas não deve fazê-lo com um cheque em branco. A proposta aprovada ainda não apresenta custo fiscal estimado nem detalha contrapartidas verificáveis. Sem essas informações, o Congresso discute o benefício antes de conhecer a conta.

O apoio precisa chegar a quem sustenta a produção

O substitutivo do deputado Pezenti (MDB-SC) cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor Agroexportador (Peragro) e o Programa Especial de Transação Tributária e Regularização Fiscal (Petragro). O alcance inclui empresas agropecuárias e agroindustriais com registro ativo de exportadoras na Receita.

Benefícios acumulam renúncia, subsídio e desconto de dívidas Principais dispositivos do substitutivo ao PL 3989/2025

Instrumento Benefício previsto
Tributos sobre exportação Alíquota zero por 24 meses
Contribuições patronais Suspensão por 24 meses
Crédito Juros equalizados pelo Tesouro
Dívidas tributárias Até 70% de desconto em multas e juros
Pagamento do saldo Parcelamento em até 120 meses

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

São instrumentos diferentes com o mesmo objetivo declarado: aliviar o caixa das empresas. A equalização ocorre quando o Tesouro cobre parte dos juros para reduzir o custo do empréstimo. O desconto de 70% incide sobre multas e juros, não sobre o principal da dívida.

O relator apresenta uma justificativa econômica relevante. Segundo ele, o Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes usados nas lavouras. Conflitos, sanções e restrições comerciais elevam custos. Essa vulnerabilidade é um problema de soberania produtiva, não apenas de resultado empresarial.

Preservar empregos também deve ser prioridade. O próprio parecer usa essa finalidade para defender o programa. A questão é transformar a intenção em obrigação mensurável. Manutenção de postos, proteção salarial e fornecimento ao mercado interno precisam ter metas públicas e fiscalização.

O benefício não pode terminar apenas no balanço das exportadoras. Trabalhadores, consumidores e pequenos fornecedores também participam da cadeia. A política será mais legítima se demonstrar quanto do esforço público chega a essas pessoas.

O recorte pelo registro de exportação reforça essa exigência. Ele delimita as empresas beneficiadas, mas não mede automaticamente o resultado social. Um relatório público deveria identificar os setores, o porte das companhias e os empregos alcançados, preservados os dados legalmente protegidos.

Soberania exige mais do que aliviar o caixa

A dependência de 85% dos adubos não será resolvida por alíquota zero. O incentivo pode ganhar tempo, mas não construir capacidade nacional. Um programa soberano deveria conectar o alívio emergencial a investimento, inovação e produção doméstica de insumos.

O desenho atual também exige comparação entre urgência e duração. As alíquotas zero e a suspensão patronal duram dois anos. O parcelamento pode alcançar dez anos, e a adesão ao Petragro ficará aberta por 18 meses após a regulamentação. Isso ultrapassa uma resposta de poucos dias.

Prazos longos não são necessariamente incorretos. Eles precisam, porém, de justificativa e avaliação periódica. O Congresso deveria saber qual cenário justifica cada prazo e quais resultados autorizam manter, alterar ou encerrar os benefícios.

A ausência de custo estimado é a lacuna mais concreta. A notícia oficial não informa quanto a União deixará de arrecadar nem quanto gastará com juros equalizados. Não é possível comparar o programa com investimento em saúde, educação, agricultura familiar ou infraestrutura.

Esse debate não opõe campo e cidade. O país precisa de produção rural forte e de serviços públicos financiados. A escolha deve ser avaliada pelo interesse nacional, com números sobre beneficiários, empregos preservados e impacto no Orçamento.

O que diz o relator: Pezenti defendeu que o apoio é necessário para restabelecer a saúde financeira das empresas, preservar empregos e reduzir efeitos sobre a segurança alimentar. Ele destacou a dependência externa de fertilizantes no parecer divulgado pela Agência Câmara.

O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Essa etapa deve publicar a estimativa fiscal e criar critérios de acompanhamento. Sem isso, o Congresso transferirá recursos públicos sem oferecer ao eleitor os meios de avaliar o resultado.

Apoiar o Brasil produtivo é defender trabalho e soberania. Exigir contrapartidas não enfraquece esse objetivo. Ao contrário, impede que uma emergência externa se converta em privilégio permanente e sem controle democrático.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 3989/2025, acessadas em 6/11/2026. Convertemos 24 meses em dois anos e 120 em dez anos, e separamos desconto de multas e juros do principal. A fonte não informa custo fiscal total nem metas de emprego; por isso não estimamos esses valores.

Fontes