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Tribuna

Com 102 MPs caducadas em três anos, projeto com urgência é melhor caminho

Só 37 das 179 medidas provisórias editadas de 2023 a 2025 viraram lei, segundo o Poder360; o artigo 64 da Constituição oferece prazo curto sem mudar a regra antes do voto.

Este texto integra a Tribuna, nosso espaço de análise assinada. As ideias são do autor e não representam necessariamente a posição do Jornal da Pátria.

Sala de reunião de comissão do Congresso com parlamentares sentados às mesas, assessores e público ao fundo e um parlamentar em primeiro plano folheando documentos.
Parlamentares na sala da Comissão Mista da Medida Provisória 717/2016, convocada para instalação e eleição de presidente e vice, em Brasília, em 30 de março de 2016; a reunião foi cancelada (imagem de arquivo).Foto: Roque de Sá/Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (28), o Congresso instalou a comissão mista, de deputados e senadores, da Medida Provisória (MP) 1.357, a da “taxa das blusinhas”. O governo publicou a MP em 12 de maio, e ela perde a validade em 8 de setembro. Deputados e senadores terão cerca de dez dias para analisar um texto que já vale há mais de cem dias.

Pelas minhas contas, a comissão começou a trabalhar 108 dias depois da publicação. Isso equivale a cerca de 90% dos 120 dias de validade da medida. O caso não é exceção, e os números dos últimos três anos mostram por quê.

Um atalho que cobra caro

A MP é um ato do presidente com força de lei, previsto no artigo 62 da Constituição para casos de “relevância e urgência”. Desde a Emenda Constitucional (EC) 32, de 2001, ela vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada em 45 dias, tranca a pauta da Casa onde estiver.

Defendo uma tese simples: o país seria mais bem governado com menos MPs e mais projetos de lei (PLs). A MP inverte a ordem natural das coisas. Primeiro a regra muda, depois o Congresso discute.

Esse desenho empurra a deliberação para a última hora. Quando a votação não sai, a MP caduca, isto é, perde a validade. Quem se adaptou a ela fica no limbo.

O que os números mostram

De 2023 a 2025, o governo Lula editou 179 MPs, segundo levantamento do Poder360. Só 37 viraram lei, uma taxa de aprovação de 21%. Outras 102 perderam a validade, e 23 ainda tramitavam no fim de 2025.

O padrão aparece ano a ano. Em 2023, até 20 de dezembro, 20 MPs perderam a validade e só sete foram aprovadas, segundo o Estadão/Broadcast, citado pelo Correio Braziliense. Em 2025, das 45 MPs editadas, nove viraram lei e 12 caducaram até janeiro, segundo a CNN Brasil.

Fiz uma conta simples, mostrada na tabela abaixo. Considerando só as MPs que já tiveram desfecho, cerca de três em cada quatro perderam a validade de 2023 a 2025. No primeiro mandato de Lula, a taxa de aprovação era de 90,8%, segundo o Poder360.

Desde 2023, mais MPs perderam a validade do que viraram lei Medidas provisórias do governo federal por desfecho, em número de MPs, 2023 a 2025

Período (corte do levantamento) Viraram lei Perderam a validade Caducadas entre as com desfecho
2023 (até 20/12/2023) 7 20 74%
2025 (até jan/2026) 9 12 57%
2023 a 2025 (até 31/12/2025) 37 102 73%

Fonte: Estadão/Broadcast, citado pelo Correio Braziliense (2023); CNN Brasil (2025); Poder360 (2023 a 2025). Os levantamentos usam critérios e datas de corte diferentes. Percentuais calculados pela redação.

Esse resultado não indica urgência. Indica que muitas medidas não tinham apoio suficiente para virar lei. O problema também não é de um só governo: sob Jair Bolsonaro, a taxa de caducidade foi de 44,7%, segundo o mesmo levantamento do Poder360.

A alternativa já existe

A Constituição oferece outro caminho, pouco usado. Pelo artigo 64, o presidente pode pedir urgência para projetos de sua autoria. Câmara e Senado têm, cada um, até 45 dias para votar. Se não votarem, as demais deliberações da Casa ficam paradas, como acontece com a MP.

A diferença é decisiva: o projeto só vale depois de aprovado. O governo ganha um prazo curto e previsível, de até 90 dias nas duas Casas, mais dez para a Câmara analisar mudanças do Senado. Empresas e cidadãos não precisam se adaptar a algo que pode desaparecer em quatro meses.

A ideia não é nova. Em 2023, segundo a agência Reuters, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que o governo havia sugerido manter só três ou quatro MPs. As demais seriam reenviadas como projetos com urgência constitucional.

Reconheço o melhor argumento do outro lado. Há situações em que esperar 90 dias custa caro, como uma calamidade ou uma crise que exige resposta imediata. Para isso a MP existe, e deve continuar existindo.

O que diz quem defende as MPs: Em abril de 2023, diante da ideia de trocar MPs por projetos com urgência, o então ministro da Casa Civil, Rui Costa, respondeu: “Não, a ideia não é essa (mudar para PLs). A ideia é que a gente trabalhe para a votação dessas medidas no Congresso”. Segundo a agência Reuters, que registrou a declaração, Costa disse que o governo queria ver as MPs votadas dentro do prazo, em especial as que estruturam o governo.

Minha proposta é que o Planalto, neste e nos próximos governos, adote uma regra de conduta. MP só para o que não pode esperar 90 dias; todo o resto vai ao Congresso como projeto com urgência constitucional. O governo perde um pouco de velocidade e ganha leis mais estáveis. O Congresso recupera o tempo de deliberar, que é a sua razão de existir.

Como fizemos: Este artigo de opinião usa três levantamentos jornalísticos sobre MPs do governo federal: Estadão/Broadcast (2023, até 20 de dezembro), CNN Brasil (2025, publicado em janeiro de 2026) e Poder360 (2023 a 2025, até 31 de dezembro de 2025). A parcela de caducadas entre as MPs com desfecho é cálculo próprio: MPs que perderam a validade divididas pela soma das que viraram lei e das que caducaram. Os 108 dias da MP 1.357 foram contados de 12 de maio a 28 de agosto de 2026. Os levantamentos usam critérios diferentes, 17 das 179 MPs do Poder360 não aparecem em nenhuma das três categorias, e os dados não mostram se o conteúdo das MPs caducadas foi aproveitado em outras leis. A Constituição, as reportagens e os levantamentos citados foram verificados e acessados em outubro de 2026.

Fontes