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Congresso

Compras públicas ligam perecíveis a escolas e hospitais

Projeto prevê venda direta de pequenos e médios produtores ao governo federal, com preços baseados em custos e médias de mercado.

Evair Vieira de Melo fala a jornalistas cercado por microfones e celulares.
Evair Vieira de Melo, relator do PL 4809/2025, em entrevista na Frente Parlamentar da Agropecuária, em 26 de fevereiro de 2019.Foto: Luis Macedo / Assessoria Evair de Melo / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou o PL 4809/2025 na quarta-feira (4). O texto cria uma política nacional para comprar alimentos perecíveis de pequenos e médios produtores rurais. A proposta busca aproximar a produção fresca da demanda de escolas, hospitais e redes de assistência.

O texto tenta resolver dois problemas ao mesmo tempo. De um lado, produtos de rápida deterioração podem perder valor antes da venda. De outro, serviços públicos precisam abastecer refeições e ações de segurança alimentar. A compra direta funciona como elo entre essas pontas.

Quem compra e quem recebe

A execução caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A atuação será integrada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que já compra produção da agricultura familiar para finalidades públicas.

A lista inclui frutas, hortaliças, legumes, laticínios, ovos, pescados locais e carnes de pequeno porte. O recorte prioriza itens cuja venda precisa ocorrer rapidamente. A política não se limita a estoques de produtos secos ou processados.

Alimentos teriam quatro destinos prioritários Destinação prevista no PL 4809/2025 aprovado pela Comissão de Agricultura

Destino Exemplos de atendimento
Saúde Hospitais públicos e entidades filantrópicas
Educação Creches e escolas da rede pública
Rede alimentar Cozinhas comunitárias e bancos de alimentos
Emergência Cestas básicas e programas de segurança alimentar

Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.

Essa distribuição diferencia abastecimento regular de resposta emergencial. Escolas e hospitais têm demanda contínua. Cozinhas, bancos de alimentos e cestas emergenciais atendem situações específicas. O mesmo mecanismo de compra pode alimentar os dois circuitos.

Preço e logística ficam para o Executivo

O Executivo deverá definir os critérios de formação dos preços. O texto determina que sejam considerados os custos de produção e as médias de mercado. A intenção é assegurar renda mínima sem apagar a referência dos preços praticados.

Também caberá ao governo regulamentar cadastro, transporte e armazenamento. Essas etapas são decisivas para perecíveis. Uma compra sem coleta rápida e conservação adequada pode apenas deslocar o desperdício do campo para a rede pública.

O projeto prevê suporte técnico e capacitação digital para produtores em áreas remotas. A medida reconhece que o acesso ao cadastro não é igual em todos os territórios. A notícia não detalha, porém, prazos de pagamento, volume de compras ou cobertura por município.

Também não apresenta os limites usados para distinguir pequenos e médios produtores. Essa definição será necessária para saber quem poderá vender pelo novo mecanismo. Sem o critério, não é possível estimar o universo de participantes.

A autoria é do deputado Helder Salomão (PT-ES). O relator Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES) recomendou a aprovação. Ele afirmou que a perecibilidade pressiona preços, eleva perdas e compromete a renda dos produtores.

O que diz o relator: Evair Vieira de Melo defendeu que a proposta amplia a agricultura familiar em mercados institucionais e melhora a coordenação entre oferta e demanda. A posição consta do parecer divulgado pela Agência Câmara.

Ainda faltam regras e recursos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A política não está autorizada a comprar com base apenas nesta etapa.

A notícia oficial não informa estimativa de gastos, quantidade de produtores ou toneladas esperadas. Também não apresenta cronograma de implantação. Sem esses dados, não é possível calcular a redução de desperdício ou o ganho efetivo de renda.

A proposta cria uma ponte entre política agrícola e abastecimento público. Seu alcance dependerá da regulamentação de preços, logística e cadastro. A tramitação seguinte mostrará se esses pontos serão detalhados antes da sanção.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 4809/2025, acessadas em 6/11/2026. Comparamos os quatro destinos e separamos demanda regular e emergencial. Não estimamos gastos, volumes, desperdício evitado ou renda, dados não divulgados.

Fontes