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Congresso

Conselho de merenda pode ter transporte e faltas abonadas

Projeto aprovado na Câmara apoia conselheiros voluntários que verificam contratos, estoques, gastos e cardápios da alimentação escolar.

Prato azul com arroz, feijão, carne, salada e abobrinha sobre mesa de refeitório escolar, com crianças ao fundo.
Merenda servida a alunos da Escola Classe 02 da Cidade Estrutural, no Distrito Federal, em registro de 11 de setembro de 2014.Foto: Sergio Amaral / MDS / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

A Comissão de Educação da Câmara aprovou nesta sexta-feira (6) proposta para apoiar o trabalho dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs). O texto prevê condições de transporte para conselheiros e abono de faltas justificadas, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada.

Os CAEs fiscalizam a merenda e os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O trabalho é considerado serviço público relevante, mas não é remunerado. A proposta busca reduzir custos e obstáculos enfrentados por quem faz essa fiscalização voluntária.

O conselho acompanha comida e dinheiro

O conselho reúne representantes do Executivo, trabalhadores da educação, professores, pais e sociedade civil. O mandato dura quatro anos. Entre suas tarefas estão acompanhar contratos, verificar estoques, examinar comprovantes de gastos e avaliar cardápios.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) fornece alimentação a estudantes da educação básica. O CAE atua como controle social, mecanismo que permite à comunidade acompanhar a gestão pública. Não cabe ao conselho administrar a cozinha ou escolher fornecedores.

Fiscalização reúne quatro tarefas e ganha apoio logístico Funções do CAE e apoio previsto no PL 2268/23

Atividade O que acontece
Contratos e estoques Conselheiros verificam compras e alimentos armazenados
Gastos e cardápios Grupo examina comprovantes e refeições oferecidas
Transporte Estados e municípios deverão garantir condições de deslocamento
Faltas no trabalho Ausências serão abonadas mediante justificativa

Fonte: Agência Câmara e PL 2268/23. Elaboração: redação.

O deslocamento é necessário para visitar escolas e acompanhar a entrega dos alimentos. Sem apoio, o conselheiro pode precisar pagar transporte e faltar ao emprego para exercer o mandato. O texto transfere ao ente federado a responsabilidade de criar condições para essas atividades.

Substitutivo exige justificativa

O Projeto de Lei 2268/23 é da deputada Socorro Neri (PP-AC). A relatora na Comissão de Educação, Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), recomendou o texto já aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público. A versão exige documento para justificar as faltas, ponto ausente no projeto original.

Servidores que presidirem ou ocuparem a vice-presidência do CAE poderão ser cedidos para trabalhar exclusivamente no conselho. A remuneração continuará sendo paga pelo órgão em que atuam. A cessão não cria salário novo pelo mandato e depende das condições previstas no texto.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Se avançar, seguirá diretamente ao Senado. As regras só valerão depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial.

O que diz a relatora: Luciene Cavalcante afirmou que os CAEs exercem papel decisivo na garantia da qualidade da alimentação escolar. A deputada destacou a fiscalização de contratos, estoques, comprovantes e cardápios, segundo a Agência Câmara.

A proposta não muda cardápios nem aumenta recursos da merenda. Seu efeito potencial está em facilitar a presença de quem fiscaliza. A eficácia continuará dependendo da participação dos conselheiros, do acesso a documentos e da resposta dos gestores às irregularidades encontradas.

Para pais e estudantes, o CAE é um canal de participação na política pública. A composição mista evita que o acompanhamento fique restrito ao próprio gestor. O projeto reforça as condições de trabalho, sem alterar essa divisão de responsabilidades.

Como fizemos: conferimos a notícia da Câmara e o texto do PL 2268/23, acessados em 7/11/2026. Separamos funções atuais do CAE e apoios propostos. Não estimamos custos de transporte ou quantidade de conselheiros beneficiados, dados não apresentados na fonte.

Fontes