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Congresso

Fundo Social poderá comprar móveis para o Minha Casa, Minha Vida

Substitutivo aprovado na Câmara inclui itens de primeira necessidade e linha branca e limita a fonte de dinheiro ao Fundo Social.

Lula sorri e forma um coração com as mãos durante cerimônia do Minha Casa, Minha Vida, ao lado de dois homens.
Lula participa da entrega de 2.837 unidades do Minha Casa, Minha Vida em Imperatriz (MA), em 5 de agosto de 2025.Foto: Ricardo Stuckert / Presidência da República / Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou na quarta-feira (4) o uso do Fundo Social para comprar móveis e eletrodomésticos vinculados ao Minha Casa, Minha Vida. O texto alcança bens móveis de primeira necessidade e itens da linha branca, como equipamentos de cozinha, lavanderia e conservação de alimentos.

A proposta ainda não é lei. O ponto central do substitutivo, uma nova versão apresentada pelo relator, é a escolha da fonte de dinheiro. Em vez de alterar o financiamento do programa habitacional, o texto reserva a nova finalidade exclusivamente ao Fundo Social.

Substitutivo muda a origem dos recursos

O Projeto de Lei 3737/24, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), inicialmente alterava a Lei 14.620/23, que trata do Minha Casa, Minha Vida. A versão do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) passou a modificar a Lei 12.351/10 e a determinar o uso exclusivo do Fundo Social.

Mudança principal está na fonte de financiamento Comparação entre o projeto original e o substitutivo aprovado

Ponto Projeto original Substitutivo aprovado
Lei alterada Lei 14.620/23, do Minha Casa, Minha Vida Lei 12.351/10, do Fundo Social
Fonte dos recursos Recursos do programa habitacional Exclusivamente o Fundo Social
Finalidade Móveis e eletrodomésticos Bens de primeira necessidade e linha branca
Justificativa do relator — Evitar redução de novas unidades

Fonte: Agência Câmara e ficha do PL 3737/24. Elaboração: redação.

Segundo Rocha, usar os recursos da habitação poderia desviar o foco do programa e reduzir a entrega de novas moradias. A mudança tenta separar duas despesas: construir ou viabilizar a unidade e equipar a residência para a entrada da família.

A autora afirmou que a proposta pode viabilizar moradias semimobiliadas. Assim, a família poderia receber o imóvel com itens essenciais vinculados à operação habitacional.

Custos e critérios seguem sem números públicos

A notícia da Câmara não apresenta estimativa de gasto, quantidade de famílias atendidas ou limite por unidade. Também não detalha a relação de móveis e eletrodomésticos nem os critérios de seleção. Sem esses elementos, não é possível calcular o alcance ou o custo por beneficiário.

A ausência de números não impede a análise da mudança jurídica. O substitutivo delimita a fonte, mas a execução exigirá regras claras sobre compras, distribuição e fiscalização. O leitor também precisará saber se os bens acompanharão determinada modalidade do programa ou todas as operações.

Rocha defendeu a medida como parte da habitabilidade, isto é, das condições que tornam uma moradia adequada para uso. “É uma medida alinhada ao conceito contemporâneo de habitação adequada, que abrange não apenas a existência da unidade residencial, mas também as condições mínimas de habitabilidade e dignidade”, afirmou.

O que diz o relator: Hildo Rocha defendeu o uso do Fundo Social para preservar o foco do Minha Casa, Minha Vida na entrega de novas unidades. Segundo ele, móveis e eletrodomésticos integram as condições mínimas de habitabilidade e dignidade das famílias.

CCJ é a próxima etapa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisará a proposta em caráter conclusivo. A ficha da Câmara informa que o projeto foi recebido pelo colegiado e aguarda a designação de relator. Depois das etapas na Câmara, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.

A próxima leitura deverá esclarecer os limites da nova despesa e os critérios de acesso. Até a aprovação final, famílias beneficiárias não devem tratar a compra de móveis e eletrodomésticos como direito já vigente. O que existe agora é uma fonte de financiamento autorizada por uma comissão, ainda sujeita a mudanças.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 3737/24, acessadas em 6/11/2026. Comparamos a versão original com o substitutivo por lei alterada, fonte e finalidade. Não estimamos custo ou beneficiários porque a notícia oficial não divulga esses dados nem uma lista completa de bens.

Fontes