Linguagem simples amplia acesso a obras para pessoas com deficiência
Câmara aprova reprodução adaptada sem fins comerciais, sobretudo para deficiência intelectual; regra ainda depende do Senado.

A Câmara aprovou na quinta-feira (5) o PL 5974/2023, que permite reproduzir obras em Linguagem Simples ou procedimento semelhante para pessoas com deficiência. A adaptação deverá ocorrer sem fins comerciais e terá foco especial nas pessoas com deficiência intelectual.
A proposta altera a Lei de Direitos Autorais. A reprodução que seguir as novas condições não será considerada ofensa aos direitos do autor. O texto não elimina a proteção da obra nem autoriza qualquer exploração comercial.
O que a adaptação faz
Linguagem Simples apresenta a informação de maneira mais acessível ao leitor. O objetivo é facilitar a compreensão do conteúdo. Não se trata de traduzir para outro idioma nem de reproduzir mecanicamente o texto original.
A proposta usa a expressão “outro procedimento congênere”. Isso significa outro método com finalidade semelhante. A abertura permite diferentes formas de adaptação, mas não retira as condições de destinação e ausência de finalidade comercial.
Regra amplia uma exceção que já existia para braile Comparação apresentada no parecer do PL 5974/2023
| Recurso | Público destacado | Condição |
|---|---|---|
| Braile ou procedimento semelhante | Pessoas com deficiência visual | Uso exclusivo e sem fins comerciais |
| Linguagem Simples ou congênere | Pessoas com deficiência, especialmente intelectual | Reprodução adaptada sem fins comerciais |
Fonte: Agência Câmara. Elaboração: redação.
O relator Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) comparou a novidade à exceção já existente para pessoas com deficiência visual. A lógica é semelhante: permitir acesso sem transformar a necessidade de adaptação em violação autoral. Os públicos e as formas de acesso são diferentes.
Por que a mudança autoral importa
Uma obra protegida não pode simplesmente ser alterada e distribuída por qualquer pessoa. A exceção cria espaço legal para uma adaptação voltada à acessibilidade. O leitor deve verificar o texto final e suas condições antes de reutilizar esse material.
A aprovação também não torna toda versão simplificada automática ou gratuita para qualquer finalidade. O limite sem fins comerciais é central. A notícia oficial não detalha entidades certificadoras, formato de entrega ou regras de distribuição.
A exceção permite a adaptação, mas não obriga cada autor ou editora a produzi-la. O projeto cria uma possibilidade jurídica para ampliar o acesso. A oferta concreta dependerá de quem realizar as versões e das condições estabelecidas no texto final.
Na prática, a mudança poderá beneficiar materiais usados em escolas, bibliotecas e atividades culturais. A notícia não restringe a medida a um tipo de obra. Ainda assim, cada reprodução deverá observar a finalidade de acessibilidade e a ausência de exploração comercial.
A proposta partiu da Comissão de Legislação Participativa, que recebe sugestões de cidadãos. A versão foi elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ajustada pela Comissão de Cultura. Esse percurso explica por que o texto final não é apenas a redação inicial.
O que diz o relator: Aureo Ribeiro defendeu a proposta ao compará-la à permissão vigente para reprodução em braile e outros procedimentos para pessoas com deficiência visual. A posição consta do parecer divulgado pela Agência Câmara.
O que ainda precisa acontecer
O texto segue para o Senado. Se os senadores fizerem alterações, a proposta poderá retornar à Câmara. Depois da aprovação legislativa, ainda será necessária sanção presidencial para virar lei.
A notícia não informa quantas obras poderão ser adaptadas nem quem oferecerá o serviço. Também não define um catálogo ou prazo de implantação. Por isso, estudantes, famílias e bibliotecas não devem tratar a mudança como regra vigente neste momento.
A proposta estabelece um princípio claro: acessibilidade intelectual também precisa ser considerada na legislação autoral. O Senado decidirá se a exceção será mantida e com qual redação. O resultado determinará as condições práticas para produzir essas versões. A comparação com o braile ajuda a entender a finalidade, sem confundir as necessidades dos diferentes públicos.
Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Câmara e a ficha do PL 5974/2023, acessadas em 6/11/2026. Comparamos a regra atual para deficiência visual com a adaptação proposta. Não inferimos distribuição comercial, catálogo, implantação ou vigência antes da aprovação e sanção.



