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Congresso

Projeto cria duas regras para internação de adolescentes

PL 1.822/2024 chega à Comissão de Assuntos Sociais com consentimento, laudo médico e controle do Conselho Tutelar e do Ministério Público.

Senadores e assessores participam de uma reunião em comissão do Senado Federal.
Reunião de comissão do Senado em registro fotográfico usado pela Rádio Senado.Foto: Carolina Curi / Agência Senado (uso livre com crédito)

O Projeto de Lei (PL) 1.822/2024 chegou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) após a Comissão de Direitos Humanos aprovar o parecer em 4 de novembro. A proposta cria regras para internação de adolescentes que usam ou dependem de drogas e estão em situação de risco.

O texto prevê duas modalidades. Na internação assistida, pais ou responsáveis e o próprio adolescente precisam concordar. Na internação voluntária, o pedido pode partir dos responsáveis ou de uma autoridade administrativa competente.

Consentimento e avaliação de saúde

As duas modalidades exigem laudo médico que justifique o tratamento ou indique risco à integridade física. Também pedem avaliação de equipe multiprofissional e indicação de atendimento em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), serviço público de cuidado em saúde mental.

A internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. O controle externo cria um registro institucional para uma medida que interfere diretamente na liberdade e na proteção de adolescentes.

O projeto combina modalidades diferentes com salvaguardas comuns Regras descritas no PL 1.822/2024

Modalidade ou requisito Exigência prevista
Assistida Pais ou responsáveis e adolescente concordam
Voluntária Pedido de responsáveis ou autoridade competente
Avaliação Laudo médico e equipe multiprofissional
Rede de cuidado Indicação de atendimento em Caps
Controle Comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público

Fonte: Rádio Senado e ficha do PL 1.822/2024. Elaboração: redação.

A proposta mantém a proibição de internar adolescentes em comunidades terapêuticas. Ela permite, porém, o acolhimento voluntário do jovem junto com pais ou responsáveis nessas instituições, desde que sejam credenciadas.

Essas comunidades teriam de oferecer equipes de saúde e assistência social, espaços de lazer, esporte e cultura e cursos de iniciação profissional. A frequência à educação básica continuaria obrigatória. Casos que exijam atendimento hospitalar contínuo ou de emergência devem ser encaminhados à rede de saúde.

O próximo passo é na CAS

A ficha legislativa registra que o projeto está na CAS desde 5 de novembro e aguarda designação de relator. Antes, a Comissão de Direitos Humanos aprovou o parecer favorável apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta altera a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Ela não está em vigor e ainda passará por análise, emendas e votação. O texto também veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).

O que diz a relatora: Damares Alves disse que a proposta preenche uma lacuna da Lei de Drogas e preserva a proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo a Rádio Senado.

A discussão na CAS terá de detalhar como os serviços de saúde receberão os adolescentes e como serão fiscalizadas as instituições credenciadas. O resultado interessa às famílias, mas também aos órgãos responsáveis por impedir internações sem base médica ou sem controle público.

Como fizemos: conferimos a transcrição da Rádio Senado e a ficha do PL 1.822/2024, acessadas em 6/11/2026. Organizamos as duas modalidades e as salvaguardas descritas. Não tratamos a proposta como lei vigente nem ampliamos os critérios de elegibilidade.

Fontes