Projeto cria duas regras para internação de adolescentes
PL 1.822/2024 chega à Comissão de Assuntos Sociais com consentimento, laudo médico e controle do Conselho Tutelar e do Ministério Público.

O Projeto de Lei (PL) 1.822/2024 chegou à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) após a Comissão de Direitos Humanos aprovar o parecer em 4 de novembro. A proposta cria regras para internação de adolescentes que usam ou dependem de drogas e estão em situação de risco.
O texto prevê duas modalidades. Na internação assistida, pais ou responsáveis e o próprio adolescente precisam concordar. Na internação voluntária, o pedido pode partir dos responsáveis ou de uma autoridade administrativa competente.
Consentimento e avaliação de saúde
As duas modalidades exigem laudo médico que justifique o tratamento ou indique risco à integridade física. Também pedem avaliação de equipe multiprofissional e indicação de atendimento em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), serviço público de cuidado em saúde mental.
A internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. O controle externo cria um registro institucional para uma medida que interfere diretamente na liberdade e na proteção de adolescentes.
O projeto combina modalidades diferentes com salvaguardas comuns Regras descritas no PL 1.822/2024
| Modalidade ou requisito | Exigência prevista |
|---|---|
| Assistida | Pais ou responsáveis e adolescente concordam |
| Voluntária | Pedido de responsáveis ou autoridade competente |
| Avaliação | Laudo médico e equipe multiprofissional |
| Rede de cuidado | Indicação de atendimento em Caps |
| Controle | Comunicação ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público |
Fonte: Rádio Senado e ficha do PL 1.822/2024. Elaboração: redação.
A proposta mantém a proibição de internar adolescentes em comunidades terapêuticas. Ela permite, porém, o acolhimento voluntário do jovem junto com pais ou responsáveis nessas instituições, desde que sejam credenciadas.
Essas comunidades teriam de oferecer equipes de saúde e assistência social, espaços de lazer, esporte e cultura e cursos de iniciação profissional. A frequência à educação básica continuaria obrigatória. Casos que exijam atendimento hospitalar contínuo ou de emergência devem ser encaminhados à rede de saúde.
O próximo passo é na CAS
A ficha legislativa registra que o projeto está na CAS desde 5 de novembro e aguarda designação de relator. Antes, a Comissão de Direitos Humanos aprovou o parecer favorável apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta altera a Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Ela não está em vigor e ainda passará por análise, emendas e votação. O texto também veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA).
O que diz a relatora: Damares Alves disse que a proposta preenche uma lacuna da Lei de Drogas e preserva a proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo a Rádio Senado.
A discussão na CAS terá de detalhar como os serviços de saúde receberão os adolescentes e como serão fiscalizadas as instituições credenciadas. O resultado interessa às famílias, mas também aos órgãos responsáveis por impedir internações sem base médica ou sem controle público.
Como fizemos: conferimos a transcrição da Rádio Senado e a ficha do PL 1.822/2024, acessadas em 6/11/2026. Organizamos as duas modalidades e as salvaguardas descritas. Não tratamos a proposta como lei vigente nem ampliamos os critérios de elegibilidade.
Fontes
- Regras para internação de adolescentes com dependência química têm avanço — Rádio Senado
- PL 1822/2024 — Senado Federal (acesso em 06/11/2026)
- Política de uso de matérias e fotografias — Senado Federal (acesso em 06/11/2026)



