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Congresso

Senado pauta acesso da ANP a dados fiscais de combustíveis

Projeto prevê acesso da ANP a notas fiscais eletrônicas para rastrear fraudes, com sigilo fiscal; votação está prevista para terça-feira (10).

Posto flutuante de combustíveis abastece embarcações em um rio brasileiro.
Posto flutuante de combustíveis no Rio Negro, em registro de outubro de 2019.Foto: Dennis G. Jarvis / Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)

O Plenário do Senado poderá votar na terça-feira (10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025. O texto permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesse dados fiscais eletrônicos de empresas de combustíveis.

A proposta cria uma trilha que cruza compra, transporte e venda. O ganho potencial é identificar incompatibilidades antes de uma fiscalização presencial, sem liberar os dados para uso público indiscriminado.

O que entra no radar da ANP

O projeto cita três documentos eletrônicos: a nota fiscal eletrônica (NF-e), a nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) e o conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Eles registram etapas diferentes da mesma operação comercial.

A NF-e documenta a venda entre empresas. A NFC-e registra a venda ao consumidor. O CT-e acompanha o transporte da carga. Juntos, os documentos podem mostrar se o volume comprado combina com o que foi transportado e vendido.

O projeto troca três bases por uma fiscalização integrada Instrumentos previstos no PLP 109/2025

Base ou etapa Uso previsto
NF-e Registrar operações entre empresas
NFC-e Registrar vendas ao consumidor
CT-e Registrar transporte de cargas
Análise da ANP Selecionar indícios para fiscalização

Fonte: ficha do PLP 109/2025 e Agência Senado. Elaboração: redação.

O acesso não seria aberto a qualquer servidor ou empresa. A proposta condiciona concessões e autorizações da ANP à permissão permanente para consultar as informações. Agentes que já operam no mercado também poderão ser alcançados se uma regulamentação futura estabelecer essa exigência.

Sigilo limita o uso dos dados

Os dados continuariam protegidos por sigilo fiscal. A ANP poderia usá-los em estudos técnicos, regulação e seleção de inspeções, mas não para expor a situação tributária de uma empresa.

O projeto também prevê compartilhamento com a Receita Federal e secretarias estaduais de Fazenda quando houver possível impacto tributário. Essa troca aproxima a fiscalização do combustível da apuração de impostos, mas não transforma a ANP em órgão de cobrança.

A Comissão de Infraestrutura aprovou o texto com emendas e o deixou pronto para o Plenário. O último relator foi o senador Marcos Rogério (PL-RO). A pauta divulgada para terça-feira ainda representa previsão, não resultado de votação.

O que diz o Senado: a agenda do Plenário informa que o PLP 109/2025 poderá ser votado em 10 de novembro. A ficha da matéria descreve o acesso da ANP às notas fiscais eletrônicas, com proteção por sigilo fiscal.

Se os senadores aprovarem o projeto, o texto ainda seguirá o rito legislativo previsto para uma lei complementar. O efeito prático dependerá do sistema de acesso, dos critérios de risco e da capacidade de cruzar bases sem ampliar a coleta além do necessário.

A novidade desta pauta está no método de fiscalização. Em vez de depender apenas de amostras e denúncias, a agência poderá escolher inspeções a partir de inconsistências documentais. O projeto, porém, ainda não informa quantas operações seriam analisadas nem qual seria o custo de implantação.

Como fizemos: conferimos a notícia da Agência Senado, a ficha do PLP 109/2025 e a agenda do Plenário, acessadas em 6/11/2026. Organizamos os três documentos fiscais citados no texto e não estimamos redução de fraudes ou arrecadação.

Fontes