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Congresso

Sessão semipresencial da Câmara: regra, quórum e voto pelo app

A Câmara marcou para terça (27) uma sessão semipresencial de votação; veja como o voto pelo app funciona e o que a pauta ainda não informa.

Plenário da Câmara dos Deputados visto do alto, com deputados nas cadeiras e um grupo de pé segurando uma faixa branca com as frases 'Mulheres na política' e 'A reforma que o Brasil precisa'.
Plenário da Câmara dos Deputados durante ato com faixa 'Mulheres na política', em 14 de maio de 2015.Foto: MDB Nacional / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na terça-feira (27), às 13h55, a Câmara dos Deputados marcou uma sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Pela agenda oficial, o objetivo é a “votação de propostas legislativas”. A pauta, porém, ainda não traz projetos numerados.

A sessão acontece dois dias depois do segundo turno, realizado no domingo (25). Para entender o que ela pode fazer, é preciso conhecer a regra que a organiza.

De onde vem o formato

Sessão deliberativa é aquela em que a Câmara pode votar propostas. O nome desta sessão cita o Ato da Mesa nº 123, de 2020. Ato da Mesa é a norma que a Mesa Diretora, o comando da Casa, usa para organizar seu funcionamento.

Esse ato regulamenta a Resolução nº 14/2020, que criou o Sistema de Deliberação Remota (SDR). O próprio texto diz que o uso do sistema é uma “medida excepcional”, ligada à emergência da covid-19.

Em fevereiro de 2025, o Ato da Mesa nº 154 reescreveu as regras. Hoje, o regime presencial vale na terça, na quarta e na quinta. O semipresencial vale na segunda e na sexta.

Como a regra padrão deixa a terça de fora, o formato depende de uma escolha. O presidente da Câmara pode fixar outro regime no ato de convocação, publicado com 24 horas de antecedência. A agenda marca a sessão como semipresencial, então a convocação fez essa escolha.

Como o voto funciona

No regime semipresencial, o deputado registra presença nos postos do plenário ou pelo Infoleg, aplicativo oficial da Câmara. Para votar pelo celular, ele cadastra o aparelho, com verificação em duas etapas. Antes de confirmar, o app mostra a opção escolhida.

Participar por vídeo é outra coisa. Pelo texto de 2025, áudio e vídeo só valem em sessões não deliberativas, salvo exceção do regimento interno, o conjunto de regras da Casa. Em sessão que pode votar projetos, o deputado pode votar pelo app.

A resolução de 2020 também fixa regras de segurança. O voto fica sigiloso até a contagem final e não pode ser mudado depois de encerrada a votação. Emprestar a senha ou o aparelho cadastrado é, segundo o texto, incompatível com o decoro parlamentar, a conduta exigida de quem tem mandato.

Quórum: a maioria absoluta

Quórum é o número mínimo de presentes para a Casa decidir. A Constituição exige a presença da maioria absoluta dos membros para deliberar (art. 47). Com 513 cadeiras, são 257 deputados. Depois disso, vence a maioria dos votos, salvo quando a própria Constituição pede quórum maior.

O que pode ser votado

A agenda diz apenas “votação de propostas legislativas”. Até a publicação deste texto, não encontramos lista de projetos para a sessão. O que será votado depende da pauta oficial que a Câmara divulgar.

Pela agenda, a sessão tem horário e tema definidos na convocação. Não encontramos, nas fontes consultadas, a definição oficial completa da diferença para a sessão ordinária.

O que muda na semana pós-eleição

Para o deputado, o formato dispensa a viagem a Brasília. Ele precisa, porém, de celular cadastrado e de “conexão à Internet com capacidade suficiente”, exigência do Ato 123. Na terça, a presença física é uma das opções, não a única.

A regra tem limite. Na quarta-feira, das 16h às 20h, as votações devem ocorrer nos postos do plenário, salvo decisão em contrário do presidente.

O que isso significa

A regra diz como a votação pode acontecer, não o que será votado. A pauta oficial é o próximo dado a observar. Depois da sessão, o resultado divulgado pela Câmara é a fonte para conferir o que foi decidido.

O que diz a Câmara: Na agenda oficial, a sessão aparece como “Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial (AM nº 123/2020)”, para “votação de propostas legislativas”. Não localizamos nota da Mesa explicando as razões do formato desta semana.

Como fizemos: Usamos a agenda do Plenário da Câmara, consultada em 27/10/2026, o Ato da Mesa nº 123/2020 e o Ato da Mesa nº 154/2025, em versões consolidadas, a Resolução nº 14/2020 e o artigo 47 da Constituição. O número de 257 presume 513 cadeiras; em julho de 2025, Lula vetou projeto que previa 531 cadeiras, e não localizamos o desfecho do veto. Não verificamos a pauta do Senado nem o regimento interno sobre sessões ordinárias e extraordinárias. Não contatamos a Câmara antes da publicação, por se tratar de explicação de regra pública, sem acusação.

Fontes