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Eleições

Contestar a eleição presidencial exige ação no TSE e prazos curtos

AIJE, AIME e RCED são as vias judiciais para contestar um resultado. Cada uma tem prazo próprio, medido em relação à diplomação dos eleitos.

Fachada de mármore branco do edifício do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, com o nome do tribunal em letras douradas e uma bandeira do Brasil à frente.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde correm as ações que contestam o resultado de uma eleição presidencial.Foto: José Cruz / Agência Brasil / Wikimedia Commons (CC BY 3.0 BR)

No domingo, 25 de outubro, os eleitores voltam às urnas para o segundo turno da eleição presidencial. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê a diplomação dos eleitos para 18 de dezembro.

Quem discorda do resultado pode levar o caso à Justiça Eleitoral. Mas os prazos são curtos, e cada via tem regras próprias.

Como o resultado é proclamado

O TSE soma os votos e proclama os eleitos depois de aprovar a totalização final, isto é, a soma final de todos os votos. Em 2022, a proclamação ocorreu em 6 de dezembro. Na sessão, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse: “proclamo eleitos para os cargos de presidente e vice-presidente da República”.

A diplomação vem depois. É o ato em que a Justiça Eleitoral entrega o diploma aos eleitos. Ela serve de referência para os prazos das ações abaixo.

Três vias, três prazos

A Lei Complementar 64, de 1990, é a Lei de Inelegibilidades. Ela define quem fica impedido de disputar eleições e quais sanções podem atingir quem abusa do poder. Ela convive com a Constituição e com o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apura abuso de poder econômico, isto é, uso excessivo de dinheiro na disputa, ou uso indevido de meios de comunicação. Podem propô-la partidos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral (MPE), ramo do Ministério Público que atua na Justiça Eleitoral. Se o pedido for aceito, o beneficiado pode ficar inelegível por oito anos e perder o registro ou o diploma.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) questiona o mandato depois da diplomação. A Constituição, no artigo 14, § 10, dá 15 dias contados da diplomação. A ação precisa trazer provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

O Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) questiona a elegibilidade do eleito. Elegibilidade são os requisitos para ser candidato, como idade mínima e filiação partidária. Pelo artigo 262 do Código Eleitoral, o recurso cabe em casos de inelegibilidade superveniente, surgida após o registro, de natureza constitucional ou de falta de condição de elegibilidade.

Prazos das três ações, segundo a lei e a jurisprudência do TSE Prazo para propor cada ação, em relação à diplomação prevista para 18 de dezembro de 2026

Ação Base legal Prazo
AIJE LC 64/1990, art. 22 Até a diplomação, segundo o TSE
AIME Constituição, art. 14, § 10 15 dias após a diplomação
RCED Código Eleitoral, art. 262, § 3º 3 dias após o último dia fixado para a diplomação

Fonte: Lei Complementar 64/1990; Constituição Federal; Código Eleitoral; TSE. Elaboração: redação.

A lei não fixa prazo expresso para a AIJE. Segundo a jurisprudência do TSE, ela pode ser proposta até a diplomação, último dia previsto no calendário eleitoral. O prazo da AIME é decadencial, ou seja, não se suspende nem se interrompe. Se o último dia cair em feriado, passa para o dia útil seguinte.

Recontagem e papel do Ministério Público

Recontagem não é automática. Segundo o TSE, não há recontagem por simples dúvida. Ela pode ocorrer em casos específicos, como erro material no lançamento dos votos.

Havendo justificativa para recontagem, as urnas e os registros digitais dos votos ficam lacrados após a eleição, para auditoria. A informação é do secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, segundo a Agência Brasil.

O Ministério Público Eleitoral pode propor ações como a AIJE e recorrer contra a diplomação. Também atua como fiscal da lei, papel diferente do de quem disputa a eleição.

O precedente de 2022

Em 2022, o PL pediu ao TSE a anulação de parte dos votos do segundo turno. O pedido não foi uma AIJE. Ele se referia a urnas de modelos anteriores a 2020, segundo O Povo.

Em 23 de novembro, o ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, negou o pedido. Segundo o Istoé Dinheiro, ele apontou a falta de indícios que justificassem uma verificação extraordinária. Moraes também aplicou multa de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé, ou seja, uso do processo com intenção de atrapalhar.

O que diz o TSE: O secretário de Tecnologia da Informação do tribunal, Júlio Valente, afirmou: “Não é só receber e somar. Tudo é verificado.” A fala foi publicada pela Agência Brasil em 13 de agosto de 2026.

O que fica em aberto

O segundo turno acontece em 25 de outubro. Se houver contestação, ela segue prazos e exige prova. Os tribunais decidem com base no processo, não em publicações nas redes sociais.

A diplomação, prevista para 18 de dezembro, marca até quando a AIJE pode ser proposta. Também marca o início do prazo da AIME.

Como fizemos: Reunimos os prazos a partir do calendário eleitoral publicado pelo Poder360, de decisões e páginas do TSE citadas por sites jurídicos, e de reportagens sobre a proclamação de 2022 e a fala de agosto de 2026, consultadas em 24/10/2026. Os textos da Lei Complementar 64/1990, da Constituição e do Código Eleitoral foram conferidos em reproduções de terceiros, não no texto oficial do Planalto nesta data. Este texto não é aconselhamento jurídico.

Fontes