Fundo eleitoral está congelado desde 2022 e já vale 16% menos
Corrigidos pelo IPCA, os R$ 4,96 bilhões de 2026 equivalem a R$ 4,99 bilhões, ante R$ 5,91 bilhões em 2022; o Fundo Partidário soma mais R$ 1,43 bilhão.

Em 1º de junho, o Tesouro Nacional repassou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de 2026, segundo a Agência Senado. Dois dias depois, o TSE divulgou a divisão de R$ 4,96 bilhões entre 30 partidos. É o mesmo valor, em reais, das eleições de 2022 e de 2024.
Como o valor ficou parado, a inflação levou parte dele. Corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, o fundo de 2022 equivale a R$ 5,91 bilhões em valores de setembro de 2026. Na mesma conta, o de 2026 vale R$ 4,99 bilhões, cerca de 16% menos em poder de compra.
O FEFC, chamado de fundo eleitoral, não é o único dinheiro público da política. Há também o Fundo Partidário, mais antigo, que o Orçamento da União de 2026 fixou em R$ 1,43 bilhão, segundo a Revista Oeste. Juntos, os dois somam R$ 6,39 bilhões, cerca de R$ 40 para cada um dos 158,7 milhões de eleitores aptos contados pelo TSE. A tabela abaixo resume as diferenças.
Fundo eleitoral é 3,5 vezes o Fundo Partidário em 2026 Principais regras e valor previsto para 2026, em R$ bilhões
| Item | Fundo eleitoral (FEFC) | Fundo Partidário |
|---|---|---|
| Valor em 2026 | R$ 4,96 bi | R$ 1,43 bi |
| Quando é pago | Só em ano de eleição, até junho | Todo mês |
| Criado por | Lei 13.487, de 2017 | Lei 9.096, de 1995 |
| De onde vem | Orçamento da União | Orçamento, multas eleitorais e doações |
| Para que serve | Campanhas | Sedes, pessoal, propaganda e campanhas |
Fonte: CNN Brasil (FEFC); Revista Oeste, com base na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Fundo Partidário); Lei 9.504/1997 e Lei 9.096/1995. Elaboração: redação.
Fundo eleitoral: só em ano de eleição
O fundo eleitoral nasceu com a Lei 13.487, de outubro de 2017. Ele veio depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas, em setembro de 2015, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650. Ele só recebe verba em ano de eleição, fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA), que define receitas e despesas da União a cada ano. O que sobra nas campanhas volta ao Tesouro.
Para 2026, o governo propôs cerca de R$ 1 bilhão, e a Comissão Mista de Orçamento do Congresso elevou a verba para R$ 4,9 bilhões, segundo a Itatiaia. A divisão entre os partidos segue a Lei das Eleições. Uma fatia de 2% é repartida em partes iguais entre todas as legendas registradas no TSE.
Outros 35% vão para as siglas com ao menos um deputado federal, conforme os votos para a Câmara. Mais 48% seguem o número de deputados de cada partido, e 15%, o de senadores. A conta usa os resultados da eleição de 2022. Nessa divisão, PL, PT e União Brasil ficaram com cerca de 40% do total, segundo a CNN Brasil.
Quase o triplo de 2018, mas abaixo do pico de 2022
Sem descontar a inflação, o fundo quase triplicou desde a estreia: passou de R$ 1,72 bilhão em 2018 para R$ 4,96 bilhões, alta de 189%. Descontada a inflação, a alta é menor, de cerca de 90%, como mostra o gráfico abaixo. O salto veio em 2022, quando o valor mais que dobrou em relação a 2020.
Fonte: TSE, via Agência Câmara (2018), Agência Brasil (2020), Folha de Pernambuco (2022) e CNN Brasil (2024 e 2026, valor arredondado); IPCA: IBGE. Valores corrigidos pelo IPCA de setembro de 2026, a partir de junho de cada ano. Elaboração: redação.
Pelo IPCA, a inflação acumulada de junho de 2022 a junho de 2026 foi de 18,5%. Por isso, os partidos fazem a campanha de 2026 com cerca de 16% menos poder de compra do que em 2022.
Fundo Partidário: dinheiro todo mês
O Fundo Partidário foi criado pela Lei dos Partidos Políticos, de 1995. Ele reúne multas eleitorais, doações e verba do Orçamento, que o Tesouro deposita todo mês em conta do TSE. Pela lei, 5% vão em partes iguais aos partidos que cumprem a cláusula de barreira, o desempenho mínimo exigido pela Constituição, e 95% seguem os votos para a Câmara.
Os dois fundos têm cotas. Pela Emenda Constitucional (EC) 117, de 2022, ao menos 30% do fundo eleitoral e da parte do Fundo Partidário usada em campanhas vão para candidatas mulheres. O percentual cresce se a proporção de candidatas for maior. Desde a EC 133, de 2024, os partidos também devem aplicar 30% desses recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A EC 111, de 2021, criou outro incentivo, válido nas eleições de 2022 a 2030. Na divisão dos dois fundos, os votos dados a mulheres e a candidatos negros para a Câmara contam em dobro.
O que diz a Lei das Eleições: O artigo 16-C define que o FEFC “é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral”. O mesmo artigo manda devolver ao Tesouro Nacional, “integralmente”, os recursos não usados nas campanhas, no momento da prestação de contas. O texto está no portal da legislação do Planalto e na Lei 13.487/2017, publicada no portal do Senado.
O que isso significa
O tamanho do fundo eleitoral depende da LOA, que o Congresso aprova a cada ano. Se o valor em reais se repetir, a perda de poder de compra tende a crescer enquanto houver inflação. No DivulgaCandContas, sistema do TSE, é possível ver quanto cada candidato recebeu e gastou.
Como fizemos: Reunimos o valor do FEFC em cada eleição desde 2018, divulgado pelo TSE e publicado por Agência Câmara, Agência Brasil, Folha de Pernambuco e CNN Brasil. Corrigimos cada valor pelo IPCA do IBGE, de junho da eleição (mês do repasse) até setembro de 2026, e dividimos os dois fundos pelos eleitores aptos. Leis e números foram verificados e acessados em outubro de 2026; como o site do Planalto não carregou, os textos legais foram conferidos no Senado e em bases jurídicas. Os dados não mostram como os partidos gastaram o dinheiro, e o valor do Fundo Partidário vem de reportagem sobre a LOA, não do texto oficial.
Fontes
- Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026 — Agência Senado
- TSE divulga divisão do Fundo Eleitoral; PL e PT receberão maiores fatias — CNN Brasil
- Eleição de 2018 será a primeira disputa com fundo público para campanhas — Agência Câmara
- Os mais de R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral já estão com o TSE — Agência Brasil
- Saiba quanto cada partido vai receber do fundo eleitoral neste ano (2022) — Folha de Pernambuco
- Entenda como cortes no Orçamento bancaram fundão de R$ 4,9 bi em 2026 — Itatiaia
- Entenda como funcionam o fundo eleitoral e o fundo partidário — Revista Oeste
- Com eleitorado mais velho, Brasil terá 158,7 milhões aptos a votar em 2026, diz TSE — Jornal de Brasília
- IPCA, número-índice mensal, tabela 1737 — IBGE/SIDRA (acesso em 20 de outubro de 2026)
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), arts. 16-C e 16-D — Planalto
- Lei 13.487, de 6 de outubro de 2017 — Senado Federal
- Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), arts. 38, 40 e 41-A — Planalto
- Lei 9.096/1995, capítulo do Fundo Partidário (arts. 38, 40, 41-A e 44) — Modelo Inicial
- STF proíbe doações de pessoas jurídicas (ADI 4650) — Dizer o Direito
- Emenda Constitucional nº 117, de 2022 — Planalto
- Promulgada emenda que garante recursos para candidaturas femininas — Agência Senado
- Emenda Constitucional nº 133, de 2024 — Planalto
- Emenda Constitucional nº 133, de 22 de agosto de 2024 — Senado Federal
- Emenda Constitucional nº 111, de 2021 — Planalto
- Ação afirmativa e o cômputo em dobro de votos (EC 111/2021) — ConJur
- DivulgaCandContas — TSE



