Disputa do 2º turno tem 10 dias a menos para prestar contas
Quem vai ao 2º turno entrega as contas em 20 dias, até 14 de novembro; quem fica no 1º turno tem 30, até 3 de novembro.

Quem disputou o primeiro turno, em 4 de outubro, tem até 3 de novembro para entregar a prestação final de contas da campanha. Quem foi ao segundo turno, em 25 de outubro, tem até 14 de novembro.
A data final fica 11 dias mais tarde para quem vai ao 2º turno. Mas o tempo entre a votação e a entrega cai de 30 dias para 20. Na prática, são 10 dias a menos para reunir e enviar as contas.
A prestação de contas é o relatório de todo o dinheiro que entrou e saiu da campanha. Nela aparecem doações, repasses dos fundos públicos e cada gasto. As regras estão na Lei das Eleições e na Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as normas de 2026 na Resolução 23.752/2026.
Durante a campanha, as doações recebidas precisam ser divulgadas em até 72 horas. Entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos enviaram a prestação parcial, com movimentações até 8 de setembro. A prestação final é enviada pelo Sistema de Prestação de Contas, da Justiça Eleitoral.
Dois prazos para a mesma eleição
Quem fica no primeiro turno entrega as contas em até 30 dias após a votação. Quem vai ao segundo turno envia as contas dos dois turnos juntas, em até 20 dias após a segunda votação. A votação do 2º turno é 21 dias depois da primeira, mas o prazo final avança só 11 dias. A tabela abaixo resume os prazos.
Quem vai ao 2º turno tem 10 dias a menos para entregar as contas Prazo final de entrega e dias entre a votação e o prazo, em 2026
| Grupo | Prazo final | Dias após a votação |
|---|---|---|
| Disputou só o 1º turno (votação em 4 de outubro) | 3 de novembro | 30 |
| Foi ao 2º turno (votação em 25 de outubro) | 14 de novembro | 20 |
| Eleitos: decisões da Justiça publicadas até | 15 de dezembro | — |
Fonte: Lei 9.504/1997, arts. 29 e 30; Calendário Eleitoral 2026 do TSE (Resolução 23.760/2026). Elaboração: redação.
Quem não entrega perde a quitação
Quem não entrega as contas, mesmo depois de notificado, tem as contas julgadas como não prestadas. Essa situação faz a pessoa ficar sem a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Sem a certidão, a pessoa não consegue registrar nova candidatura.
Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa regra por unanimidade, em ação do Partido dos Trabalhadores (PT). Para o tribunal, a restrição não cria nova inelegibilidade e está dentro do poder da Justiça Eleitoral de regulamentar a eleição. Segundo o SBT News, o ministro Alexandre de Moraes disse que a eleição de 2022 teve 1,2 mil casos de contas não prestadas. Esse número não foi localizado em tabela oficial do TSE nas fontes consultadas.
Para os eleitos, o calendário aperta
Quem foi eleito precisa ter as contas julgadas antes da diplomação, o ato que habilita o eleito a tomar posse. As decisões devem estar publicadas até 15 de dezembro, três dias antes da diplomação, prevista para 18 de dezembro. Quem não entregou as contas não pode ser diplomado enquanto a pendência durar.
Do último dia de entrega até 15 de dezembro, a Justiça tem 31 dias para julgar as contas dos eleitos do 2º turno. Para os eleitos do 1º turno, são 42 dias, contados de 3 de novembro. Depois da diplomação, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) pode ser proposta em até 15 dias. Ela trata de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, e partidos podem propô-la.
O que diz o TSE: Pela resolução do tribunal, quem tem contas julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. A regra foi validada pelo STF em maio de 2025, segundo o Migalhas. A reportagem não localizou manifestação oficial do TSE sobre os prazos de 2026 nas fontes consultadas.
O que isso significa
O calendário fica mais apertado para quem vai ao segundo turno: 20 dias para entregar e 31 para a Justiça julgar as contas dos eleitos. Quantas campanhas cumprem o prazo só se saberá depois de 3 e 14 de novembro.
Qualquer eleitor pode acompanhar receitas e despesas no DivulgaCandContas, portal do TSE. Lá aparecem quem doou, quanto doou e em que o dinheiro foi gasto.
Como fizemos: Usamos a Lei das Eleições (arts. 29 e 30), o calendário do TSE (Resolução 23.760/2026) e a Resolução 23.607/2019, verificados em 21 de outubro de 2026. Os dias são contados em dias corridos entre as votações (4 e 25 de outubro) e as datas-limite; os intervalos são cálculos da redação. O número de 2022 é declaração reportada pelo SBT News, sem tabela oficial localizada, e a tabela não mostra valores de campanha. Parte das páginas oficiais não abriu durante a checagem, por isso alguns prazos foram confirmados em calendários de tribunais regionais e em reportagens.
Correção: uma versão anterior deste texto dizia que, em até 15 dias após a diplomação, partidos podiam pedir investigação de arrecadação ou gastos ilegais. O prazo de 15 dias é o da ação de impugnação de mandato eletivo, que trata de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Fontes
- Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), arts. 28 a 30-A — Planalto
- Calendário Eleitoral 2026-2027 — Câmara dos Deputados
- Resolução TSE 23.760/2026, calendário eleitoral
- Calendário eleitoral de novembro de 2026 — TRE-ES
- Calendário eleitoral de dezembro de 2026 — TRE-ES
- Termina neste domingo (13) prazo para prestação parcial de contas das campanhas — TSE
- Prazos de prestação de contas de campanha — Temas Selecionados, TSE
- STF valida negativa de quitação eleitoral por contas fora do prazo — Migalhas
- STF decide a favor do TSE e valida regra que barra candidaturas de quem não prestou contas — SBT News (acesso em 21/10/2026)
- Ação de impugnação de mandato eletivo — Temas Selecionados, TSE
- DivulgaCandContas — TSE
- Tribunal Superior Eleitoral



