Agora
  1. Flávio ataca Nunes Marques e repete suspeita sem prova
  2. Lula estuda 40 ministérios e superaria recorde de Dilma
  3. Damares apoia Tereza e amplia disputa pela Presidência do Senado
  4. Sidônio nega pedido para deixar Secom após reportagem

Eleições

Debate da Globo, sexta (23): regras e direito de resposta

Lula e Flávio Bolsonaro se enfrentam na Globo às 21h20. Veja as regras do debate e os prazos para pedir direito de resposta ao TSE.

Fachada espelhada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, ao entardecer.
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, no dia das eleições municipais de 2020.Foto: Roque de Sá / Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Na sexta-feira (23/10), às 21h20, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) se enfrentam ao vivo na TV Globo. O debate começa logo após o Jornal Nacional, nos Estúdios Globo, no Rio de Janeiro. A votação do segundo turno é no domingo (25/10).

Segundo O Tempo, os dois confirmaram presença. Este texto explica as regras e o direito de resposta. O árbitro é a Justiça Eleitoral, ramo do Judiciário que organiza e julga as eleições, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no topo.

Como será o debate

O jornalista César Tralli faz a mediação. Segundo o NC News, o primeiro bloco tem seis rodadas sobre as cinco regiões do país e um tema nacional. Cada candidato tem três minutos por rodada, divididos entre pergunta e réplica.

Nos blocos 2 e 3, os candidatos escolhem temas exibidos na tela, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o ensino integral. No bloco 4, o tema é livre, e cada candidato tem oito minutos de fala, sem limite de intervenções, segundo o NC News.

A Globo mudou regras depois da polêmica no debate da Band, segundo o NC News. Nos três primeiros blocos, só quem tem a palavra pode se movimentar pelo estúdio. No bloco livre, cada candidato fica no seu lado do cenário.

A emissora desenhou o formato. Segundo a Globo, citada pelo Exame, ele “foi pensado para estimular propostas e aprofundar os planos de governo”. As campanhas assinaram as regras na terça-feira (20/10), segundo O Tempo. O g1 fará checagens ao vivo, na seção “Fato ou Fake”, segundo o Exame.

O que aconteceu no debate da Band

No debate da Band, no domingo (18/10), Lula desafiou Flávio a abrir os sigilos bancário e telefônico. O sigilo bancário protege as contas e as movimentações. O telefônico protege os registros de ligações.

Flávio disse não ter nada a esconder. Ele não confirmou se aceitaria o desafio, segundo o Estadão.

O que a lei prevê

Direito de resposta é o direito de responder no mesmo meio em que foi atacado. Na eleição, a regra está no artigo 58 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. O pedido cabe quando candidato, partido ou coligação é atingido por ofensa.

A lei fala em acusação falsa de crime (calúnia), ataque à reputação (difamação), ofensa à dignidade (injúria) ou afirmação sabidamente falsa. Crítica política dura não entra nessa lista.

O prazo conta a partir da veiculação da ofensa:

  • 24 horas, no horário eleitoral gratuito;
  • 48 horas, na programação normal de rádio e TV;
  • 72 horas, na imprensa escrita;
  • na internet, enquanto o conteúdo estiver no ar, ou em 72 horas após a retirada.

Um debate na TV, fora do horário eleitoral gratuito, cai na regra de 48 horas. Assim, uma ofensa dita na sexta à noite (23/10) poderia ser contestada até o domingo à noite, dia da votação. Este cálculo é da redação, a partir da lei.

Para pedir, o candidato, o partido ou a coligação apresenta o pedido à Justiça Eleitoral. Na eleição presidencial, o caso vai ao próprio TSE. A parte acusada é notificada e tem prazo curto para responder. A lei manda decidir em até 72 horas.

Pela Portaria TSE nº 678, de 7/10/2026, até 25/10 o mérito desses pedidos é julgado pelo Plenário do TSE, não por um juiz sozinho.

O que diz a Globo: segundo o Exame, o formato “foi pensado para estimular propostas e aprofundar os planos de governo”.

O que vem depois

Se houver pedido de direito de resposta, o TSE decide dentro dos prazos da lei. O pedido só avança se for feito a tempo e se a Justiça Eleitoral reconhecer a ofensa.

Com as regras em mente, o eleitor pode separar o que foi dito, o que foi checado e o que a Justiça decidiu.

Como fizemos: Reunimos reportagens publicadas em 21 e 22/10/2026 sobre as regras do debate (O Tempo, Exame, Estado de Minas, Carta Capital e NC News) e a cobertura do debate da Band, de 18/10. Os prazos vêm do artigo 58 da Lei 9.504/1997, conforme textos compilados e a página do TSE, acessados em 22/10/2026. A conta de 48 horas para o debate é cálculo da redação. As reportagens divergem sobre o número de blocos (três ou quatro); seguimos a descrição com quatro blocos, do Exame e do NC News. Não conseguimos abrir o texto oficial no Planalto nem o portal do TSE nesta data.

Fontes