Até a posse, o governo federal segue sob vedações da lei eleitoral
Publicidade vetada até o segundo turno, nomeações limitadas até a posse e Bolsa Família permitido por lei: o que a Lei 9.504/1997 veda ao governo federal.

Amanhã, domingo, 25 de outubro, os eleitores decidem o segundo turno da eleição presidencial. Mas a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) continua limitando o governo federal. Algumas regras seguem até a posse do próximo presidente, marcada para 5 de janeiro de 2027.
As condutas vedadas são proibições para agentes públicos durante a eleição. Elas atingem o Palácio do Planalto, os ministérios e todo o Poder Executivo federal. Cada proibição tem prazo próprio, e nem todas acabam com a votação.
O que o governo não pode fazer
Desde 4 de julho, vale a proibição de publicidade institucional de programas, obras e realizações. Segundo o escritório Schiefler Advogados, a regra vai até 25 de outubro, quando há segundo turno. Só a Justiça Eleitoral pode autorizar exceções, em casos graves e urgentes, segundo o Ministério Público Federal (MPF).
Nomeações e contratações também estão limitadas. O artigo 73, inciso V, veda nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses antes da eleição, até a posse dos eleitos. Cargos em comissão e outras hipóteses têm ressalvas.
Repasses também são proibidos. O artigo 73, inciso VI, alínea “a”, veda transferências voluntárias da União a estados e municípios nos três meses antes do pleito. Obras já em andamento, com cronograma fixado, e casos de calamidade ficam de fora.
Desde 4 de julho, também é proibido contratar shows artísticos com dinheiro público, segundo o MPF. Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes da eleição, pelo artigo 77. Carros, prédios e equipamentos públicos não podem servir à campanha.
O que continua permitido
O artigo 73, §10, proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios no ano da eleição. Há duas exceções: calamidade ou emergência, e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.
O Bolsa Família é o caso mais citado. O programa foi criado pela Lei 14.601, de 2023, e segue em execução. A discussão agora é se um reajuste feito em ano eleitoral respeita a exceção.
Em setembro de 2026, o governo elevou o piso do benefício em 15,04%, de R$ 600 para R$ 691. O percentual repõe a inflação medida pelo INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. O custo é de R$ 5,8 bilhões em 2026, segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
O reajuste foi questionado em duas frentes. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão cautelar da medida, por questionar a previsão orçamentária. O candidato Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspenda o reajuste, por risco à igualdade da disputa.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Para ele, “a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários”. A AGU sustenta que o reajuste apenas repõe a inflação, sem ganho real.
O que diz o governo: Segundo o ministro Bruno Moretti, citado pela Brasil de Fato, a ampliação veio do remanejamento de recursos, de revisões de despesas e da redução da fila do INSS, “sem alteração no teto de gastos do arcabouço fiscal”.
Penalidades e quem fiscaliza
A multa prevista no artigo 73, §4, vai de 5 a 100 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência). A lei também prevê a suspensão imediata da conduta, quando for o caso.
Se o candidato for beneficiado, o artigo 73, §5, prevê cassação do registro ou do diploma, seja ele agente público ou não. Em casos mais graves, segundo o MPF, a Justiça Eleitoral pode declarar a inelegibilidade, que impede a candidatura.
A Justiça Eleitoral aplica as sanções e autoriza as exceções. O Ministério Público Eleitoral (MPE) fiscaliza, pode investigar denúncias, expedir recomendações e propor ações na Justiça Eleitoral, segundo o MPF.
O que fica em aberto
Até 25 de outubro, a publicidade institucional segue vetada. A vedação a nomeações vale até a posse, prevista para 5 de janeiro de 2027 pela redação do artigo 82 da Constituição dada pela Emenda Constitucional 111/2021. A proibição de distribuição gratuita do artigo 73, §10, vale durante todo o ano de 2026.
O futuro do reajuste do Bolsa Família depende de decisões do TCU e do TSE. As reportagens consultadas não registram suspensão até agora.
Como fizemos: Conferimos os artigos 73 e 77 da Lei 9.504/1997 e o artigo 82 da Constituição, com a redação da EC 111/2021, em reproduções do texto e em explicações do MPF e de escritórios de advocacia, acessadas em 24/10/2026. Os dados do reajuste vêm de reportagens da Brasil de Fato e do Movimento Econômico. Não conseguimos consultar o texto integral no portal do Planalto nesta data. Também não localizamos decisão do TCU ou do TSE que suspenda o reajuste.
Fontes
- Ano eleitoral: MPF explica as condutas vedadas aos agentes públicos — Correio da Manhã
- Me explica, MPF: o que agentes públicos não podem fazer durante a campanha eleitoral — MPF
- Condutas vedadas — Schiefler Advogados
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Planalto
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 — Câmara dos Deputados
- Emenda Constitucional 111/2021, texto do artigo 82 — Modelo Inicial
- Lula anuncia reajuste de 15% no Bolsa Família e piso sobe para R$ 691 — Brasil de Fato
- MP pede ao TCU suspensão de reajuste do Bolsa Família — Movimento Econômico
- Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família — DGABC
- Palácio do Planalto - Brasilia, foto de Dasfour2022 — Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)



