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Planalto

Enamed vira lei e valerá para ingressantes após 19 de junho

Lei 15.527 exige proficiência para o registro de novos médicos, mas preserva estudantes anteriores à medida e profissionais diplomados.

Lula lê documento cercado por ministros e autoridades durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Lula e autoridades na cerimônia de sanção do Enamed, no Palácio do Planalto, em 6 de novembro de 2026.Foto: Valter Campanato / Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (6) a Lei 15.527/2026. A norma torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) condição para o registro de novos médicos. A exigência vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho deste ano.

A data marca a publicação da medida provisória que antecedeu a lei. Estudantes matriculados antes dela seguem as regras anteriores. Médicos que já tinham diploma reconhecido no país também não precisam passar pela nova exigência.

Alcance não é retroativo

A sanção transforma em lei permanente uma regra que já estava em vigor por medida provisória. Portanto, não cria nesta semana uma obrigação nova para todos os estudantes de medicina. O ponto central é definir quem precisará comprovar proficiência ao fim do curso.

Requisito para exercer medicina depende da data de entrada Situação dos estudantes e médicos sob a Lei 15.527/2026

Grupo Regra
Ingressou a partir de 19 de junho de 2026 Precisa atingir proficiência no Enamed
Já estava matriculado antes dessa data Segue as regras anteriores
Já tinha diploma reconhecido no Brasil Não é alcançado pela nova exigência

Fonte: Lei 15.527/2026 e Agência Brasil. Elaboração: redação.

Proficiência significa demonstrar o nível mínimo de conhecimento e habilidades exigido para a prática médica. O registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) é a autorização profissional. Sem esse registro, o formado não pode exercer legalmente a medicina.

Avaliação acompanha o curso

O exame será feito em três etapas da graduação: no segundo, no quarto e no sexto ano. O formato busca medir o progresso do estudante, e não apenas o conteúdo memorizado perto da formatura.

Os resultados também servirão para avaliar os cursos. Instituições com desempenho insatisfatório poderão enfrentar supervisão, redução de vagas e até suspensão de vestibulares. A lei liga a autorização para exercer a profissão à responsabilidade das faculdades pela formação.

A professora Ludhmila Hajjar, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), defendeu essa distinção na cerimônia. “O aluno não é o culpado pela formação inadequada. O aluno muitas vezes é a principal vítima”, afirmou, segundo a Agência Brasil.

O ministro da Educação, Leonardo Barchini, informou que a União recebeu 360 processos com decisões judiciais para abrir mais de 60 mil vagas de medicina. Segundo ele, o volume dificultava verificar previamente a qualidade das escolas e da formação oferecida.

Efeito esperado para o SUS

Na cerimônia, Lula associou a avaliação ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). “Quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia a gente tem de que nós vamos viver mais”, declarou.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que é médico, afirmou que alunos, faculdades e sociedade serão beneficiados. Ele mencionou a expansão de faculdades sem hospital adequado para capacitação. O Conselho Federal de Medicina também apoiou a sanção.

O exame, porém, não resolve sozinho a estrutura de ensino. Sua utilidade dependerá da qualidade das avaliações, da supervisão dos cursos e das medidas adotadas quando os resultados forem ruins. Os efeitos sobre o atendimento aparecerão ao longo da formação das novas turmas.

O que diz o Ministério da Educação: Barchini afirmou que o Enamed ajudará a avaliar estudantes e cursos e a orientar políticas públicas. Segundo ele, a avaliação será conduzida em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina.

A lei fixa o alcance da exigência, mas a rotina de aplicação e supervisão continuará dependendo dos atos dos órgãos responsáveis. Para os estudantes, a primeira verificação necessária é a data de ingresso. Para as faculdades, o acompanhamento dos resultados passa a ter consequências regulatórias mais claras.

Como fizemos: conferimos a Lei 15.527/2026, a reportagem da Agência Brasil e as falas publicadas após a sanção, acessadas em 7/11/2026. Separamos os grupos pela data de ingresso e não tratamos a sanção como exigência retroativa nem o exame como garantia de melhora do atendimento.

Fontes