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Planalto

Regulamentação da 6x1 deve ficar para depois do segundo turno

Emenda promulgada em 16/10 cria prazo de 60 dias para a jornada de 42 horas; reportagens dizem que a regra detalhada deve ficar para depois de 25/10.

Cúpula branca e as duas torres do Congresso Nacional, em Brasília, sob céu azul, com a bandeira do Brasil à direita.
Congresso Nacional, em Brasília, onde a emenda do fim da escala 6x1 foi promulgada em 16 de outubro.Foto: Agência Senado / Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Em 16 de outubro, o Congresso promulgou a emenda que acaba com a escala 6x1. Dois dias antes, o Senado tinha aprovado o texto em duas votações, ambas por 75 votos a 1. A regra já está na Constituição, mas ainda depende de detalhamento para funcionar.

Na escala 6x1, o trabalhador cumpre seis dias de trabalho e tem apenas um de folga. A emenda troca essa escala pela 5x2, com dois dias de descanso remunerado por semana. Um deles deve ser, preferencialmente, o domingo.

O texto veio como PEC (proposta de emenda à Constituição) de número 221/2019. A Câmara aprovou a proposta em maio. O Senado a votou em 14 de outubro, e a promulgação reuniu Lula, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O prazo de 60 dias vale para a jornada

A emenda fixa uma transição em duas etapas. Após 60 dias da publicação, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, chega a 40 horas, sem redução de salário, segundo a Agência Senado.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas podem ajustar a jornada diária, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional.

O texto não fixa prazo para a lei que vai detalhar a regra. Segundo a Folha, citada pelo Brasil 247, a base governista no Congresso quer aprovar a regulamentação em até 60 dias. O relatório de Leo Prates (Republicanos-BA) apenas repete o texto da PEC, o que exigiria um novo parecer.

O que a regulamentação precisa resolver

A primeira questão são as escalas especiais. Segundo a Folha, citada pelo Brasil 247, o tema inclui petroleiros embarcados, motoristas do transporte rodoviário, aeronautas e trabalhadores da saúde e da segurança pública. O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator no Senado, citou os petroleiros, que trabalham 15 dias embarcados e folgam 15.

A segunda é o tamanho das empresas. A emenda prevê que uma futura lei complementar, aprovada com maioria absoluta do Congresso, pode criar medidas de adaptação para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas dependem da manutenção dos empregos, segundo o texto.

A terceira é como ficam os acordos coletivos. A regulamentação precisa dizer como a negociação da jornada funciona dentro do novo limite.

Governo deve adiar a regulamentação para depois do 2º turno

Reportagens de 22 de outubro dizem que a regulamentação ficará para depois do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Uma delas é da Agência O Globo, republicada pelo Tribuna do Sertão. A outra, do 18 Horas, traz o mesmo relato. As duas atribuem a informação a técnicos envolvidos nas discussões, sem identificá-los.

Segundo essas reportagens, a Casa Civil prepara um decreto para orientar as negociações coletivas e um projeto de lei complementar para as escalas diferenciadas. Acordos que não se adaptarem às novas regras perdem validade a partir de 16 de dezembro.

Até a publicação deste texto, não encontramos nota pública do Planalto nem do Ministério do Trabalho e Emprego sobre esse cronograma.

O que diz Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo no Senado: “O mundo da PEC 6×1 começou hoje. Deixa ela ser promulgada e assim vamos nos debruçar sobre a regulamentação.” A frase foi publicada pelo Brasil 247, que cita a Folha.

O que isso significa

O direito já está na Constituição, com data para começar a valer. Ainda não está definido como ele chega à escala de cada trabalhador. O decreto é do Executivo. A lei complementar precisa ser aprovada pelo Congresso.

Na promulgação, Lula afirmou: “O que estamos fazendo hoje foi obedecer a vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou de nós, que exigiu de nós.” A conquista está no texto da Constituição. Quando ela chega ao trabalhador depende das regras que ainda vão ser escritas.

Como fizemos: Usamos o texto da emenda conforme a Agência Senado e a Agência Câmara, ambas de 16/10/2026, e a votação registrada pela Agência Senado em 14/10/2026. As informações sobre o adiamento e o decreto vêm de reportagens de 22/10/2026 que citam fontes não identificadas, sem nota oficial confirmada. Não localizamos o texto integral da reportagem da Agência O Globo. As falas de Lula vêm da Revista Fórum. Consultas feitas em 22/10/2026.

Fontes